DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Das vagas destinadas a cada curso previsto no Anexo I, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 5.296/04, de 02 de Dezembro de 2004.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, as pessoas com deficiência. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoa com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deve...
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do processo seletivo, desde que os cargos/funções pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), Decreto Federal nº 9508/2018 e Lei 13.146/2015. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em processo seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do Cargo/Função com a deficiência.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.