MORA SALARIAL O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.
CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:
REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.
ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023
Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
ESQUADRIAS Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina. As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos. A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos: Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа: ■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura; ■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos; ■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo ■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas. Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ: ■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas; ■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; ■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão; ■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua; ■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos; ■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros; ■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão; ■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.
DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.