DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 1.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos osseus detalhes construtivos constantes do projeto.
1.2.2. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS recusará o serviço se não estiver de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
1.2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.3.2 deste Contrato.
1.2.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.2.5. A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo o serviço ser acompanhado de sua documentação pertinente.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 5.1 A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto.
5.2 O Engenheiro do Município recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
5.3 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto.
5.4 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dos Responsáveis Técnicos.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie e as exigências do termo de referência, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA se responsabilizará, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 4.2.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. As características descritas no objeto significam exigências mínimas, não impedindo a cotação de um bem com mais opcionais inclusos dentro do valor.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 10.1 – Os serviços devem ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes, destacando a necessidade de observância aos cuidados necessários tratando-se de carros de propriedade do Município de Estância;
10.2 – A critério do setor de transportes, as instalações das licitantes poderão ser vistoriadas para comprovação de suas capacidades operacionais.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 7.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
7.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 7.2 deste contrato.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 8.1 Certidão de Registro da LICITANTE e do(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, no caso em questão Engenheiro Civil para o Lote 01. Para o Lote 03, Engenheiro Sanitarista. Para o loter 04, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista. Para o lote 05, Engenheiro Eletricista, tendo em vista a compatibilidade dos profissionais para este objeto;
8.2 Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme os itens abaixo elencados, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Empresa ou em nome dos seus responsáveis técnicos indicados pela empresa, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente, SENDO QUE OS MESMOS deverão ser devidamente certificado pelo CREA, através do carimbo de vinculação do mesmo á CAT respectiva e acompanhado da referida CAT, através do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
8.3 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente (capacidade técnica profissional), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico, conforme atividades profissionais compatíveis para este objeto, no caso Engenheiro civil, Engenheiro Mecânico, engenheiro Xxxxxxxx e um Engenheiro Eletricista, detentor de atestados, devidamente registrado no CREA, acompanhados das respectivas CERTIDAO DE ACERVO TECNICO – CAT, expedida pelo Conselho respectivo, que comprove ter o profissional executado serviços com similaridade e complexidade ao objeto desta licitação;
8.4 Declaração da empresa, de que, tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação,e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços, se comprometendo em não exigir futuramente, qualquer tipo de compensação, em razão de dificuldades paraa execução dos serviços;
8.5 Para o lote 4 (Locação de Trio Elétrico), o licitante deverá apresentar Carta(s) de exclusividade do proprietário do equipamento, tendo prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de abertura do certame, de acordo com as especificações abaix...
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. A Contratada deverá comprovar ser um parceiro credenciado HP/3COM/Aruba apto a prestar suporte de hardware e software de equipamentos HP e serviços em reposição de peças.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 1.2.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
1.2.2 O DAE recusará o serviço que não esteja dentro das especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas execuções, tantas vezes quantas forem necessárias e apontar a fiscalização do DAE;
1.2.3 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.2.2 deste Contrato.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. 5.1. Registro de empresa e/ou responsável técnico com certificação da nr 35, a qual estabelece critérios mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, como o
5.2. Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Para empresas sediadas fora do Estado da Bahia, necessário apresentação do visto do certificado no CREA-BA.
5.3. para itens com uso de energia elétrica é exigido a comprovação que a empresa licitante possua vínculo com profissional técnico de nível superior (ENGENHEIRO ELETRICISTA) ou nível técnico (TÉCNICO EM ELETRÔNICA OU ELETRICIDADE) com registro no respectivo conselho de classe e detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
5.4. para itens de sonorização e iluminação será exigido ainda indicação de responsável técnico para operar o som com registro de DRT.
5.5. Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da empresa licitante expedida pelo Conselho Regional Administração (CRA), bem como a comprovação de empresa possuir vínculo com profissional (administrador) registrado no CRA.