MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pela Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.1.4. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 8.1 – As medições serão realizadas mensalmente.
8.2 - As medições serão apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da licitante.
8.3 - As medições serão realizadas pelo responsável indicado na Ordem de Serviço Inicial.
8.4 - A realização da medição não isentará a Contratada das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, respeitando o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medição e pagamento.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal;
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 21.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
21.2. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras.
21.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos, de acordo com os itens de serviços preestabelecidos no Planilha Orçamentária e os critérios de pagamento, após sua devida conclusão.
6.3.1 As medições serão sempre efetuadas sobre o total efetivamente realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3.2 Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.383, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e outros normativos que os substituírem.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 8.2.1. As medições serão conforme o cronograma físico financeiro e deverão seguir o preconizado nas especificações dos serviços, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e as metas estabelecidas atingidas.
8.2.2. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro adotado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.2.3. As medições mensais seguirão o preconizado nas especificações de serviço do CONTRATANTE e serão elaboradas pela Município, conforme premissas do Boletim de Medição, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos, de acordo com item 19.3 do Termo de Referência e planejamento da CONTRATADA.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos, de acordo com os itens de serviços preestabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamento, após sua devida conclusão.