LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A empresa se compromete ao cumprimento da Legislação trabalhista vigente no que concerne à descontos em folha de pagamento, gozo de férias, horas extras (respeitada a cláusula de banco de horas deste acordo), adicional noturno, PLR (previsto no acordo de PLR vigente), estabilidades, salário de substituição e itens que eventualmente não estejam neste acordo coletivo.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A CONCESSIONÁRIA deve atender, minimamente, as seguintes leis e normas vigentes, sempre atualizadas, pertinentes às áreas de abrangência desta concessão: • Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais; • Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia; • Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; • Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; • Norma Regulamentadora Nº 07 – Edificações; • Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; • Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; • Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos; • Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; • Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres; • Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas; • Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia; • Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; • Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; • Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios; • Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais; • Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança; • Norma Regulamentadora Nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB; • Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades; • Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; • Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; e • Norma Regulamentadora Nº 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em altura Direção e Gestão. • Explicitar detalhadamente o organograma e as linhas de funcionamento interno para a gestão dos diferentes serviços sob sua responsabilidade. A responsabilidade dos cargos de gerenciamento propostos será refletida em suas funções, assim como nas linhas de comunicação e coordenação a serem instauradas entre os diferentes serviços contratados; • Contar com um Gerente/Diretor como o responsável final por todos os serviços, independentemente de estes sere...
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. A contratada obriga-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista referente aos seus contratados, sendo a única responsável quanto a questões trabalhistas, reclamações, demandas judiciais e indenizações judiciais, oriundas de omissões a legislação ou de danos causados por seus gestores. A SURG reserva-se ao direito de proceder a verificação do atendimento legal acima, através de auditorias internas, podendo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios. Obs. Quaisquer das exigências acima poderão ser fiscalizadas pela comissão a qualquer momento além dos prazos estabelecidos nesse edital. Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 63, Bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI. E de outro lado, a Empresa ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............, situada a Rua ..............................................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......................, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005 e no Decreto Municipal n.º 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2013, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).