DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico através da Central de Atendimento da PRESTADORA pelo número 103 53 ou os demais contatos divulgados na página da PRESTADORA, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da rede. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA, e constatado que o problema se encontra na rede do ASSINANTE (computador, rede interna, cabeamento interno etc.), será cobrada a Taxa de Visita, em valor informado ao ASSINANTE quando da solicitação do reparo. Tal Taxa de Visita será cobrada, ainda, quando o ASSINANTE se recusar a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone ou quando não estiver no local no período agendado para a visita.
6.1.2. No momento do contato, será fornecido um número de protocolo de atendimento ao ASSINANTE, que deverá ser mantido para posteriores consultas sobre o andamento da sua reclamação.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 10(dez) dias, contado da reclamação feita pelo ASSINANTE, para efetuar o reparo na rede ou nos equipamentos de conexão.
6.3. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais no que se refere aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.4. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou homologados pelos órgãos governamentais competentes, ou não possuírem os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, mas não limitado à velocidade e à disponibilidade. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 5.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelo e-mail "xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx", pelo telefone (00)0000-0000, no horário de segunda a sabado de 08:00 as 21:00 e domingos e feriados de 09:00 as 19:00, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
5.1.1. O USUÁRIO, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da Central de Atendimento e constatado que o problema encontra-se na rede do USUÁRIO (computador, rede interna, cabeamento interno etc), será cobrada TAXA DE VISITA de R$ 50,00(cinqüenta reais) . Tal TAXA DE VISITA será cobrada ainda quando o USUÁRIO recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 13.1. A CONTRATADA prestará os serviços de suporte técnico (8x5) via e-mail: e pelo telefone: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. Quando solicitado pela CET o suporte técnico, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento em até 05 (cinco) dias úteis.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. O serviço de suporte técnico para os softwares e equipamentos da solução deverá ser executado pela CONTRATADA, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 7.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelo e- mail" xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. Possui ainda Atendimento via Telefone de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 22h00 e aos Sábados das 08h30 às 17h00. Pelos Telefones: 000 0000- 0000 e 0000 000 0000.
7.2. O PROVEDOR e OPERADOR terão o prazo máximo de até 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo USUÁRIO, dirigida diretamente para a Central de Atendimento.
7.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pelo PROVEDOR e OPERADOR terão somente o objetivo de auxiliar os USUÁRIOS na solução de problemas relacionados a: a) acesso à Internet (conexão à Internet, configuração do navegador MS Internet Explorer e leitor de e-mails MS Outlook Express); b) cadastro (esclarecimentos para novos USUÁRIOS).
7.4. A conduta do USUÁRIO, no seu contato com os atendentes do suporte técnico do PROVEDOR E OPERADOR não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
7.5. A responsabilidade do PROVEDOR limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do USUÁRIO referentes ao objeto deste contrato.
7.6. O PROVEDOR não se responsabiliza pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
7.7. O PROVEDOR exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato, no caso de as mesmas serem feitas pelo próprio USUÁRIO.
7.8. O PROVEDOR e OPERADOR não se responsabilizam pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços ...
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1. O serviço de suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de suporte técnico técnica personalizada ao CLIENTE, cujo escopo é variável de acordo com o plano de suporte técnico efetivamente contratado pelo CLIENTE, a seguir discriminado:
4.1.1. O Plano de Suporte técnico Xxxxxx compreenderá o seguinte escopo:
a) Questões relacionadas ao uso e configuração da internet no computador do CLIENTE;
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1 O serviço de suporte técnico para os equipamentos, peças e componentes dos conjuntos de vídeo wall, deverá ser executado pela CONTRATADA ou diretamente pelo fabricante, na modalidade on-site, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução.
6.2 O serviço de suporte técnico consiste em:
a) quando demandado pelo CONTRATANTE, atuar no local de instalação dos equipamentos (on-site), visando ao retorno da solução à condição normal de operação, com vistas ao restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, peças e componentes que compõe a solução;
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná oferecerá serviço de suporte técnico, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com o objetivo de auxiliar as Instituições na solução de problemas relacionados a instalação, configuração e atualização, bem como às dúvidas e perguntas apresentadas relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
4.2 O Conselho Regional de Economia do Paraná exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a terceiros ou à própria instituição pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida.
4.3 Em nenhuma hipótese o Conselho Regional de Economia do Paraná será responsabilizado pela perda de informações ou qualquer dano a equipamentos relacionados à instalação ou utilização do software.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. Por meio do serviço de Suporte Técnico deverá ser possível realizar a abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade dos serviços de videomonitoramento, devendo estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos a CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web, Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico nacional único não-tarifado (0800), ou linha direta que seja capaz de receber os referidos chamados. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço e descrição detalhada da resolução do chamado; A empresa deverá emitir relatórios mensais de atendimentos de chamados, contendo a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos, bem como o tempo médio entre as falhas apresentadas e o tempo de reparo/restabelecimento. Quando a abertura de chamados de suporte técnico for iniciada por meio de telefonia, caberá à empresa CONTRATADA o imediato e completo registro. A data/hora de registro do chamado deverá ser usada para abrir a contagem do prazo de resolução do problema. Para cada chamado registrado, a empresa CONTRATADA deverá associar identificador único que permita acompanhar o ciclo de vida do chamado e enviar e-mail ao fiscal do contrato com os dados do chamado.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. A PRESTADORA disponibiliza os telefones: 0000-0000000(Ramal 4800); (00) 00000000 (fixo), 96201530 (TIM), 91452727 (VIVO), 84732124 (OI), 96294774 (TIM) ao ASSINANTE para tele atendimento, solicitar serviços de suporte técnico, tirar dúvidas e demais contatos necessários ao bom funcionamento dos serviços contratados.