DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: 4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; 4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; 4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente. 4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando: a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses: 10.1.1 – Pelo Município: 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 31.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.