FORMAÇÃO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO DE PREÇO. O valor da contraprestação pecuniária, a ser efetuado pelo CONTRATANTE, e seus beneficiários, pertinente à cobertura assistencial contratada, baseia-se no sistema pré- estabelecido entre as partes contratantes.
FORMAÇÃO DE PREÇO. Trata-se de um plano de assistência à saúde com os valores pré-estabelecidos para contraprestação pecuniária mensal, a ser paga pelo (a) CONTRATANTE, antes e independentemente da efetiva utilização das coberturas contratadas.
FORMAÇÃO DE PREÇO. 8.1. A formação do preço do presente contrato é preestabelecida, isto é, a contraprestação pecuniária é calculada, pelo Contratado, antes da utilização das coberturas contratadas e com fundamento nas declarações prestadas pela Estipulante constantes no Contrato. 8.2. O preço per capita, que é pago pela Estipulante, corresponderá ao valor referente à faixa etária e ao plano que cada Beneficiário se enquadrar no momento da contratação, podendo também ser apresentado por preço único.
FORMAÇÃO DE PREÇO. 18.1 Os valores a serem pagos pela cobertura assistencial contratada são pré-estabelecidos.
FORMAÇÃO DE PREÇO. 14.1. Pré-estabelecido. 14.2. A taxa mensal por usuário será à estabelecida no ANEXO I do presente instrumento, que assinado passa a fazer parte integrante deste contrato. 14.3. A CONTRATANTE obriga-se a pagar a primeira mensalidade na data de ingresso no plano, concomitantemente com a assinatura do contrato, na modalidade de pré-pagamento. 14.4. O valor total da remuneração mensal que a CONTRATANTE efetuará a CONTRATADA, resultará da multiplicação do número dos beneficiários pelo valor vigente no mês considerado, de acordo com o tipo do plano. 14.5. A forma de cobrança do custo mensal será através de ficha de compensação bancária com vencimento no dia . 14.6. O pagamento do custo mensal deverá ser efetuado até a data de seu vencimento, após esta data haverá multa de 2% (dois por cento), sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,03 % (três centésimos de por cento) ao dia e atualização monetária do período, sem prejuízo da eventual cobrança judicial de indenização por perdas e danos, conforme o caso. 14.7. A falta de quitação do custo mensal até o sexagésimo primeiro dia, consecutivos ou não, posterior a data de seu vencimento, implicará no automático cancelamento do plano. Não cabendo qualquer restituição ao usuário titular de custos mensais anteriormente pagos, desde que a CONTRATADA tenha comunicado ao (à) CONTRATANTE, sua condição de inadimplência ao qüinquagésimo (50o) dia de atraso. 14.8. O não recebimento pelo usuário titular da ficha de compensação dentro do prazo de pagamento, não o isenta da responsabilidade quanto ao pagamento da mesma, devendo este fato ser notificado em tempo hábil à operadora, para a devida regularização, sendo que tal inobservância implicará na automática aplicação de todas as condições que regem o presente Contrato, inclusive no tocante ao seu cancelamento por falta de pagamento. 14.9. É obrigação do CONTRATANTE manter atualizados seu endereço e telefone junto à Operadora, para fins e efeitos desse contrato. 14.10. O pagamento antecipado dos custos mensais não elimina nem reduz os prazos de carência estabelecidos na Cláusula Nona do presente Contrato. 14.11. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 14.12. O pagamento da taxa mensal de manutenção referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores. 14.13. O pagamento total das mensalidades será feito pela pessoa jurídica CONTRATANTE,...
FORMAÇÃO DE PREÇO. 15.1 Os valores a serem pagos pela cobertura assistencial contratada são preestabelecidos.
FORMAÇÃO DE PREÇO. 7.1. A formação do preço do presente contrato é preestabelecida, isto é, a contraprestação pecuniária é calculada, pelo Contratado, antes da utilização das coberturas contratadas e com fundamento nas declarações prestadas pela Contratante constantes no Contrato e Proposta Comercial Odontológica.
FORMAÇÃO DE PREÇO. A forma de pagamento da contraprestação econômica do presente contrato é pré-estabelecida, tendo em vista que o USUÁRIO CONTRATANTE efetua o pagamento das mensalidades à CONTRATADA, antes da utilização das coberturas contratadas, nos termos desta avença.
FORMAÇÃO DE PREÇO. O custeio dos serviços contratados está estruturado na forma de contribuições individuais pré-estabelecidas, com valores definidos na correspondente nota técnica do produto.
FORMAÇÃO DE PREÇO. 14.3.1. O preço dos serviços de assistência à saúde contratos é fixado na forma de preço preestabelecido per capita através de contraprestação pecuniária mensal, correspondente ao período de 01 (um) mês de cobertura, independente da data de vencimento. 14.3.2. O valor da contraprestação pecuniária mensal encontra-se fixado na Proposta de Contratação e/ou tabela de preços que regulará as condições desta contratação.