LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A empresa se compromete ao cumprimento da Legislação trabalhista vigente no que concerne à descontos em folha de pagamento, gozo de férias, horas extras (respeitada a cláusula de banco de horas deste acordo), adicional noturno, PLR (previsto no acordo de PLR vigente), estabilidades, salário de substituição e itens que eventualmente não estejam neste acordo coletivo.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. As PARTES serão responsáveis em cumprir integralmente a legislação trabalhista diante de seus empregados, inexistindo vínculo empregatício entre CEARÁ e PARCEIRO que seja anuente e aderente deste Código. O PARCEIRO deve dar ciência aos seus empregados das normas de trabalho, comportamento e orientações internas que fazem parte da política de prestação de serviços do Ceará Sporting Club, bem como deve cientificar seus prepostos e empregados da existência e do inteiro teor deste Código. O parceiro, quando prestador de serviço, deve:
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A CONCESSIONÁRIA deve atender, minimamente, as seguintes leis e normas vigentes, sempre atualizadas, pertinentes às áreas de abrangência desta concessão: • Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais; • Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia; • Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; • Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; • Norma Regulamentadora Nº 07 – Edificações; • Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; • Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; • Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos; • Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; • Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres; • Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas; • Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia; • Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; • Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; • Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios; • Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais; • Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança; • Norma Regulamentadora Nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB; • Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades; • Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; • Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; e • Norma Regulamentadora Nº 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em altura Direção e Gestão. • Explicitar detalhadamente o organograma e as linhas de funcionamento interno para a gestão dos diferentes serviços sob sua responsabilidade. A responsabilidade dos cargos de gerenciamento propostos será refletida em suas funções, assim como nas linhas de comunicação e coordenação a serem instauradas entre os diferentes serviços contratados; • Contar com um Gerente/Diretor como o responsável final por todos os serviços, independentemente de estes sere...
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A contratada obriga-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista referente aos seus contratados, sendo a única responsável quanto a questões trabalhistas, reclamações, demandas judiciais e indenizações judiciais, oriundas de omissões a legislação ou de danos causados por seus gestores. A SURG reserva-se ao direito de proceder a verificação do atendimento legal acima, através de auditorias internas, podendo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios. Obs. Quaisquer das exigências acima poderão ser fiscalizadas pela comissão a qualquer momento além dos prazos estabelecidos nesse edital. Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 63, Bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI. E de outro lado, a Empresa ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............, situada a Rua ..............................................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......................, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005 e no Decreto Municipal n.º 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2013, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).