DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. 23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação da licitação15.1 - Depois de homologado, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o fornecedor/contratado será convocado, para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contado da data do recebimento do documento oficial de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação 15.2 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.
15.3 - O proponente vencedor deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no CONTRATO.
15.4 - O prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita quando solicitado pela Administraçãoparte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho 15.5 - A recusa injusta do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou do retirar o instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadadentro do prazo estabelecido nos subitens 15.1, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo 15.3, caracteriza o contratodescumprimento total da obrigação assumida, aplicandosujeitando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e o às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leipenalidades aludidas neste Edital.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no 15.6 - É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidadeprazo e condições estabelecidos, proibição de contratar com o Poder Públicoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após a verificação da aceitabilidade da propostapor razões de interesse público, negociação e comprovados os requisitos decorrente de habilitaçãofato superveniente devidamente comprovado, celebrar a contrataçãoou anulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisem todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
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Samples: Pregão, Pregão, Licensing Agreements
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 15.1 - Depois de assinada a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do Ata/Contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contado da data do recebimento do documento oficial de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
15.2 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.
23.2.1. Alternativamente à convocação 15.3 - O proponente vencedor deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no CONTRATO.
15.4 - O prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita quando solicitado pela Administraçãoparte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho 15.5 - A recusa injusta do convocado em assinar o Ata/Contrato, aceitar ou do retirar o instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadadentro do prazo estabelecido nos subitens 15.1, implica no reconhecimento de que:
23.4.1e 15.3. referida Nota está substituindo 15.6, caracteriza o contratodescumprimento total da obrigação assumida, aplicandosujeitando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e o às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leipenalidades aludidas neste Edital.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no 15.7 - É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidadeprazo e condições estabelecidos, proibição de contratar com o Poder Públicoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após a verificação da aceitabilidade da propostapor razões de interesse público, negociação e comprovados os requisitos decorrente de habilitaçãofato superveniente devidamente comprovado, celebrar a contrataçãoou anulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisem todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturao(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoo link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá 14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser prorrogado, feito(s) por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãoaquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
23.4. O Aceite da Nota 14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento mediante acesso através de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leiser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
23.5. O prazo de vigência 14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.7 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 22.1 As disposições deste edital e a homologação proposta do licitante melhor classificado integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
22.2 Para a assinatura do contrato, quando couber, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da licitaçãoempresa e suas alterações, poderá ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
22.3 O Contrato a ser firmado Termo obedecerá ao constante do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO, deste Edital.
22.3.1 O licitante mais bem classificado que deixar de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma em Lei.
23.5. O 22.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratualclassificação final, ou revogar a licitação.
23.6. Previamente à contratação 22.5 A realização da licitação não obriga o Tribunal de Contas do Estado da Bahia a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal.
22.6 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
22.7 As condições do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e das da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, bem como demais cominações legaisdisposições, estão estabelecidas no ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de ContratoVeracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaCDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, mediante correspondência postal com aviso os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de recebimento Informação (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoSEi!).
23.3. O prazo previsto 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSEI!.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou 14.5 A assinatura do instrumento equivalentecontratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.6 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação da licitação13.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação edital, assinar o instrumento contratual, ou para comparecer perante aceitar ou retirar o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1conforme estabelece o art. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições 90 da Lei nº 8.666Federal n. 14.133, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses 01 de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leiabril de 2021.
23.5. O prazo 13.2 Na hipótese de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação nenhum dos licitantes aceitar a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitaçãocontratação, no âmbito do órgão ou entidadea administração, proibição de contratar com observados o Poder Público, valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, de acordo com o que estabelece o § 4º do art. 6º, III, 90 da Lei nº 10.522Federal n. 14.133, de 19 01 de julho abril de 2002.2021, poderá:
23.7. Se o adjudicatárioI - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paracom vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou ata de registro de preço em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme o que estabelece o § 5º do art. 90 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.4 O Contrato ou ata de registro de preço poderá ser assinado na forma digital (eletrônica), de acordo com os critérios estabelecidos pela administração, admitida sua assinatura por outros meios legais.
13.5 A vigência do contrato decorrente desta licitação será de um ano após a verificação da aceitabilidade da propostapublicação, negociação e comprovados os requisitos ou ata de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisregistro de preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar -se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de ContratoVeracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaCDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, mediante correspondência postal com aviso os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de recebimento Informação (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoSEi!).
23.3. O prazo previsto 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSEI!.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou 14.5 A assinatura do instrumento equivalentecontratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.6 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.115.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, onde independente de transcrição, ficam vinculadas as condições especificadas no presente edital, seus anexos, na proposta da contratada, que observará os termos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Federal 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas pertinentes, especialmente as já citadas no presente instrumento convocatório.
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado, desde que compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste Edital.
15.3. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário a Adjudicatária terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.315.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário da Adjudicatária e aceita pela AdministraçãoSecretaria Municipal de Serviços Públicos.
23.415.5. O Aceite A recusa injustificada da Nota licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo ora estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, cabendo a execução da garantia, além da declaração de Empenho inidoneidade da licitante pelo órgão contratante e a este se reserva o direito de independente de qualquer aviso ou do instrumento equivalentenotificação, emitida à empresa adjudicadarealizar nova licitação ou convocar os licitantes remanescentes, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, paraprevalecendo, após neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado.
15.5.1. As Licitantes remanescentes convocadas na forma do item anterior, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades acima mencionadas.
15.6. A Contratada deverá manter durante toda a verificação execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da aceitabilidade licitante ou mandatário com poderes expressos, devendo a Licitante vencedora apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da propostalicitante.
15.7.1. No ato de assinatura do contrato, negociação deverá ser comprovada pela Licitante vencedora a manutenção de sua regularidade fiscal e comprovados os requisitos trabalhista.
15.7.2. Correrão por conta da concessionária, quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato de habilitaçãoconcessão.
15.8. O contrato será firmado conforme minuta constante no Anexo V.
15.9. O Prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, celebrar contados a contrataçãopartir da assinatura do respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisprorrogável nos termos da legislação vigente.
15.10. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
15.11. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
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Samples: Concessão Onerosa
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a homologação da licitaçãolicitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.2 A licitante vencedora deverá apresentar no ato de assinatura do contrato, comprovação de que possui em seu quadro permanente profissional responsável pela prestação de serviço, para compor a equipe técnica conforme indicado no Termo de ContratoReferência, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso anexo ao edital. Sob pena de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida decair o direito à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital Edital.
14.3 A comprovação de vinculação do profissional junto à licitante se fará da seguinte forma: Empregado - Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e das demais cominações legaisPrevidência Social (CTPS) ou da Ficha de Registro de Empregado; Contratado - Contrato particular firmado com a empresa proponente (cópia autenticada) comprovando através de notas fiscais emitidas e pagas de acordo com o serviço desenvolvido; Diretor ou Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado.
14.4 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.5 O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração.
14.6 Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.114.1 Homologada a licitação pelo Conselho de Administração da CDRJ, conforme previsão no art. Após a homologação da licitação65, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido XI, do Estatuto Social, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de ContratoVeracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaCDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, mediante correspondência postal com aviso os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de recebimento Informação (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoSEi!).
23.3. O prazo previsto 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSEI!.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou 14.5 A assinatura do instrumento equivalentecontratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.6 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturao(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoo link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá 14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser prorrogado, feito(s) por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãoaquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
23.4. O Aceite da Nota 14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento mediante acesso através de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leiser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
23.5. O prazo de vigência 14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.7 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1111. Após a homologação da licitaçãoDepois de homologado o resultado deste Pregão, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dias, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1111.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
111.2. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela esta Administração.
23.4111.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
111.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
112. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1112.1. referida Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;.
23.4.2112.2. a contratada A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;.
23.4.3112.3. a contratada A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5113. O prazo de vigência da contratação será é de 06 (seis48 quarenta e oito) meses meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratualcontratual ou no termo de referência.
23.6114. Previamente à contratação Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a Administração realizarão consultas para identificarem representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com o Poder Públicoa União, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, conforme exigido nas respectivas condições de 19 de julho de 2002habilitação e participação consignadas no Edital.
23.7115. Se o adjudicatário, no ato da Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de ContratoReferência, deste Edital:
115.1. Indicação de 01 (um) preposto, com endereço no Estado do Espírito Santo, com informação de todos os seus meios de contato.
116. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinaturasem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisfeita a negociação, assinar o contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.113.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá A Administração convocará regularmente o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, interessado para assinar o Termo termo de Contrato contrato, aceitar ou aceitar retirar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.no art. 81 da lei n° 8.666/93;
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.313.2. O prazo previsto no subitem anterior de convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e aceita desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.213.3. a contratada se vincula É facultado à sua proposta Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que condições estabelecidos, convocar as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitaçãoempresas remanescentes, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a verificação licitação independentemente da aceitabilidade cominação prevista no art. 81 da propostalei n° 8.666/93;
13.4. É obrigação do contratado de manter, negociação durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e comprovados os requisitos qualificação exigidas na licitação;
13.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de habilitaçãoacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, celebrar respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.6. O contratado será obrigado a contrataçãoreparar, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
13.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.8. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e das demais cominações legaiscomerciais resultantes da execução do contrato;
13.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1112. Após a homologação da licitaçãoDepois de homologado o resultado deste Pregão, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dias, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1112.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela esta Administração.
23.4112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1113.1. referida Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;.
23.4.2113.2. a contratada A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;.
23.4.3113.3. a contratada A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5114. O prazo de vigência da contratação será é de 06 12 (seisdoze) meses meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratualcontratual ou no termo de referência.
23.6115. Previamente à contratação Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a Administração realizarão consultas para identificarem representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com o Poder Públicoa União, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, conforme exigido nas respectivas condições de 19 de julho de 2002habilitação e participação consignadas no Edital.
23.7116. Se Na hipótese de o adjudicatário, no ato vencedor da assinatura do Termo de Contrato, licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinaturasem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisfeita a negociação, assinar o contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.116.1. Após A contratação será formalizada mediante a homologação da licitaçãoemissão e assinatura do contrato.
16.2. Como condição para entrega do contrato, poderá ser firmado Termo a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de Contrato ou emitido instrumento equivalente;habilitação.
23.216.3. O adjudicatário A Licitante Vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a nota de empenho, no endereço descrito no item 2, e sua recusa implicará em aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital.
16.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o Termo termo de Contrato contrato, aceitar ou aceitar retirar o instrumento equivalente, conforme o caso no endereço descrito no item 2, no prazo de até 10 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dez) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.no art. 81 da lei;
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.316.5. O prazo previsto no subitem anterior de convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e aceita desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.216.6. a contratada se vincula É facultado à sua proposta Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece condições estabelecidos, convocar os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitaçãolicitantes remanescentes, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a verificação licitação independentemente da aceitabilidade cominação prevista no art. 81 da propostalei;
16.7. É obrigação do contratado de manter, negociação durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e comprovados os requisitos qualificação exigidas na licitação;
16.8. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de habilitaçãoacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, celebrar respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
16.9. O contratado será obrigado a contrataçãoreparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
16.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.11. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
16.12. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.13. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
16.14. Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital justa causa e das demais cominações legaisprévia comunicação à Administração. 16.15. Os preços oferecidos serão reajustáveis, conforme item 18 deste edital.
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Samples: Tomada De Preços
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 contratual em até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prorrogável uma vez por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãodesde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
23.414.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O Aceite da Nota ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, emitida situado à empresa adjudicadaRua Acre, implica no reconhecimento nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de que:Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
23.4.1. referida Nota está substituindo 14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o contratoinstrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666via correspondência postal, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta para que esta assine e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 posteriormente o restitua da mesma Leiforma.
23.5. O prazo de vigência 14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se 14.6 Caso as partes não assinem o adjudicatárioinstrumento contratual no mesmo momento, no ato caberá à CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1112. Após a homologação da licitaçãoDepois de homologado o resultado deste Pregão, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o licitante vencedor serą convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dias, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1112.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade Poderą ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá contrato poderą ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela esta Administração.
23.4112.3. Preferencialmente, o contrato serą assinado digitalmente.
112.4. Caso não seja viąvel a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cląusula serą de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1113.1. referida Referida Nota está estą substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;.
23.4.2113.2. a contratada A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;.
23.4.3113.3. a contratada A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5114. O prazo de vigência contratual é a partir da contratação será data de 06 (seis) meses prorrogável assinatura do respectivo contrato até o término do prazo de garantia, que se darą conforme previsão no instrumento contratualitem 28 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
23.6115. Previamente à contratação Por ocasião da assinatura do contrato, serą verificada a Administração realizarão consultas para identificarem representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária temporąria de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com o Poder Públicoa União, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, conforme exigido nas respectivas condições de 19 de julho de 2002habilitação e participação consignadas no Edital.
23.7116. Se o adjudicatárioComo condição para assinatura do contrato, no ato serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital: JFESEOF202000141V02
116.1. Indicação de funcionąrio do quadro da assinatura Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
116.2. Assinatura do Termo de Contrato, Compromisso.
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamentesem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado poderą convocar outro licitante, desde que F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital feita a negociação, assinar o contrato.
118. O licitante deverą apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e das demais cominações legaisda quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 12.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a homologação da licitaçãominuta apresentada na forma de Anexo IX, poderá ser firmado Termo de Contrato sendo os adjudicatários chamados via telefone ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)do recebimento do chamamento, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
12.2 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do instrumento contratual a documentação abaixo:
12.2.1 - Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
12.2.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
12.3 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
12.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
12.5 - Por ocasião da assinatura do instrumento contratual decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
12.6 - No caso da licitante vencedora não assinar o instrumento contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para 12.7 - Até a assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar proposta da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior licitante vencedora poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota desclassificada se a Prefeitura Municipal de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento Taubaté tiver conhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula fato desabonador à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitaçãohabilitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com conhecido após o Poder Públicojulgamento, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002Licitações.
23.7. Se 12.8 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o adjudicatário, disposto no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisitem supra.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 22.1 As disposições deste edital e a homologação proposta da licitante vencedora integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
22.2 Para a assinatura do contrato, quando xxxxxx, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
22.2.1 Na ocasião da assinatura o fornecedor ou prestador de serviço deverá atender às condições de habilitação e adjudicação exigidas na licitação, poderá .
22.3 O Contrato a ser firmado Termo obedecerá o constante do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO, deste Edital.
22.3.1 O licitante mais bem classificado que deixar de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma em Lei.
23.5. O 22.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratualclassificação final, ou revogar a licitação.
23.6. Previamente à contratação 22.5 A realização da licitação não obriga o Tribunal de Contas do Estado da Bahia a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal.
22.6 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
22.7 As condições do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e das da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, bem como demais cominações legaisdisposições, estão estabelecidas no ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
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Samples: Licensing Agreements
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 contratual em até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prorrogável uma vez por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãodesde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
23.414.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O Aceite da Nota ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, emitida situado à empresa adjudicadaRua Acre, implica no reconhecimento nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de que:Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
23.4.1. referida Nota está substituindo 14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o contratoinstrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666via correspondência postal, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta para que esta assine e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 posteriormente o restitua da mesma Leiforma.
23.5. O prazo de vigência 14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se 14.6 Caso as partes não assinem o adjudicatárioinstrumento contratual no mesmo momento, no ato caberá à CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da assinatura CDRJ.
14.7 A CONTRATADA deve manter durante a vigência do Termo de Contrato, não comprovar que mantém instrumento contratual as mesmas condições de habilitaçãohabilitação para contratar com a CDRJ, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade, particularmente no que tange à capacidade técnico-operativa e à regularidade fiscal.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.133.1. Após a homologação A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da licitaçãoLei nº 8.666, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;1993.
23.233.2. O adjudicatário terá instrumento de contrato é obrigatório nos casos de contratação total prevista para o exercício for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento.
33.3. É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
33.4. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.333.5. O prazo previsto no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceita aceito pela AdministraçãoPrefeitura Municipal.
23.433.6. O Aceite Por ocasião da Nota retirada na nota de Empenho empenho e/ou assinatura do instrumento equivalentecontrato, emitida à empresa adjudicadaverificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
33.7. Quando o fornecedor convocado não retirar a nota de empenho e/ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições após negociação e verificação da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua adequação da proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas das condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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Samples: Licitação
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.113.1. Após a homologação da licitação, poderá ser em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;equivalente (art. 62 da Lei nº 8.666/93).
23.213.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalbem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
23.2.113.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.313.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
13.2.3. O prazo previsto no subitem anterior 13.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãopelo CFMV.
23.413.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
13.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
13.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalenteequivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.113.7.1. referida Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.213.7.2. a contratada A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital Edital e seus anexos;
23.4.313.7.3. a contratada A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturao(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoo link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá 14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser prorrogado, feito(s) por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãoaquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
23.4. O Aceite da Nota 14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento mediante acesso através de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leiser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
23.5. O prazo de vigência 14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.7 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 23.1 As disposições deste edital e a homologação proposta da licitaçãolicitante vencedora integram o contrato ou equivalente, poderá guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
23.2 Para a assinatura do contrato, quando xxxxxx, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço;
23.3 O Contrato a ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteobedecerá a Minuta constante do Anexo III, deste Edital;
23.2. O adjudicatário terá o 23.3.1 A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
23.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante 23.5 A realização da licitação não obriga o órgão ou entidade para TCE a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal;
23.6 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
23.7 As condições do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e das da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, estão estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III.
23.8 As demais cominações legaisdisposições contratuais constam da MINUTA DO CONTRATO – XXXXX XXX.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 contratual em até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prorrogável uma vez por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãodesde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
23.414.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O Aceite da Nota ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á no Edifício-Sede da
14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, emitida o instrumento contratual poderá ser encaminhado à empresa adjudicadaadjudicatária, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo via correspondência postal, para que esta assine e posteriormente o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 restitua da mesma Leiforma.
23.5. O prazo de vigência 14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se 14.6 Caso as partes não assinem o adjudicatárioinstrumento contratual no mesmo momento, no ato caberá à CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 contratual em até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, prorrogável uma vez por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãodesde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
23.414.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O Aceite da Nota ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, emitida situado à empresa adjudicadaRua Acre, implica no reconhecimento nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de que:Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
23.4.1. referida Nota está substituindo 14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o contratoinstrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666via correspondência postal, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta para que esta assine e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 posteriormente o restitua da mesma Leiforma.
23.5. O prazo de vigência 14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se 14.6 Caso as partes não assinem o adjudicatárioinstrumento contratual no mesmo momento, no ato caberá à CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente e firmada(a) a(s) Ata(s) de Registro de Preços, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar a(s) Ata(s) de Registro de Preços ou o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V – Ordem de Fornecimento) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o órgão ou entidade para cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-no-sei-do-ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
14.6 A assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.7 Na assinatura do Termo instrumento contratual ou da ata de Contratoregistro de preços, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual ou da ata de registro de preços.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar a(s) o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de ContratoVeracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaCDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, mediante correspondência postal com aviso os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de recebimento Informação (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoSEi!).
23.3. O prazo previsto 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSEI!.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou 14.5 A assinatura do instrumento equivalentecontratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.6 Na assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1104. Após a homologação da licitaçãoDepois de homologado o resultado deste Pregão, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)dias, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1104.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
104.2. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela esta Administração.
23.4104.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
104.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
105. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1105.1. referida Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;.
23.4.2105.2. a contratada A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;.
23.4.3105.3. a contratada A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5106. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratualcontratual ou no termo de referência.
23.6107. Previamente à contratação Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a Administração realizarão consultas para identificarem representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com o Poder Públicoa União, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, conforme exigido nas respectivas condições de 19 de julho de 2002habilitação e participação consignadas no Edital.
23.7108. Se o adjudicatário, no ato da Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de ContratoReferência, deste Edital:
108.1. Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual.
109. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinaturasem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisfeita a negociação, assinar o contrato.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.115.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair A contratação decorrente do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para presente certame dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, após a contar convocação da data licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o ajuste a ser firmado independente de seu recebimentotranscrição.
23.315.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogadoComo condição para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com a Embrapa, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por igual períodoato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por solicitação justificada cento) do adjudicatário e aceita pela Administraçãovalor inicial, conforme o § 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
23.415.4. O Aceite Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da Nota contratação, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de Empenho ou do instrumento equivalentesua proposta, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicandosujeitar-se-á às sanções cabíveis reservando-se à relação Embrapa o direito de, independentemente de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de 1993;
23.4.2. classificação, respectivamente a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leicada item.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.615.5. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas contratação, como condição para identificarem possível suspensão temporária celebração do instrumento de participação em licitaçãocontrato, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, além da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, ou quandoa Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), injustificadamenteconforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, recusar-se à assinaturade 19/07/02, poderá ser convocado outro licitantebem como exigirá o cadastramento e habilitação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que respeitada a ordem na forma do §2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 02, de classificação11 de outubro de 2010, parada Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, após a verificação sob pena da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legaisedital.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de ContratoVeracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturaCDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, mediante correspondência postal com aviso os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de recebimento Informação (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoSEi!).
23.3. O prazo previsto 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela AdministraçãoSEI!.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou 14.5 A assinatura do instrumento equivalentecontratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.6 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação da licitação15.1 - Depois de homologado, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o fornecedor será convocado, para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contado da data do recebimento do documento oficial de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação 15.2 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.
15.3 - O proponente vencedor deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no CONTRATO.
15.4 - O prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita quando solicitado pela Administraçãoparte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho 15.5 - A recusa injusta do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou do retirar o instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicadadentro do prazo estabelecido nos subitens 15.1, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo 15.3, caracteriza o contratodescumprimento total da obrigação assumida, aplicandosujeitando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e o às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leipenalidades aludidas neste Edital.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no 15.6 - É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidadeprazo e condições estabelecidos, proibição de contratar com o Poder Públicoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após a verificação da aceitabilidade da propostapor razões de interesse público, negociação e comprovados os requisitos decorrente de habilitaçãofato superveniente devidamente comprovado, celebrar a contrataçãoou anulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisem todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
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Samples: Licensing Agreements
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação 17.1 - Homologado o resultado da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O terá o adjudicatário terá o prazo de 5 xxx (cincoxxx) dias úteis, contados a partir da data subsequente de sua convocação, para assinar o Termo respectivo instrumento contratual, cujo prazo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. 17.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contratorespectivo instrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado assinada e devolvido devolvida no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. 17.3 - O prazo previsto estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e aceita pela Administraçãodesde que devidamente aceito.
23.4. O Aceite 17.4 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da Nota ata de Empenho registro de preços.
17.5 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo se recusar a assinar o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, outro licitante poderá ser convocado outro licitanteconvocado, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisde que trata o art. 49 do decreto 10.024.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.120.1. Após Assinada a homologação Ata de Registro de preços, sempre que ocorrer contratação, a Detentora da licitaçãoAta será convocada para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação aceitando-se, inclusive, e-mail e fax, dentre outros, visando à assinatura do Contrato, conforme Anexo VII – Minuta do Contrato, para o item 2. Para o item 1, sempre que ocorrer contratação, a Detentora da Ata receberá a Autorização de Compra acompanhada da respectiva Nota de Empenho, devendo confirmar seu recebimento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
20.1.1. O prazo para confirmação do recebimento da Autorização de Compra poderá ser firmado Termo prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
20.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato referente ao item 2 poderá ser encaminhado à Detentora da Ata por meio eletrônico e passível de comprovação, em arquivo não editável.
20.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Detentora da Ata em ao menos 1 (uma) das vias.
20.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou emitido instrumento equivalente;protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
23.220.2.3. Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado, com apresentação de documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
20.3. O adjudicatário terá prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
20.4. Quando a Detentora da Ata, convocada, não confirmar o recebimento das vias ora consignadas, não Assinar o Contrato, ou, ainda, quando não retirar a Autorização de Compra nos prazos e condições estabelecidos, conforme o caso, a Ata de Registro de Preços será rescindida, invitando-se as Licitantes seguintes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos prazos e preços.
20.4.1. Na hipótese do item 20.4, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
20.5. Para o item 2, a apresentação do comprovante de prestação da garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãoda entrega da via do contrato assinada, para assinar o Termo no valor e nas condições descritas no Anexo VII – Minuta de Contrato ou aceitar de Prestação de Serviços.
20.6. Poderá ser acrescentada ao instrumento equivalentecontratual qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
23.2.120.7. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de ContratoCaso ocorra fato justificado, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturarescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, Capítulo III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 20028.666/1993.
23.720.8. Se o adjudicatárioOs encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em especial nos Anexos VII e VIII - Minuta de Contrato e Minuta de Autorização de Execução de Serviço, que se vinculam ao presente Edital em todos os termos
20.9. O Edital de Licitação e a Autorização de Compra suprirão, no ato da assinatura caso do Termo de Contratoitem 1, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãopara todos os efeitos legais, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisnos termos de Seção II, Capítulo III – dos Contratos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 16.1 Homologada a homologação licitação pela Autoridade Competente, será firmado com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses, a contar da licitação, poderá ser firmado Termo data de Contrato ou emitido instrumento equivalente;sua assinatura/retirada da publicação no Diário Oficial do Estado.
23.2. 16.1.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 execução do contrato será iniciado na data de sua assinatura do Instrumento Contratual.
16.2 A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação.
16.3 A critério da Administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Administração;
16.4 Na hipótese de sua convocaçãoa empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, para assinar decairá o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalconforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
23.2.1. Alternativamente à convocação 16.5 Constituem motivos para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura cancelamento do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida Contrato as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei nº Federal n° 8.666/93 e reconhece os direitos suas alterações;
16.6 A critério da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo SUGESP, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de vigência da contratação será fornecimento, nota de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária empenho, autorização de participação em licitaçãocompra, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicodentre outros, nos termos do art. 6º, III, artigo 62 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002n. 8.666/93.
23.7. Se o adjudicatário16.7 A execução do Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor da CASA MILITAR, no ato da assinatura designado como Gestor do Termo de Contrato, não comprovar que mantém anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.8 Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitaçãohabilitação exigidas na licitação, ou quandodevendo comunicar ao Órgão Contratante, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde imediatamente a alteração que respeitada possa comprometer a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisexecução do objeto contratado.
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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado 1 - Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou emitido instrumento equivalente;, nos termos do § 4º, do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
23.2. O adjudicatário terá o 2 - Será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados úteis a partir contar da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)intimação do adjudicatário, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 3 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaguaré, de acordo com o § 1º do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições artigo 64 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei8.666/93.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 4 - A assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas Contrato ficará vinculada à manutenção das condições de habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
5 - Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou quandorecusar-se, injustificadamente, recusar-se à assinaturaa assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãohabilitatórios e feita a negociação, celebrar a contrataçãoassinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das sanções penalidades previstas neste Edital.
6 - Farão parte integrante do contrato, este Edital e das demais cominações legaisseus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
7 - O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que previamente justificado nos autos.
8 - O Contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9 - Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. Data: 15/03/2018 09:30
10 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
11 - Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis.
12 - A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 23.1. Após 14.1 Homologada a homologação da licitaçãolicitação pelo Diretor-Presidente, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de contratual em até 5 (cinco) dias úteis, contados prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a partir que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da data Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de sua convocação, para assinar inteira responsabilidade da própria licitante realizar o Termo passo a passo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)acordo com as instruções, sob pena de decair exclusão do direito à contrataçãocertame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, sem prejuízo convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das sanções previstas neste licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do Termo de Contratoinstrumento contratual, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturao(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoo link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá 14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser prorrogado, feito(s) por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administraçãoaquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
23.4. O Aceite da Nota 14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de Empenho ou assinatura do instrumento equivalentecontratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento mediante acesso através de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Leiser disponibilizado oportunamente pela PORTOS RIO.
23.5. O prazo de vigência 14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação regularidade da futura CONTRATADA, em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar conformidade com o Poder Públicoitem 10 – Da Habilitação, nos termos do e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 200210.522/2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da 14.7 Na assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou quandojá convidado a assinar o instrumento contratual com a PORTOS RIO, injustificadamentepoderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, recusarcaso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da PORTOS RIO, excetuando-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem o prazo de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisgarantia técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico