DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1 – O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: