FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr........................, que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 9.1. A CONTRATANTE poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas deste Contrato, através de técnicos, perante a CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta Cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
9.2. As pessoas designadas pela CONTRATADA para efetuar as fiscalizações agirão em nome desta perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I, Ia, Ib e Ic do Edital da Licitação Sesc Nº 17/ ..-PG.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.1 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.2 O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.2.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.2.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
6.2.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.2.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.2.5 Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 9.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
9.1.1 Na manutenção corretiva, havendo a necessidade de consertos com trocas de peças, o fiscal do contrato deverá analisar a proposta enviada pelo Contratado e fazer pesquisa para comprovação de valor praticado pelo mercado fornecedor e enviar para aprovação.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. Os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pelo CAMPREV são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 20.083 de 14 de novembro de 2018 e em suas alterações.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 6.1. As partes estabelecem que os serviços ora contratados, serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.2. A referida fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.3. O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.3.1. Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 6.1 A CONTRATANTE irá designar formalmente Arquiteto e/ou Engenheiro Fiscal, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
6.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
6.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 48 horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
6.4 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser feito, imediatamente após, à CONTRATADA, ou, não havendo pagamento a fazer descontar das importâncias retidas em decorrência da Cláusula Terceira deste Contrato.
6.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Diário de Obras.
6.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
6.7 A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras, onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início da obra e dos términos de cada etapa de serviço. O livro será rubricado pela Fiscalização e por um representante da CONTRATADA na obra.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. A Fiscalização será exercida por profissionais, Engenheiros e/ou Xxxxxxxxxx, designada pelo contratante, a qual será investida de plenos poderes para:
a) solicitar da Contratada a substituição, no prazo de 24 horas, de qualquer profissional ou operário que embarace a sua fiscalização;
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. §1. A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
§2. A fiscalização dos serviços ficará à cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, Xxxx xx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº 291.145.559-08, telefone (00) 0000-0000 e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 534.348.899-82, telefone (00) 0000-0000.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE. 6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.1 - A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.2 - O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais: