DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato De Locação De Veículos E/Ou Barcos, Contract for the Acquisition of Equipment and Supplies
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Locação De Máquinas Pesadas, Contrato Administrativo, Pregão Presencial/Sistema Registro De Preços
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contract
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract for the Acquisition of Goods, Contract for Services
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Artnos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Locação De Veículos, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA o CONTRATADO reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contratação De Engenheiro Civil, Contratação De Engenheiro Civil
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 11.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Chamada Pública, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da na Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract, Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 15.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Acquisition of Goods and Services
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Artprevista noArt. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Artart. 80, 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Combustível
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 15.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 15.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 17.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 13.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - 12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO. 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA contratada reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
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