OBRIGAÇÕES DA CONTRADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. Prestar os serviços da melhor forma para atendimento aos pacientes, conforme estabelecido no Edital do Chamamento nº 024/2021. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-00X0-0000 e informe o código 4339-0888-14A3-7450 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas estabelecidas no edital do chamamento nº 024/2021; - Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; - Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 7.1- Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA CEMIG) e compatível com os serviços objeto desta proposta; 7.2- Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas;
OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a Contratada obriga-se a atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como executar os serviços em conformidade com as normas legais, sendo de sua inteira responsabilidade técnica os trabalhos realizados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio e de primeiros socorros, destacando-se: Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada; Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências e alterações do serviço; Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF; Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro; Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações; Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas, utilizando o uniforme operacional da brigada; Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico ou em caso de emergência, comunicando o fato assim que possível ao superior; Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço; Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo as baterias em bom estado de carga. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio; Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato; Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no contrato. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. A substituição completa do conjunto de uniforme, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessá...
OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.