PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. O contrato passa a vigorar a partir da assinatura por 12 (doze) meses ou até a entrega total dos objetos, o que ocorrer primeiro.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 1 - A representada do segundo outorgante obriga-se a: -------------------------------------------------------------------- A) Iniciar a execução da obra na data da conclusão da consignação total, ou da primeira consignação parcial, ou ainda da data em que o representado do primeiro outorgante comunique à representada do segundo outorgante a aprovação das fichas de procedimento de segurança, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos aprovado; -------------------------------------------------------------------
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 1 - Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados de acordo com as condições exigidas pelo Caderno de Encargos do Procedimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data da celebração do contrato.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 13.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do contrato no Diário Oficial do Espírito Santo, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 510 (quinhentos e dez) dias corridos. 13.2. O prazo para execução total do objeto será de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial emitida pela SEMOBI e conforme Cronograma Físico-Financeiro. 13.3. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEMOBI e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 13.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações. 13.5. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo ordenador de despesas da SEMOBI e formalizada mediante Termo Aditivo. 13.6. Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEMOBI. 13.7. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEMOBI para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 13.8. Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o recebimento definitivo do objeto, na forma disposta neste Item 13.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. 16.2 Este prazo pode ser prorrogado mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada. 16.3 A prestação do serviço, para pedido de suporte, deverá ocorrer das 08:00h às 17:00h, de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 13:00h, sexta-feira e garantido 24 (vinte e quatro) horas, no caso de parada de sistema produtivo. 16.4 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa que seja necessária com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 16.5 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 meses, contados a partir da assinatura do contrato. Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018. 2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, limitada a sua duração a 48 meses, caso sejam observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam: a. os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato;
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 3.1- Este contrato inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 6.1. O prazo de execução do objeto da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação nos sites oficiais do Município de Londrina e da CAAPSML, e o prazo de vigência terá início a partir da assinatura desta, e terminará 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. Este contrato terá vigência a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Valinhos, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. O contrato passa a vigorar a partir da assinatura, até o término do prazo para a devolução do saldo remanescente.