DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Para a execução do serviço licitado, o proponente deverá fornecer para o percurso com o respectivo motorista o veículo necessário com idade mínima de 10 anos contados do primeiro emplacamento, em bom estado de conservação. No caso de eventuais manutenções ou quebras, os veículos deverão ser substituídos por outro com, no mínimo, as mesmas especificações e características.
DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 - Fornecer equipamentos novos/sem uso e em linha de fabricação, de um único fabricante, para cada subitem, inclusive no caso de substituições, temporárias ou definitivas; 11.2 - Os suprimentos e peças deverão ser os originais, do fabricante, não sendo aceitos suprimentos e peças 11.3 - Caso o equipamento necessite de estufa para secar papel, a mesma deverá ser fornecida junto com a copiadora, ou no momento em que a estufa se faça necessária. Não serão aceitas justificativas de papel úmido para justificar o mau funcionamento das copiadoras; 11.4 - Fazer a manutenção de estoque mínimo de consumo no local de instalação dos equipamentos, em quantidade que evite a paralisação dos serviços; 11.5 - Quando uma unidade de toner (e revelador, se pertinente) estiver usada e vazia, o fornecedor será avisado, devendo repô-la no prazo de até 2 (dois) dias corridos da data da solicitação, no local de instalação. As unidades de consumíveis vazias ficarão disponíveis nos locais de instalação das máquinas para recolhimento e devido encaminhamento pelo contratado; 11.6 - Todos os equipamentos de impressão devem imprimir serviços demandados através de rede Ethernet, via TCP/IP; 11.7 - A proponente aplicará no equipamento, quando necessária, a substituição de partes e peças originais, adequadas, que mantenham as especificações técnicas do fabricante; 11.8 - A assistência técnica e manutenção deverão ser permanentes aos equipamentos da empresa contratada durante a vigência do contrato; 11.9 - A proponente deverá dispor de Serviço de Assistência Técnica, registrando solicitações de atendimento através de telefone (0800 ou telefone fixo) e/ou e-mail, visando o esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e abertura de chamados; 11.10 - A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico - RAT, para cada chamado de manutenção, no qual constem os horários do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentaram defeito, incluindo o número de série, serviços executados, seu responsável e quaisquer outras anotações pertinentes. Este relatório deverá ser assinado por responsável administrativo da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu-PR em cada departamento; 11.11 - A proponente deverá realizar manutenção preventiva, em intervalos regulares, de acordo com a necessidade de cada local de instalação; 11.12 - A proponente deverá atender aos chamados para manutenção correti...
DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Nos fins de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a CONTRATADA deverá indicar o funcionário que poderá atender os casos excepcionais e urgentes; 5.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CREMAM plantão de telefones fixos e ou celulares, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano. Deverá ainda, disponibilizar o serviço de antecipação de check-in, em caso de necessidade urgente de viagens dos conselheiros, colaboradores, convidados e servidores. 5.3 Disponibilizar pessoal de apoio para atuar junto ao Aeroporto Internacional de Manaus, sempre que solicitado e durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas; 5.4 Reembolsar o CREMAM pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que este venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato, com as devidas deduções cobradas pela Companhia Aérea; 5.5 Manter atualizada a relação das empresas filiadas ao Sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao CREMAM as inclusões e/ou exclusões que porventura ocorram.
DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, quando houver. 2.1.1 A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução. 2.1.2 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante. 2.1.3 O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida. 2.1.4 O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 15 (quinze) minutos. 2.1.5 Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos. 2.1.6 Caso seja inaugurado itinerário diferente daqueles estipulados, desde que esteja inserto na jurisdição desta Secretaria de Educação, o preço do quilômetro diário do veículo deverá permanecer inalterado, alterando apenas seu quantitativo, se for o caso. (Quantitativo do quilômetro – KM – diário a ser pago por medição conforme contrato). 2.1.7 A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oitos) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado, que será pago no valor do quilômetro (KM) rodado, tal qual fixado no contrato. 2.1.8 O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.

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  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de: 5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município; 5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial; 5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico; 5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93; 5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores. 5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital. 5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas. 5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos. 5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente a parte de habilitação e o disposto no Termo de Referência, constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx. 3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 3.1.2. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital. 3.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 3.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 3.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 3.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.2.2; 3.2.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 3.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 3.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 3.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço. 7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; 7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços; 7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos; 7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência; 7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante: 7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico: 7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental; 7.11. Ter redação própria e caligrafia legível; 7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral; 7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios; 7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente; 7.15. Manter bom condicionamento físico; 7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.