DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis. 5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo. 5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção. 5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados. 5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter mer...
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 35.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília- DF. 35.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 35.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 35.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 35.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência. 35.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; 20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente. 5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital 5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. SESPDIC202402900 5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 17.1.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 17.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00h. 28.1.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação, conforme o art. 24, § 1º do Decreto n.º 10.024/2019. 28.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 28.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o art. 23 do Decreto n.º 10.024/2019, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00h.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou entregues na Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJRR, na Avenida Cap. Ene Garcez n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro São Francisco, na Cidade de Boa Vista – CEP 69.305-135, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2. Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior (e-mail ou entregues na Subsecretaria de Compras). 5.3. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo: a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta;