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DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> 6.1 Para efetivar o pagamento dos colaboradores, o(a) COOPERADO(A) deverá: I. indicar todos os colaboradores que receberão os créditos de natureza trabalhista e o valor correspondente a cada um deles. II. Observar o horário limite previsto para registro dos agendamentos/pagamentos; III. Ter cadastrado o limite de movimentação financeira com valor suficiente para a operacionalização deste produto; IV. Manter saldo suficiente disponível em conta, inclusive de limite de crédito, para suportar o pagamento, agendamento e eventuais tarifas provenientes da utilização deste produto. 6.1.2 A indicação dos colaboradores, mencionada no item “I”, poderá ser realizada de modo convencional, manualmente através da Conta Online ou através de arquivo, neste caso também pela Conta Online ou por empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN). 6.2 O(A) COOPERADO(A) poderá, através dos Canais Digitais habilitados, cadastrar operadores e suas respectivas permissões de acesso. 6.2.1 O(A) COOPERADO(A) é o único responsável pelos operadores cadastrados, assim como pelas ações por eles executadas, devendo realizar a gestão de seus acessos e controle das suas ações. 6.3 O(A) COOPERADO(A) poderá agendar seus pagamentos para datas futuras, através dos canais de autoatendimento e nos canais presenciais, nos termos previsto nas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente, disponível no site da COOPERATIVA. 6.4 Os agendamentos cadastrados por operadores que não possuam alçada suficiente, deverão ser aprovados pelo(a) COOPERADO(A) ou por outro operador com alçada, até um dia antes da data do débito, sendo que, na ausência da aprovação, os agendamentos serão cancelados e deverão ser cadastrados novamente. 6.5 Os pagamentos cadastrados por operadores que não possuam alçada suficiente, deverão ser aprovados pelo(a) COOPERADO(A) ou por outro operador com alçada, até as 11h00min da manhã do dia a ser realizado o débito, para colaboradores que possuem portabilidade contratada e; até as 20h:50min para colaboradores que não possuam a portabilidade. 6.6 No caso de agendamentos/pagamentos realizados através de transmissão de arquivos por prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN), os pagamentos serão automaticamente considerados autorizados, não passando por etapa de aprovação prévia para efetivação. 6.7 Para que os pagamentos sejam efetivados no mesmo dia, o cadastro deverá ser re...
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. As licenças serão utilizadas pelos setores da Fundação Rio das Ostras de Cultura. 3.2. Os sistemas deverão ser disponibilizados sem limitações de usuários para os setores requisitantes da Fundação Rio das Ostras de Cultura. 3.3. O sistema integrado descrito neste termo de referência deverá ser de propriedade intelectual da empresa contratada, não admitindo a prestação de serviços por representantes autorizados ou terceirizados. 3.4. A licitante vencedora deverá instalar e implantar os sistemas, converter (especialmente do módulo prioritário – Contabilidade Pública), executar a migração da base atualmente existente nos sistemas, todos os dados e movimentação da contabilidade, incluindo Orçamentos e Empenhos (com seus saldos e históricos com restos a pagar) de todo o período já informatizado, de acordo com as funcionalidades descritas neste Termo de Referência. 3.5. A contratada terá um prazo de até 30 (trinta) dias para a implantação, migração e aproveitamento dos dados existentes nos sistemas em uso, e de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos de implantação e treinamento. 3.6. São de responsabilidade da empresa proponente, com perfeita implementação e operação dos sistemas locados, incluindo a instalação, implantação, configuração, parametrização e customização, migração e o treinamento dos servidores/usuários dos setores na operação dos sistemas. 3.7. Todos os cadastros, seus respectivos históricos e movimentos existentes dentro dos sistemas elencados, deverão estar convertidos e disponibilizados aos usuários para o início do uso dos sistemas contratados, obedecidos os prazos propostos. 3.8. A conversão dos cadastros/arquivos acima elencados ocorrerá por conta da contratada, sem necessidade de auxílio com digitação ou redigitação por parte da contratante. 3.9. A licitante vencedora deverá colocar à disposição da Fundação Rio das Ostras de Cultura, no período de implantação dos sistemas, equipe de profissionais para o perfeito cumprimento dos serviços previstos no objeto dentro do prazo exigido, bem como uma equipe de profissionais para os serviços de acompanhamento, suporte técnico e manutenção dos sistemas durante a execução do contrato, quadro técnico este que deverá ser composto por profissionais com formação adequada comprovada e quantitativo suficiente, de forma a atender a todas as situações técnicas. 3.10. O dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação, treinamento, fornecimento mensal ...
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 15.1 Fica proibido ao ASSINANTE fazer uso indevido do serviço contratado e de equipamentos fornecidos pela TIM S/A. 15.2 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo relacionados: 15.2.1 Comercialização de minuto/serviços. 15.2.2 Utilização de equipamentos como SIMBox, Black Box, GSMBox e equipamentos similares. 15.2.3 Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar que a prestação de serviço se confunda com o Serviço de Telefonia Fixa Comutada. 15.2.4 Realização de chamadas com dados falseados, com perfil massivo ou de duração curtíssima ou mesmo com duração superior à capacidade humana ou qualquer outro tipo de geração de tráfego artificial que seja utilizado, ficando desde já excluída a hipótese de qualquer comunicação somente entre máquinas. 15.2.5 Alteração infundada de chamadas do formato de ligações telefônicas de longa distância para local. 15.2.6 Terminação de chamadas internacionais na rede pública por meio de chamadas via internet (VoIP). 15.3 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM S/A poderá a seu exclusivo critério suspender e cancelar a utilização dos serviços contratados, na forma da regulamentação em vigor.
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1 Fica proibido ao ASSINANTE fazer uso indevido do serviço contratado e de equipamentos fornecidos pela INTELIG. 9.2 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: 9.2.1 Comercialização de minutos/serviços. 9.2.2 Utilização de equipamentos como SIMBox, Black Box, GSMBox e equipamentos similares. 9.2.3 Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o Serviço de Telefonia Fixa Comutada. 9.2.4 Realização de chamadas com dados falseados, com perfil massivo ou de duração curtíssima ou qualquer outro tipo de geração de tráfego artificial que seja utilizado. 9.2.5 Alteração infundada de chamadas do formato de ligações telefônicas de longa distância para local. 9.2.6 Terminação de chamadas internacionais na rede pública por meio de chamadas via internet (VoIP) 9.3 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Instrumento, a INTELIG poderá a seu exclusivo critério suspender e cancelar a utilização dos serviços contratados, sem que incorra em ônus para a INTELIG.
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 7.1) Os termos e condições que seguem são necessários para assegurar que a CONTRATADA ofereça o melhor SERVIÇO ao CONTRATANTE e ainda satisfazendo as responsabilidades legais e éticas. O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições será razão para a imediata suspensão e/ou encerramento da CONTA sem qualquer notificação prévia por parte da CONTRATADA. 7.2) Qualquer tentativa de abuso do SERVIÇO ou causa de prejuízo ao SERVIDOR da CONTRATADA é estritamente proibido. A CONTRATADA reserva o direito de efetuar tal ação sem aviso prévio mediante infração por parte do CONTRATANTE que concorda ao utilizar a CONTA apenas para suas aplicações inerentes e voltadas ao intuito do SERVIÇO prestado. 7.3) O abuso contra os empregados da CONTRATADA não será tolerado como usar linguagem agressiva, ameaça ou ofensiva bem como difamação ou inverdades sem provas registradas publicamente a terceiros com o claro intuito de prejudicar a CONTRATADA. Para ambas atitudes a CONTRATADA e seus funcionários tem o livre direito a defesa e aos ressarcimentos legais. 7.4) Inerente ao SERVIÇO contratado, a CONTRATADA oferece ao CONTRATANTE um "banco de horas" referente a suporte técnico e/ou atendimento especializado no que se refere ao SERVIÇO CONTRATADO onde cada PLANO possui valores específicos e diferenciados. 7.5) A CONTRATADA limita o uso do SERVIÇO para cada PLANO conforme sua política de uso que é proporcional a quantia paga pelo CONTRATANTE. Qualquer CONTA que ultrapassar os limites do PLANO, será considerado como abuso e a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender, sem aviso prévio, o SERVIÇO que ultrapassar esses limites através de seu sistema de gerenciamento de limites de recursos.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.

  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 23.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 23.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na seguradora a solicitação formal de reintegração.