ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS OFERTAS DE SERVIÇO SÃO FORNECIDAS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.” EXCETO NA MEDIDA PROIBIDA POR LEI, OU NA MEDIDA EM QUE DIREITOS ESTATUTÁRIOS SEJAM APLICÁVEIS E NÃO POSSAM SER AFASTADOS, LIMITADOS OU RENUNCIADOS, NÓS, NOSSAS AFILIADAS E LICENCIADORES (A) NÃO PRESTAMOS QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL OU DE OUTRO MODO RELATIVAMENTE ÀS OFERTAS DE SERVIÇO OU AO CONTEÚDO DE TERCEIROS E (B) NOS EXIMIMOS DE TODAS AS RESPONSABILIDADES COM RELAÇÃO A GARANTIAS, INCLUSIVE A GARANTIAS IMPLÍCITAS OU EXPLÍCITAS (I) DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO VIOLAÇÃO OU USO MANSO E PACÍFICO; (II) ADVINDAS DE QUALQUER PRÁTICA COMERCIAL OU USO PREVIAMENTE ESTABELECIDO, (III) DE QUE AS OFERTAS DE SERVIÇO OU CONTEÚDO DE TERCEIROS SERÃO ININTERRUPTOS, LIVRES DE ERROS OU DE COMPONENTES MALICIOSOS, E (IV) QUE QUAISQUER CONTEÚDOS ESTARÃO SEGUROS E NÃO SERÃO PERDIDOS OU DANIFICADOS.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 8.1. O fiador ficará isento de responsabilidade em relação e esta Carta Fiança na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A GARANTIA LIMITADA É A ÚNICA GARANTIA DADA PELA ADOBE E SEUS AFILIADOS E ESTABELECE OS RECURSOS ÚNICOS E EXCLUSIVOS PARA VIOLAÇÃO DE GARANTIA DA ADOBE, SEUS AFILIADOS OU DE SEUS FORNECEDORES. EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, CONDIÇÃO, DECLARAÇÃO OU TERMO NA MEDIDA EM QUE OS MESMOS NÃO PODEM OU NÃO DEVEM SER EXCLUÍDOS OU LIMITADOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A VOCÊ EM SUA JURISDIÇÃO, A ADOBE, OS SEUS AFILIADOS E SEUS FORNECEDORES FORNECEM O SOFTWARE E O ACESSO A WEBSITES, SERVIÇOS ONLINE E SERVIÇOS DE CD COMO ESTÃO (AS-IS) E TODOS OS DEFEITOS E EXPRESSAMENTE SE ISENTAM DE QUALQUER OUTRA GARANTIA, CONDIÇÃO, REPRESENTAÇÃO OU TERMO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, POR ESTATUTO, DIREITO CONSUETUDINÁRIO, COSTUME, USO OU DE QUALQUER OUTRA FORMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A PERFORMANCE, SEGURANÇA, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, COMERCIABILIDADE, INTEGRAÇÃO, MERCANTILIDADE, SATISFAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. As disposições contidas nas Seções 7 e 8 subsistirão ao término deste acordo, independente de sua causa, porém, não irão implicar em ou criar nenhuma continuação do direito de usar o Software após o término deste acordo.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A seguradora ficará isenta de responsabilidade, em relação a presente apólice, com a exoneração legal do tomador.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 13.1. Em caso de negligência simples, a DCS só é responsável em caso de violação das obrigações contratuais (obrigações essenciais), como aquelas que o contrato do serviço de carregamento impõe à DCS de acordo com o seu conteúdo e finalidade, ou cujo cumprimento permita a correta execução do contrato de serviço de carregamento, em cuja conformidade o cliente confia e pode confiar regularmente. Esta responsabilidade está limitada aos danos típicos que eram previsíveis aquando da celebração do contrato. 13.2. A responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes e funcionários da DCS por danos por eles causados por negligência simples também se limita à extensão descrita na secção anterior. 13.3. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação intencional de um defeito, com base na execução da garantia e de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos, permanece inalterada. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação fraudulenta de um defeito, desde a assunção de uma garantia e de acordo com a lei de responsabilidade do produto, permanece inalterada. 13.4. A DCS não é o operador dos postos de carregamento e não é responsável como tal. De salientar que, em caso de interrupção ou irregularidades no fornecimento de eletricidade, desde que se tratem de consequências de uma interrupção do funcionamento da rede, incluindo a ligação à rede, podem surgir reclamações contra o operador da rede de distribuição; o cliente pode exigir que a DCS atribua eventuais reclamações que tenha contra o operador de rede no que diz respeito a danos sofridos pelo cliente.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à presente Apólice com a exoneração legal do Tomador e rescisão contratual. Em caso de rescisão contratual pela falta de pagamento pelo Tomador, a Seguradora poderá indenizar de acordo com as condições de regulação desta apólice.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1. A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à presente Apólice com a exoneração legal do Tomador e rescisão contratual. Em caso de rescisão contratual pela falta de pagamento pelo Tomador, a Seguradora poderá indenizar de acordo com as condições de regulação desta apólice. 7.2. O Segurado renuncia expressamente ao direito de recebimento de qualquer indenização pelo não pagamento de parcelas referente a este contrato que tenha ocorrido antes do início de vigência deste instrumento. 7.3. Esta Seguradora estará isenta de responsabilidade quanto as multas imputadas ao Tomador.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 1. Ficará a seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao segurado, quando este: I - praticar qualquer fraude e/ou falsidade que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro; II - transgredir os prazos previstos nas normas e na legislação em vigor e/ou não cumprir quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais relacionadas ao objeto do contrato de seguro; III - agir de má-fé com relação à ocorrência do sinistro e aos danos causados pelo mesmo, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, os bens ou mercadorias sobre os quais verse a reclamação; ou IV - dificultar qualquer exame ou diligência necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros ou para a redução dos riscos e prejuízos. V - não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário de Carga, apresentada no item 1.2 do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS das Condições Gerais deste contrato; ou VI – agravar intencionalmente o risco.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O CONTRATANTE isenta a AESGA de responsabilidade por quaisquer danos que o mesmo (CONTRATANTE) venha sofrer dentro do estabelecimento da mesma (AESGA), nos casos abaixo: I - inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos; e. II - pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhado, quando no exercício de atividades acadêmicas.