DASPENALIDADES. 17.1- Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato/ata, até o limite de dez por cento – 10%– do valor empenhado.
DASPENALIDADES. 9.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
DASPENALIDADES. 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
DASPENALIDADES. 24.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
DASPENALIDADES. 11.1 Das empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na Cotação de Preços e/ou na execução do objeto estão sujeitas às seguintes sanções:
DASPENALIDADES. 10.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitivaàCONTRATADA,diantedonãocumprimentodascláusulascontratuais.
DASPENALIDADES. 00.0.Xx partes do presente contrato serãopassíveis das seguintes sanções
DASPENALIDADES. 16.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93e alterações e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
DASPENALIDADES a. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 18 do edital, que trata das sanções administrativas.
DASPENALIDADES. Capítulo I