PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 21.1.A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para a implantação dos postos de trabalho necessários à plena e efetiva execução dos serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo estipulado para implantação da Solução de Software será de 60 (sessenta) dias corridos, ou 2 (dois) meses, a contar do conhecimento pela Licitante vencedora da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Dados.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação dos sistemas é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. Os serviços de implantação da rádio deverão ser concluídos no primeiro mês do contrato.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação dos talonários eletrônicos é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação do autoatendimento é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação do site é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da assinatura do contrato para apresentação da solução adequada ao layout de integração, ao layout de impressão, as regras de leitura, cálculo e impressão da DAEMA - AMÉRICO BRASILIENSE, devendo as soluções estar aptas a serem implantadas, sob pena de rescisão e sanções administrativas.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. (extenso) dias corridos.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso):
18.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso;
18.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
18.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da contratante, com eventuais suportes do Contratado;
18.4. Para que possa efetivar a migração, a contratante deverá fornecer ao contratado a documentação atualizada relacionada ao banco de dados do sistema atual que será disponibilizado o backup, considerado com ORIGEM / FONTE da migração.
18.5. Entre os documentos obrigatórios que a contratante disponibilizará ao contratado para que ocorra a correta e esperada migração, estão:
a) Dicionário de Dados atualizado e completo de todos os Objetos existentes e utilizados pelo sistema atual;
b) MER (Modelo Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO, com todas as tabelas existentes utilizadas pelo sistema atual.
c) DER (Diagrama Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO de todas as tabelas existentes e utilizadas pelo sistema atual.
18.6. A contratante deverá disponibilizar para a contratada, por período MÍNIMO de 1 (um) mês, o sistema em uso, ou seja, o atual em modo somente LEITURA/CONSULTA, a partir do
18.7. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes às áreas contábeis, orçamentárias e financeiras;
b) Informações operacionais da área de recursos humanos das diferentes instituições envolvidas no processo de licenciamento;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações necessárias da área de comunicação - marcas, imagens, entre outros;
18.8. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA.
18.9. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
18.10. A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
18.11. A migr...