INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO Cláusulas Exemplificativas

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 9.1. Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 9.2. Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso. Se por qualquer motivo a parte inocente arcar com condenações, custas judiciais, despesas processuais, multas ou honorários advocatícios em processos trabalhistas judiciais ou administrativos de responsabilidade da outra parte, esta última deverá indenizar a primeira pelo valor despendido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação 9.3. Cada Parte é exclusivamente responsável por seus funcionários e prepostos designados para as atividades objeto deste Contrato.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 13.1. O Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores do Contratado, sendo esse o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 7.1 A Colaboradora e o Beneficiário não têm entre si qualquer vínculo associativo ou de representação, cabendo, portanto, exclusivamente ao Beneficiário, executora do Projeto, toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, perante o Poder Público e terceiros. 7.2 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Colaboradora e a equipe e os prestadores de serviços contratados pelo Beneficiário para a execução do Projeto, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, o Beneficiário ao cumprimento das disposições legais, isentando a Colaboradora de toda e qualquer responsabilidade de natureza patrimonial ou não, bem como a ressarcir a Colaboradora, imediatamente, caso esta seja compelida administrativa ou judicialmente, a assumir as obrigações aqui previstas. 7.2.1 Fica também estabelecido que o Beneficiário deverá apresentar à Colaboradora, quando solicitado, comprovante de que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários relacionados à equipe e prestadores de serviços contratados, foram devidamente quitados.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 8.1. As partes acordam que a prestação dos serviços aqui contratados não implica em espécie alguma de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus sócios ou, por ventura, qualquer funcionário ou prestador de serviço, sendo de inteira responsabilidade da última o pagamento de todos os tributos e encargos que sejam de sua responsabilidade e decorrentes deste instrumento.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 12.1. Do presente Termo não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista, societária, consumerista, relacionado a uma cadeia de consumo, associativa, de representação ou agenciamento entre a Konsigapay e o Prestador de Serviço e/ou entre os empregados e prepostos do Prestador de Serviço, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir, seja de natureza civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária ou de qualquer outra natureza.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. O presente Contrato não constitui qualquer uma das Partes como representante, agente, empregada ou procuradora da outra. Todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento dos Bens ou Serviços serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, sem qualquer solidariedade ou dever de reembolso por parte da Embraco. 14.1. O Fornecedor deverá fornecer à Embraco, se e quando solicitado por esta, cópia autenticada dos documentos que comprovem sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, entre outros, dentro do prazo estipulado pela Embraco para a sua entrega, tais como, mas não se limitando a, folha de pagamento, guia de previdência social (GPS), guia de recolhimento do FGTS, informações à previdência social (GFIP), certidão negativa de débito para com o INSS (CND), certificado de regularidade para com o FGTS (CRF), certidão negativa de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, certidão de tributos estaduais e municipais, último balanço anual/demonstração de resultado e cópias de certificados ISO e outros aplicáveis ao tipo de Fornecimento executado pelo Fornecedor.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. As Partes não manterão qualquer vínculo empregatício com administradores, empregados e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e infortunísticas. 14.11.1. As Partes assumem expressamente a obrigação de reembolsar à outra Parte todas e quaisquer despesas referentes a ações trabalhistas que eventualmente venham a ser movidas direta ou indiretamente por empregado de uma contra a outra, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 27. A adesão a estes Termos de Uso pelo Usuário não gera nenhum contrato, mandato, franquia ou vínculo de tipo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Laboratório de Dados Educacionais e o Usuário.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. Embora o estagiário possa receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, o estágio curricular não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. O Termo de Compromisso constitui documento indispensável para a comprovação da inexistência do vínculo empregatício nos estágios. Além disso, para a efetiva caracterização do estágio, é necessário que haja afinidade entre as funções exercidas pelo estagiário e o curso em que ele esteja matriculado no estabelecimento de ensino. Isto quer dizer que não se admite um estudante de química industrial estagiando no departamento comercial de uma empresa, ainda que esta seja uma indústria têxtil. Assim, as empresas não devem desvirtuar a finalidade do estágio, utilizando a mão-de-obra do estudante, em atividades que não contribuam para a sua formação, pois se o estágio ficar descaracterizado, automaticamente ficará caracterizado o vínculo empregatício, tendo a empresa que assumir o ônus das obrigações e encargos sociais resultantes da relação de emprego. A seguir, xxxxxxxxxxxxx algumas decisões dos tribunais trabalhistas sobre a descaracterização do estágio e a caracterização do vínculo empregatício:
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 3.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente TERMO, qualquer vínculo de natureza empregatícia, societária, associativa ou de responsabilidade entre as PARTES, sendo cada uma das PARTES responsáveis por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a civil, tributária, penal, trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a outra parte de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não.