DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 4.1. O horário e local a ser observado para o fornecimento do banheiro químico será definido pela CONTRATANTE em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de cada evento, mediante emissão do Pedido ao Fornecedor - PAF pelo Sesc-Ar/DF. 4.2. A CONTRATANTE poderá solicitar que as instalações estejam prontas até 02 (duas) horas antes do início da diária. 4.3. Diante da impossibilidade de fornecimento dos banheiros descritos na Proposta Financeira, a empresa deverá informar tal condição ao Sesc-AR/DF por e-mail, imediatamente após o recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF. 4.4. A execução, bem como o transporte e manuseio dos banheiros químicos deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que o serviço seja executado dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para montagem e desmontagem nos locais e horários informados pelo Sesc-AR/DF. 4.6. O transporte, instalação, alimentação da equipe é de responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA. 4.7. Os banheiros deverão ser entregues higienizados, limpos e em condições de uso imediato. 4.8. A manutenção dos banheiros químicos, com período de locação acima de 6 (seis) horas, em pleno funcionamento, compreende a higienização total que deverá ocorrer 2x ao dia, sendo uma na parte da manhã e outra na parte da tarde, com a retirada dos efluentes em tanques e veículos próprios. 4.9. O carro sugador deverá permanecer na área do evento em todos os dias solicitados até o seu término. 4.10. Os banheiros deverão ser entregues com material de reposição: porta papel toalha e sabonete líquido suficientes para o período da locação.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 – O material que será adquirido deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela Contratada. 3.2 – No momento do fornecimento do material, a Contratada deverá formalizar o recibo/comprovante de entrega contendo data, nome, cargo e a assinatura do Fiscal deste Contrato. 3.3 - A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto às condições e qualidade do material fornecido, bem como efetuar a substituição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, e totalmente às suas expensas, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 3.4 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 1. O prazo de entrega dos itens licitados será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato. 2. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Prefeitura de Sete Barras, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior. 3. O Aceite Técnico será emitido em até 5 (cinco) dias úteis da data da entrega dos produtos e o Recibo Definitivo será emitido em até 10 (dez) dias úteis do Aceite Técnico, caso não haja qualquer irregularidade. 4. O prazo de garantia dos itens licitados será de 12 (doze) meses, todos na modalidade balcão, contados da data de emissão do Recibo Definitivo. 5. Os itens deverão ser entregues diretamente em cada unidade de saúde, conforme especificado no termo de referência
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 13.1 Quando da entrega do objeto, o mesmo será verificado pelos Coordenadores dos Projetos ou pela Fundação para constatar se suas características estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Estando de acordo, o material será aceito e liberada a nota fiscal para pagamento. 13.2 Somente será dado recebimento ao material que vier acompanhado da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 ou Danfe, cuja validade da assinatura digital e autenticidade do arquivo digital serão verificadas no ato do recebimento. 13.3 Na hipótese da adjudicatária não atender à convocação para o fornecimento e não apresentar justificativa porque não o fez, a FAIFSUL convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 13.4 A ausência de justificativa prevista no item anterior, bem como o não acolhimento da justificativa apresentada, sujeitará a adjudicatária às sanções previstas neste Edital. 13.5 O prazo e o local de entrega do objeto contratado são os constantes no Termo de Referência, Anexo I.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital. 2. O prazo de entrega dos itens licitados será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato. 3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Prefeitura de Sete Barras, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior. 4. O prazo de garantia será de, no mínimo 12 (doze) meses, para os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 23. 5. Os itens deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, na Xxx Xxxx Xxxxx, 35, Centro, no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. A entrega será feita em até 10(dez) dias após o envio da Nota de Xxxxxxx ao Fornecedor.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 15.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de vigência do Termo de Contrato (Anexo VI), a contar da data de sua assinatura, sendo que a entrega deverá ser realizada quinzenalmente, conforme cronograma que será elaborado pela equipe técnica responsável pela execução e gerência do projeto, juntamente com os agricultores.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 5.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de vigência do Termo de Contrato, a contar da data de sua assinatura, sendo que a entrega deverá ser realizada quinzenalmente, conforme cronograma que será elaborado pela equipe técnica responsável pela execução e gerência do projeto, juntamente com os agricultores. 5.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA. O horário e local a ser observado para o fornecimento do banheiro químico será definido pela CONTRATANTE em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de cada evento, mediante emissão do Pedido ao Fornecedor - PAF pelo Sesc- AR/DF.