INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável. 21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993. 21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente. 21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital. 21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. 21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente. 21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.120.1. Dentro A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosórgão, as contratações poderão ser formalizadas será formalizada por meio intermédio de instrumento contratual, carta-contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compracompra ou instrumento similar, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista conforme disposto no art. 62, artigo 62 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.420.2. O fornecedor terá o registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
21.520.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteEdital.
21.620.4. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite É vedada a subcontratação total ou não retire o instrumento equivalenteparcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafiscalização será exercida por um representante da Contratante, observando a ordem ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveistudo dando ciência à Administração.
21.720.6. As contratações O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesser alterados, em conformidade com a legislação vigentedesde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
21.820.14.1. As contratações decorrentes da Ata O percentual a ser utilizado de Registro acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de Preços deverão ser assinadas durante a ARP ter expirado o seu prazo de validade validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do 15.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a contar do recebimento partir da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital convocação. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótesedesde que ocorra motivo justificado, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteaceito pelo órgão comprador.
21.4. O fornecedor terá o 15.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteismencionado no item anterior são facultados à Administração convocar as licitantes remanescentes, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 15.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
15.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Registro procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de Preços poderão sofrer alteraçõesempenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.815.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Depois de validade da Ata homologada a licitação, o Município de Registro Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio publicação no portal de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(escompras (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexno campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de Registro administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de Preços poderão sofrer alteraçõesidentificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa e documento oficial de identificação.
21.813.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. As contratações decorrentes 56, § 1º incisos I, II e III da Ata Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de Registro forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de Preços deverão opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser assinadas durante o prazo de validade desta.apresentado e entregue em original;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.122.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.222.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.322.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal do Município de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.422.4. O fornecedor terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.522.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.622.5.1. O prazo estabelecido pelo item 22.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
22.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.722.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.822.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de validade da Ata de Registro de PreçosCamaçari, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, emitirá a nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento documento equivalente, específica com o proponente vencedor, visando o fornecimento objeto desta licitação nos termos da legislação aplicávelque integra este Edital.
21.2. 13.2 O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através proponente vencedor terá o prazo de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadascontados a partir da convocação, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótesedesde que ocorra motivo justificado, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteaceito pelo órgão comprador.
21.4. O fornecedor terá o 13.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteismencionado no item anterior, contados de sua convocaçãoconvocar as licitantes remanescentes, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lofornecer o objeto ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.4 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.5 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Registro procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de Preços poderão sofrer alteraçõesempenho ou documento equivalente, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.813.6 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as As contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal do Município de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital edital. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.5.1. O prazo estabelecido pelo item 21.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafornecedores, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.122.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.222.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.322.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.422.4. O fornecedor terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.522.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.622.5.1. O prazo estabelecido pelo item 22.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
22.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.722.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.822.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 12.1 Após homologada a licitação, o Município de validade da Ata de Registro de PreçosCamaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartae-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexmail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 12.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 12.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONCEDENTE.
12.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
12.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de Registro administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de Preços poderão sofrer alteraçõesidentificação.
12.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa e documento oficial de identificação.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão 12.5 O contrato a ser assinadas durante o prazo de validade destafirmado obedecerá à minuta constante no Anexo VI deste Edital.
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Samples: Concessão De Uso De Áreas Públicas
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro 13.1 O Edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do prazo Instrumento Contratual a ser assinado entre o Município de validade Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI) e a licitante vencedora da Ata presente licitação, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos São João do Piaui - PI será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da legislação aplicável.presente licitação e respectivo Instrumento Contratual;
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no 13.2 Tem o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação efetuada através de publicação na imprensa oficial, ou mediante ofício, pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, para assinatura do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital contrato. Este prazo de convocação poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI);
13.3 Quando o adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para não assinar o Termo Contrato no prazo estabelecido acima, fica facultado o Município de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.Pedro Laurentino (PI):
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente1 Convocar os licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazêassinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
2 Revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.4 Constituirão motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
13.5 Só será admitida sub-locontratação para a execução do objeto deste Edital com autorização expressa da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX;
13.6 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisprévia e expressa autorização do Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI).
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Tomada De Preços
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do 13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para receber a Nota de Empenho, no prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a contar do recebimento partir da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital convocação. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótesedesde que ocorra motivo justificado, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteaceito pelo órgão comprador.
21.4. O fornecedor terá o 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteismencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loretirar a Nota de Empenho ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.3 Não é permitida sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Registro procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de Preços poderão sofrer alteraçõesempenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.813.4.1 No caso de procuração pública não será necessário o reconhecimento da firma, a penas apresentação da procuração acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento equivalente do outorgado.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Após homologada a licitação, o Município de validade da Ata de Registro de PreçosCamaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartavia fax ou e-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexmail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.713.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. As contratações decorrentes 56, § 1º incisos I, II e III da Ata Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de Registro forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.10 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
13.10.1 Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, fica definido o INPC – Índice Nacional de Preços poderão sofrer alteraçõesao Consumidor do IBGE, em conformidade com como índice de preço básico a legislação vigenteser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Implantação De Solução Tecnológica
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.115.1. Dentro Após a homologação do prazo de validade resultado da Ata de Registro de Preçospresente licitação pelo Prefeito Municipal/autoridade competente, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratualserá lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com os vencedores e após sua publicação na impressa oficial, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(sserá convocada a(s) licitantes(sempresa(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (trêsadjudicatária(s) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexpara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no interesse da administração, assinar os termos contratuais, sob pena de sua convocaçãodecair o direito ao fornecimento, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos sem prejuízo das sanções previstas no Editalartigo 81, da Lei nº 8.666/93.
21.515.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital edital
15.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar os termos contratuais no prazo e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contratocondições estabelecidos, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalentechamar os licitantes remanescentes, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a obedecida à ordem de classificação, para fazê-lolo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, sem prejuízo independentemente das cominações da imposição das penalidades cabíveisLei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
21.715.4.1. As contratações decorrentes A recusa injustificada da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõeslicitante vencedora em assinar os termos contratuais, em conformidade com dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a legislação vigenteas penalidades legalmente estabelecidas.
21.815.5. As contratações decorrentes O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da Ata sua assinatura e se estenderá até o final do exercício financeiro que for assinado o contrato de Registro de Preços deverão ser assinadas durante acordo com o prazo de validade destaart. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.6. A Contratada só será convocada para assinatura do contrato conforme as necessidades do Município, não havendo obrigação da formalização do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital edital. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-fazê- lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 14.1 Depois de validade da Ata homologada a licitação, o Município de Registro Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio publicação no portal de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(escompras (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexno campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 14.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 14.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
14.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
14.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de Registro administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de Preços poderão sofrer alteraçõesidentificação.
14.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa e documento oficial de identificação.
21.814.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
14.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. As contratações decorrentes 56, § 1º incisos I, II e III da Ata Lei Federal 8.666/93.
14.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de Registro forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
14.8 No caso de Preços deverão opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser assinadas durante o prazo de validade desta.apresentado e entregue em original;
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Samples: Concorrência
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.120.1. Dentro A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosórgão, as contratações poderão ser formalizadas será formalizada por meio intermédio de instrumento contratual, carta-contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compracompra ou instrumento similar, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista conforme disposto no art. 62, artigo 62 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.420.2. O fornecedor terá o registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
21.520.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteEdital.
21.620.4. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite É vedada a subcontratação total ou não retire o instrumento equivalenteparcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafiscalização será exercida por um representante da Contratante, observando a ordem ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveistudo dando ciência à Administração.
21.720.6. As contratações O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesser alterados, em conformidade com a legislação vigentedesde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
21.820.14.1. As contratações decorrentes da Ata O percentual a ser utilizado de Registro acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de Preços deverão ser assinadas durante a ARP ter expirado o seu prazo de validade validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.116.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de PreçosHomologada a licitação pela autoridade competente, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, o ISSM poderá emitir a nota de empenho de despesaou firmar contrato específico com o proponente vencedor, autorização de compra, ordem de visando à execução de serviço ou outro instrumento equivalente, do objeto desta licitação nos termos da legislação aplicávelminuta que integra este Edital.
21.216.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através proponente vencedor terá o prazo de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadascontados a partir da convocação, e encaminhadas à Prefeitura Municipal para retirar a nota de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
16.3. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de empenho ou assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou ainda revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital descumprimento total da obrigação assumida e na legislação pertinenteo sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do ISSM.
21.616.5. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de Contratoaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo na forma do artigo 125 da imposição das penalidades cabíveisLei Federal nº 14.133/2021.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.118.1. Dentro O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no anexo III.
18.2. O prazo de validade da Ata vigência do Instrumento Contratual a ser firmado é de Registro 12 (doze) meses, conforme a vigência Termo de PreçosCompromisso nº 352.768-10/2011, firmado entre o Município de Mata de São João/BA e a Caixa Econômica Federal através do Programa de Aceleração do Crescimento 2– PAC II e OGU, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que observadas as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no disposições do art. 6257, Caput e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/19938.666/93, no que couber.
21.318.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no O licitante Vencedor terá o prazo de 05 72 (cincosetenta e duas) diashoras, a contar do recebimento da correspondência eletrônicaconvocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paranápara assinar o Instrumento Contratual, sob pena de aplicação decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.3.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de sanções pertinentes previstas regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
18.3.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste edital Este prazo poderá ser prorrogadoEdital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a critério fim de obter as mais atualizadas, à época da administraçãoassinatura do Instrumento Contratual, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitare/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o casoInstrumento Contratual, implicará na aplicação decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital no art. 87, da Lei no 8.666/93, e na legislação pertinente.
21.6no art. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato28, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalentedo Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificaçãopróxima licitante melhor classificada, para fazê-loa assinatura do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação, sem prejuízo da imposição multa prevista no subitem 22.4 deste Edital, e das penalidades cabíveisdemais cominações legais.
21.718.4. As contratações decorrentes A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da Ata data de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõessua assinatura, em conformidade com a legislação vigentenão podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
21.818.5. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.A fiscalização e Gerenciamento do Instrumento Contratual será feita na seguinte forma:
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Samples: Errata
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Depois de validade da Ata de Registro de Preçoshomologada a licitação, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SedexContratante convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazêassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal. 13.3.1No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação. 13.3.2No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo X deste Edital.
13.5 A licitante obriga-lose a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6 Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei. 13.6.1Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
13.7 Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar: 13.7.1Comprovação de prestação de GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93. 13.7.2No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: 13.7.3Ser apresentado e entregue em original; 13.7.4Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização , condições de resgate; 13.7.5Dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado. 13.7.6Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da imposição indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída. 13.7.7A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das penalidades cabíveispendênc ias administrativas ou judiciais. 13.7.8Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida. 13.7.9A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.120.1. Dentro A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosórgão, as contratações poderão ser formalizadas será formalizada por meio intermédio de instrumento contratual, carta-contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compracompra ou instrumento similar, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista conforme disposto no art. 62, artigo 62 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.420.2. O fornecedor terá o registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
21.520.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteEdital.
21.620.4. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite É vedada a subcontratação total ou não retire o instrumento equivalenteparcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafiscalização será exercida por um representante da Contratante, observando a ordem ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveistudo dando ciência à Administração.
21.720.6. As contratações O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesser alterados, em conformidade com a legislação vigentedesde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
21.820.14.1. As contratações decorrentes da Ata O percentual a ser utilizado de Registro acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de Preços deverão ser assinadas durante a ARP ter expirado o seu prazo de validade validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.115.1. Dentro Após a homologação do prazo de validade resultado da Ata de Registro de Preçospresente licitação pela Prefeita Municipal/autoridade competente, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratualserá lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com os vencedores e após sua publicação na impressa oficial, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(sserá convocada a(s) licitantes(sempresa(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (trêsadjudicatária(s) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexpara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados no interesse da administração, assinar os termos contratuais, sob pena de sua convocaçãodecair o direito ao fornecimento, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos sem prejuízo das sanções previstas no Editalartigo 81, da Lei nº 8.666/93.
21.515.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital edital
15.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar os termos contratuais no prazo e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contratocondições estabelecidos, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalentechamar os licitantes remanescentes, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a obedecida à ordem de classificação, para fazê-lolo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão, sem prejuízo independentemente das cominações da imposição das penalidades cabíveisLei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
21.715.4.1. As contratações decorrentes A recusa injustificada da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõeslicitante vencedora em assinar os termos contratuais, em conformidade com dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a legislação vigenteas penalidades legalmente estabelecidas.
21.815.5. As contratações decorrentes O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da Ata sua assinatura e se estenderá até o final do exercício financeiro de Registro de Preços deverão ser assinadas durante acordo com o prazo de validade destaart. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.6. A Contratada só será convocada para assinatura do contrato conforme as necessidades do Município, não havendo obrigação da formalização do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.120.1. Dentro A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosórgão, as contratações poderão ser formalizadas será formalizada por meio intermédio de instrumento contratual, carta-contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compracompra ou instrumento similar, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista conforme disposto no art. 62, artigo 62 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.420.2. O fornecedor terá o registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
21.520.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteEdital.
21.620.4. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite É vedada a subcontratação total ou não retire o instrumento equivalenteparcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
20.5. Durante a vigência do contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafiscalização será exercida por um representante da Contratante, observando a ordem ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveistudo dando ciência à Administração.
21.720.6. As contratações O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesser alterados, em conformidade com a legislação vigentedesde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
21.820.14.1. As contratações decorrentes da Ata O percentual a ser utilizado de Registro acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de Preços deverão ser assinadas durante a ARP ter expirado o seu prazo de validade validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Depois de validade da Ata homologada a licitação, o Município de Registro de PreçosCamaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartavia fax ou e-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexmail, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.713.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal. As contratações decorrentes da Ata 13.4.1No caso do sócio deverá ter poderes de Registro administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de Preços poderão sofrer alteraçõesidentificação. 13.4.2No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa e documento oficial de identificação.
21.813.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. As contratações decorrentes 56, § 1º incisos I, II e III da Ata Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de Registro forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de Preços deverão opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser assinadas durante o prazo de validade desta.apresentado e entregue em original;
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Samples: Contract for Construction Services
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.117.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Órgão Participante poderá manifestar ao Órgão Gerenciador a formalização da contratação, dentro do quantitativo previamente estabelecido.
17.2 O Órgão Xxxxxxxxxxx convocará o proponente fornecedor para assinar a Xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Dentro Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
17.2.1 A contratação de que trata o subitem 16.2, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de instrumento contratual, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
17.2.2 Para cada fornecimento será emitido um contrato ou documento equivalente.
17.2.3 No ato da contratação, o proponente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto a assinar a Ata em nome da empresa, quando for o caso.
17.2.4 O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo de e validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio preços.
17.2.5 Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil17.2.6 Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento instrumento contratual do arquivo registro de preços.
17.3 Havendo recusa do termo promitente fornecedor em atender a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, convocação no prazo de 05 (cinco) diasmencionado no item anterior é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar a Ata ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
17.4 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prejuízo a prévia e expressa anuência da imposição das penalidades cabíveisContratante.
21.717.5 Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigenteLei Federal 8.666/1993.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Após homologada a licitação, o Município de validade da Ata de Registro de PreçosCamaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, cartavia fax ou e-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexmail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de Registro administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de Preços poderão sofrer alteraçõesidentificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa e documento oficial de identificação.
21.813.5 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. As contratações decorrentes 56, § 1º incisos I, II e III da Ata Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de Registro forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de Preços deverão opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser assinadas durante o apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de validade destaresgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultante de acordos celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo 13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SedexCamaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo órgão comprador.
21.5. O não atendimento do 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Registro procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de Preços poderão sofrer alteraçõesempenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.813.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.118.1. Dentro Este Edital e seus anexos serão parte integrante do prazo contrato a ser assinado entre a Administração e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de validade Ribeirão-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de interpretação dos termos contidos no instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.218.2. O contrato poderá ser substituído Ficará a contratada obrigada a providenciar, por outro instrumento hábilsua conta e responsabilidade, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do contratado instrumento de contrato, a comprovação de regularidade de situação para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
18.3. De igual modo, deverá, para fins de contratação, apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através caso de correspondência eletrônicaempresas em recuperação judicial, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, comprovem a aprovação e encaminhadas à Prefeitura Municipal homologação do plano de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação recuperação judicial vigente.
21.818.3.1. As contratações decorrentes Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da Ata sede da licitante ou de Registro seu domicílio, com a ressalva do item 18.3. 18.3.1.1.A certidão descrita no item 18.3.1 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Preços deverão ser assinadas durante o prazo Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de validade destaseu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, a exemplo do Estado de Pernambuco. 18.3.1.2.Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
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Samples: Licensing Agreements
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo Depois de validade da Ata homologada a licitação, o Município de Registro Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, através de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio publicação no portal de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(escompras (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedexno campo notícias e/ou anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. Xxxxxxx recusa da licitante vencedora em atender a convocação no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto mencionado no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalenteé facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazêassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias. Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal. No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação. No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo IV deste Edital. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado. A licitante obriga-lose a aceitar, sem prejuízo quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da imposição das penalidades cabíveiscontratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
21.7. As contratações decorrentes a) Decorridos 12 (doze) meses de apresentação da Ata proposta, poderá haver reajustamento de Registro preço, ficando definido o INCC - Índice Nacional de Preços poderão sofrer alteraçõesConstrução Civil, em conformidade com como índice de preço básico a legislação vigenteser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de- obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Reformas E Melhorias
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do 13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a contar do recebimento partir da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital convocação. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótesedesde que ocorra motivo justificado, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteaceito pelo órgão comprador.
21.4. O fornecedor terá o 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos mencionado no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem item anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.713.3 Atendendo aos preceitos do art. As contratações decorrentes 72 da Ata Lei 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com intuito de Registro possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto da presente licitação, é permitido à empresa subcontratar, sob sua conta, risco e responsabilidade, a instalação, a desinstalação e a assistência técnica, tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando – se os dados da empresa subcontratada.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Preços poderão sofrer alteraçõesprocuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.813.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do 13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) viasdias úteis, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a contar do recebimento partir da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital convocação. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administraçãoprorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótesedesde que ocorra motivo justificado, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteaceito pelo órgão comprador.
21.4. O fornecedor terá o 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteismencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveisantes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
21.7. As contratações decorrentes 13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da Ata execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de Registro procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de Preços poderão sofrer alteraçõesempenho, em conformidade com a legislação vigentenome da empresa.
21.813.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade destaLei 8.666/93.
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Samples: Pregão
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.120.1. Dentro A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosórgão, as contratações poderão ser formalizadas será formalizada por meio intermédio de instrumento contratual, carta-contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compracompra ou instrumento similar, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista conforme disposto no art. 62, artigo 62 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.420.2. O fornecedor terá o registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, para assinar por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Editalseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
21.520.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteEdital.
21.620.4. Caso o fornecedor convocado A subcontratação é parcial e não assine o instrumento Termo se refere ao núcleo essencial do contrato, sendo permitida apenas para os serviços de ContratoTreinamentos. Além disso, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalentesua realização está condicionada à obtenção prévia e expressa autorização da Administração Municipal.
20.5. Durante a vigência do contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Atafiscalização será exercida por um representante da Contratante, observando a ordem ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveistudo dando ciência à Administração.
21.720.6. As contratações O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.7. A contratada deverá efetuar a inscrição da empresa perante o FISCO do Município de Salvador/BA, cuja comprovação deverá ser feita até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme dispõem os artigos 228 e 323 da Lei Municipal nº 7.186/2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
20.8. O fornecedor deverá apresentar Certidão Negativa no CADIN/Salvador conforme determina artigo 34 da Lei Municipal n˚ 8.421/2013 e no art. 3˚ do Decreto municipal n˚ 24.419/2013;
20.9. O prazo da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e concordância da contratada, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
20.10. No prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a licitante contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
20.11. A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
20.12. Em caso de rescisão contratual com primeiro colocado, poderá a critério da Administração convocar o segundo colocado para que este, caso aceite os mesmos preços e mesmas condições do primeiro chamado possa assinar contrato com a Administração.
20.13. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
20.14. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alteraçõesser alterados, em conformidade com a legislação vigentedesde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei nº 8666/1993.
21.820.14.1. As contratações decorrentes da Ata O percentual a ser utilizado de Registro acréscimo deve recair sobre o contrato desde que esteja vigente, independentemente de Preços deverão ser assinadas durante a ARP ter expirado o seu prazo de validade validade, haja vista que a vigência dos contratos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta.
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Samples: Pregão Eletrônico
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.116.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Órgão Participante poderá manifestar ao Órgão Gerenciador a formalização da contratação, dentro do quantitativo previamente estabelecido.
16.2 O Órgão Gerenciador convocará o proponente fornecedor para assinar a Xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Dentro Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o
16.2.1 A contratação de que trata o subitem 16.2, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de instrumento contratual, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
16.2.2 Para cada fornecimento será emitido um contrato ou documento equivalente.
16.2.3 No ato da contratação, o proponente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto a assinar a Ata em nome da empresa, quando for o caso.
16.2.4 O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo de e validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio preços.
16.2.5 Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil16.2.6 Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento instrumento contratual do arquivo registro de preços.
16.3 Havendo recusa do termo promitente fornecedor em atender a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, convocação no prazo de 05 (cinco) diasmencionado no item anterior é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-loassinar a Ata ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
16.4 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prejuízo a prévia e expressa anuência da imposição das penalidades cabíveisContratante.
21.716.5 Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. As contratações decorrentes 65 da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigenteLei Federal 8.666/1993.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão
INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.118.1. Dentro Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a contar aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do recebimento da correspondência eletrônicaRLC/EPE, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de independentemente das demais sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalenteEdital.
21.418.2.1. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteispoderá ser prorrogado por igual período, contados mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua convocaçãohabilitação, para assinar conhecido após o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
21.518.6. O não atendimento Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinenteRLC/EPE.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
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Samples: Pregão Eletrônico