DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 22.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicada das seguintes multas de mora:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 17.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 17.1.Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93. Declaro estar ciente da integralidade do Termo de Referência do Processo de Dispensa de Licitação CRCPR nº 09/2021 acima, o qual está anexo ao Contrato Administrativo de prestação de serviços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, conforme as Leis 13.303/2016 e 10.520/2002:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata- se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações. As sanções administrativas fixadas nas normas, aplicadas aos LICITANTES e CONTRATADOS, são as seguintes:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. 13.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93. Declaro estar ciente da integralidade do Termo de Referência do Processo de Dispensa de Licitação CRCPR nº 43/2020 acima, o qual está anexo ao Contrato Administrativo de prestação de serviços. Curitiba, 10 de junho de 2020.
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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

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