ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. Para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência (TDR), a Consultora Contratada deverá seguir principalmente o enquadramento de classificação de vias instituído pelo Plano Diretor do Município de Paranaguá, bem como as normas de projeto da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e a ABNT NBR 9050 que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. O consultor devera atentar para as normas técnicas e Legislação pertinente na confecção de seus relatórios.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. A presente contratação será regida pelo Regulamento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Acordo de Empréstimo IBDR 8818 BR, e pela legislação nacional, sempre que cabível. Seguindo ainda os seguintes requisitos; • A contratada deve elaborar plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos); com a definição da metodologia, preparação do material didático e/ou confecção das apostilas, abrangendo o conteúdo exigido, para ser distribuído aos participantes 05 dias úteis antes do início da primeira turma de treinamentos; a empresa contratada deverá apresentar, juntamente com os itens do plano de trabalho, o material didático que será utilizado, para avaliação pela equipe técnica designada pela Superintendência de Controle Externo e Escola de Contas do TCM/BA, quanto à qualidade e abrangência do conteúdo. • A contratada deverá disponibilizar, com antecedência mínima de 05 dias úteis para o início das aulas, o material a ser utilizado durante os eventos, tais como: reprodução de textos, manuais, apostilas e materiais bibliográficos diversos pertinentes ao tema; mídia com o conteúdo ministrado, incluindo e-book (se for o caso). • A contratada deve possuir ambiente adequado e acesso à internet para transmissão das aulas, por meio de plataforma a ser disponibilizado pelo TCM/BA (link de acesso), cujas configurações permitam a interação, em tempo real, entre os participantes e o expositor. • A contratada deverá fornecer ao final da capacitação os certificados de conclusão para os participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos na programação dos trabalhos. • As aulas devem ser ministradas durante a semana, de segunda a sexta-feira, em horários de funcionamento regular do TCM/BA. • As passagens, diárias, hospedagens (caso ocorram viagens) e material didático devem ser custeados pela empresa contratada (quando houver custo). • O Tribunal, a seu critério, poderá transmitir e/ou gravar em áudio e/ou vídeo as aulas e orientações, utilizando-se de qualquer recurso tecnológico disponível pelo órgão, reservando-se ao TCM/BA o direito de utilização, assegurados os direitos de imagem e direitos autorais. • A Empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, comprovando experiência profissional em trabalhos similares, compatíveis com as ...
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. Ao longo da consultoria, o consultor deverá se atentar para toda a legislação vigente e em processo de elaboração, que sejam pertinentes à agenda de recomposição, ou que, de alguma forma, estejam relacionadas à temática. Todas as informações secundárias utilizadas, sejam essas de caráter legal e jurídico ou técnico deverão ter sua origem especificada nos produtos que serão entregues pelo consultor.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. O consultor devera atentar para as normas técnicas e Legislação
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. O objeto deste Termo de Referência e a modalidade de contratação foram previamente discutidos com o Banco Mundial, assim como as orientações para os critérios de seleção, de forma que o Projeto possa contar com profissionais entrosados com os assuntos do Programa e com currículos potenciais para as atividades a serem desempenhadas. A Contratação se dará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA que será responsável pelo pagamento de todos os encargos e tributos sociais e trabalhistas, em consonância com as leis brasileiras que regem a contratação de serviços de profissional autônomo. O Consultor não fará jus ao seguro por acidentes de trabalho, de saúde ou de vida, não sendo concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência contratual. O Consultor será avaliado, por uma comissão técnica, com base na sua experiência, qualificações e capacidade para executar o serviço. O Termo de referência traz as orientações para a seleção, as qualificações e experiências necessárias e as atividades a serem desempenhadas. O processo de seleção e contratação obedecerá ao Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (4ª edição, novembro de 2020) observando em especial os seguintes parágrafos:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. O processo de seleção e contratação em questão, observando a Lei nº 15.608/2007, art. 3º, e a Lei Federal n.º 8.666/1993, art. 42, § 5º, será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo N° 4195/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-15, de janeiro de 2020. Protocolo n° 20.052.568-0 TERMO DE REFERÊNCIA (página 6 de 28)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. Observar a seguinte legislação e portais para o desenvolvimento dos trabalhos: ● Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006) que institui o Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF. ● Portal do Sistema Nacional de Informações (SNIF): xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/ ● Portal sobre o Bioma Cerrado no SNIF: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxx-xxxxxxx
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO. Serão disponibilizados ao consultor contratado os seguintes documentos do projeto: Documento de Avaliação do Projeto (PAD - Project Appraisal Document); Manual Operativo do Programa - MOP; Acordo de empréstimo; Marco da Política de Reassentamento; Xxxxx xx Xxxxxx Ambiental e Social; Minutas contratuais negociadas; Plano de Aquisições do projeto; Regulamento de Aquisições do Banco Mundial; Solicitação de Propostas - SDP padrão do Banco Mundial; Plano de Envolvimento das Partes Interessadas Plano de Compromisso Ambiental e Social Obs. Documentos disponíveis em xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx-0.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:

  • ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA O novo contrato de suporte deverá ser oficial do fabricante Nutanix. A CONTRATADA deverá realizar um levantamento inicial visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, com OPERAÇÃO ASSISTIDA durante 3 (três) dias, passando as seguintes informações sobre: Configuração e desempenho ambiente; Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualizações de software e hardware. A CONTRATADA deverá repassar as informações coletadas e analisadas em até 5 (cinco) dias, após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA; A CONTRATADA deverá manter em correto e adequado funcionamento o Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, indicado no item 3.2, através da realização do suporte técnico à CONTRATANTE. A CONTRATADA atuará no Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante. O suporte técnico ocorrerá em resposta à abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade. A abertura de chamado técnico pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA. Cada chamado técnico deverá receber identificação única e com numeração sequencial não repetitiva. Não deverá haver limitação quanto ao número de chamados técnicos que podem ser abertos. A existência de um chamado técnico, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos chamados técnico. A abertura de um novo chamado técnico não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro chamado técnico que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento Nutanix para proceder à imediata abertura de chamado técnico. Abertura de chamado técnico e atendimento técnico deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana). As atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas quando possível. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento do chamado técnico aberto observando os seguintes critérios: Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO (Ambiente apresenta perda substancial de serviços negócio foram severamente interrompidas) ou em ESTADOCRÍTICO (servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível. Todos ou uma parte dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção) a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para finalização do CHAMADO TÉCNICO. A CONTRATADA deverá disponibilizar: Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa. Quando detectada a necessidade de substituição de algum hardware a CONTRATADA deverá fornecer outro hardware que cumpra no mínimo as funcionalidades daquele substituído. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do hardware, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento. O treinamento deverá capacitar a equipe da CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes. O treinamento deverá ser ministrado com carga horária mínima de 6 horas. Caso exista a necessidade de substituição de alguma peça/componente esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso, seguindo a modalidade de entrega no dia útil seguinte. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente de este representar um item de hardware ou software, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida. Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE. Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • DA ESPECIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.

  • ESPECIFICAÇÃO 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR-EPE-PR-ACS-007/2022, do processo de dispensa de licitação nº IN.EPE.020/2022.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2021 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • ESPECIFICAÇÕES Os serviços, objeto deste Projeto Básico, deverão ser executados conforme descrito abaixo:

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.