PESQUISA SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA SALARIAL. As partes convencionam a realização de pesquisa salarial anual com empresas do ramo e equipamento do mesmo porte. Haverá participação da Comissão de Trabalhadores e SINDPPD/RS no estabelecimento dos critérios e com divulgação dos resultados (sem identificação das fontes). Antes da divulgação das pesquisas e das atualizações, as mesmas serão entregues à Comissão de Trabalhadores.
PESQUISA SALARIAL. PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) Salário(mensal)R$ Salário(/hora)R$ Administrador de dados (AD/DA), Consultor DW/BI 2245.88 (J)3630.79 (P)5718.74 (S) 19.65 (J)31.77 (P)50.04 (S) 1604.15 (J) 14.03 (J) Administrador de Redes e Telecomunicações 2226.19 (P) 19.48 (P) 3235.11 (S) 28.30 (S) 452.24 (J) 3.96 (J) Analista/Atendente help-desk. 688.21 (P) 6.02 (P) 1117.14 (S) 9.78 (S) 805.60 (J) 7.05 (J) Analista de Microinformática 1384.18 (P) 12.11 (P) 2125.13 (S) 18.60 (S) 1931.74 (J) 16.90 (J) Analista de negócios/ processos / O&M 3463.97 (P) 30.31 (P) 4812.82 (S) 42.11 (S) 1651.70 (J) 14.45 (J) Analista de producao, ambiente mainframe 2586.12 (P) 22.63 (P) 4599.91 (S) 40.27 (S) Analista de Produção, ambiente microinformática ou cliente-servidor 733.60 (J)1807.72 (P)2693.35 (S) 6.40 (J)15.83 (P)23.56 (S) 1647.00 (J) 14.43 (J) Analista de Segurança de Informações 2713.70 (P) 23.77 (P) 4407.91 (S) 38.56 (S) 820.58 (J) 7.18 (J) Analista de suporte LINUX 1382.83 (P) 12.10 (P) 2215.32 (S) 19.39 (S) 1904.35 (J) 16.66 (J) Analista de suporte UNIX 2795.02 (P) 24.46 (P) 4597.51 (S) 40.23 (S) 776.04 (J) 6.79 (J) Analista de suporte WINDOWS 1518.03 (P) 13.29 (P) 2185.62 (S) 19.13 (S) Analista de telecomunicações / Telefonia / Teleprocessamento 1430.81 (J)2336.76 (P)3691.90 (S) ----------- 1241.80 (J) 10.87 (J) Analista de testes/ Implantação de Sistemas 2092.78 (P) 18.31 (P) 3170.60 (S) 27.74 (S) 1855.90 (J) 16.24 (J) Analista-Programador C, C++, VISUAL C 3206.47 (P) 28.06 (P) 4774.84 (S) 41.78 (S) PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) Salário(mensal)R$ Salário(/hora)R$ 797.98 (J) 7.00 (J) Analista-Programador CLIPPER 1535.95 (P) 13.44 (P) 3107.88 (S) 27.20 (S) 1568.53 (J) 13.73 (J) Analista-Programador DELPHI 2144.94 (P) 18.77 (P) 3189.46 (S) 27.91 (S) 2195.29 (J) 19.21 (J) Analista-Programador JAVA 3198.68 (P) 27.99 (P) 5491.17 (S) 48.05 (S) 1663.09 (J) 14.56 (J) Analista-Programador ORACLE 3138.98 (P) 27.47 (P) 4720.63 (S) 41.31 (S) Analista-Programador SQL Windows / Centura Builder 1550.73 (J)2608.23 (P)4094.39 (S) 13.58 (J)22.84 (P)35.84 (S) Analista-programador Web (ASP,Xxx.Xxx,PHP,etc.) 1433.09 (J)2578.24 (P)4559.71 (S) 12.54 (J)22.56 (P)39.90 (S) 2623.62 (J) 22.96 (J) DBA Oracle 3789.35 (P) 33.16 (P) 6705.43 (S) 58.67 (S) 9705.01 (J) 61.58 (J) Diretor de Tecnologia/Informatica 17736.60 (P) 85.62 (P) 27352.82 (S) 206.20 (S) 782.14 (J) 7.18 (J) Documentador de Sistemas 1581.80 (P) 13.87 (P) 2210.12 (S) 19.05 (S) 1469.48 (J) Engenheiro de Software/Sistemas 2765.75 (...
PESQUISA SALARIAL. 3.5.1. Através da Solução 'Pesquisa Salarial e de Benefícios Online', serão disponibilizados à ASSINANTE: a) Acesso aos dados da pesquisa salarial via Web, por meio de filtros específicos de segmentação que podem variar de acordo com o Plano de Assinatura contratado; b) Inscrição na base permanente de assinantes da Pesquisa Salarial e de Benefícios Online para recebimento de informações sobre novas pesquisas e novidades na área; e c) Acesso ao atendimento telefônico e por e-mail para suporte na utilização da Solução contratada. 3.5.2. A depender do Plano de Assinatura contratado, a ASSINANTE poderá ter acesso à Solução Pesquisa Salarial através da: a) Média de salários e descrição de atividades por cargos; ou b) Pesquisa completa com benefícios, nível de escolaridade, entre outros indicadores.
PESQUISA SALARIAL. 7.8.1. Para fins de aferição do serviço e efeito de pagamento, a especificação do preço por posto de trabalho permite uma melhor avaliação da execução do contrato, uma vez que há estabelecida uma unidade de medida. 7.8.2. Considerando o nível de complexidade, a importância dos serviços a serem executados e o perfil profissional almejado para a realização dos serviços com eficiência pela força de trabalho que será alocada, os salários a serem pagos aos profissionais que irão prestar os serviços foram fixados tendo por base o seguinte: 7.8.2.1. Pesquisa na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, foram estimadas as categorias profissionais que desempenham atividades análogas às requeridas neste Termo de Referência, no intuito de balizar a estimativa dos valores dos postos de trabalho e, assim, garantir a condição de isonomia na confecção das propostas pelas licitantes participantes do certame licitatório; 7.8.2.2. Pesquisa em editais de outros órgãos da Administração Pública, com a finalidade de verificar os valores dos salários praticados em contratos similares. Foram utilizados como base de dados as planilhas de custos das contratações dos Órgãos: - Controladoria-Geral da União – CGU, Pregão 01/2023; - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Pregão 09/2018; - Fundação Biblioteca Nacional – FBN, Pregão 01/2021; - Fundação Cultural Palmares, Pregão 06/2018; - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Pregão 05/2021; - Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Pregão 18/2021; - Defensoria Pública da União – DPU, Pregão 60/2021; - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, Pregão 176/2023. 7.8.3. A pesquisa foi realizada nos mais diversos órgãos da administração pública federal, com o objetivo de entender e demonstrar o padrão da remuneração dos postos administrativos pretendidos na Funarte. Considerando que a média desse tipo de contratação é de cinco anos, foram analisados editais publicados desde 2018. Para trazer os valores à realidade de 2023 foram realizados cálculos de atualização das remunerações com base no histórico de reajuste no contrato anterior da Funarte. 7.8.4. Pesquisa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Ministério do Trabalho e Emprego (maior base de dados salariais do mercado privado). Tendo em vista que os profissionais cont...
PESQUISA SALARIAL. Pesquisa salarial para obter elementos de comparação entre a estrutura da empresa e os níveis de remuneração praticados pelas principais empresas do mercado na qual a organização se insere. • A pesquisa salarial deverá seguir o mesmo critério apresentado no item 2 do escopo, ou seja, por estrutura. Isto significa que cada grupo deve ser comparado com empresas semelhantes. • A pesquisa do grupo “Gestão Própria” deve ser apresentada separadamente das unidades regionais (Interior e Litoral) devido aos deflatores e sindicatos locais. • Grupo HOSPITALAR (com participantes de xxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxx xx xxxxxxx x xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xx XX); • Grupo AMES (com participantes de AMES da capital e região metropolitana de SP); • Grupo SAS – Superintendência de Atenção à Saúde (com participantes de OSS – Organizações Sociais de Saúde que tenham contrato/ convênio com a prefeitura de São Paulo para administração de unidades básicas e unidades de atenção primária da capital de SP); • Grupo SERVIÇOS DE APOIO - SEDI II (com participantes de empresas de diagnóstico de imagem da capital de SP); • Pesquisa para o grupo SERVIÇOS DE APOIO – CEADIS (com participantes de empresas de logística e distribuição da capital de SP). • Pesquisa para o grupo Gestão Própria e Áreas Corporativas - SECONCI – UNIDADE CENTRAL - CORPORATIVO (com participantes do Corporativo – Matriz com participantes de empresas da área da saúde da capital e região metropolitana de SP). • Pesquisa para o grupo Gestão Própria SECONCI – UNIDADES REGIONAIS (com participantes de ambulatórios médicos regionais, conforme as cidades apresentadas no item 2 do escopo).

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  • MORA SALARIAL O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022