PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura. 6.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. 19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços realizados, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, da seguinte maneira: a) Valor global do contrato, dividido em duas parcelas, a serem pagos em 10 e 30 dias corridos, após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE. 7.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO conforme Termo de Referência.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 18.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da entrega do(s) produto(s) solicitado(s) pelo município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente de titularidade do fornecedor, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.2.1. A fornecedora deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), de acordo com a nota de empenho emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 18.3. A Nota fiscal/fatura somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 18.4. Além da nota fiscal/ fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 18.4.1. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta); 18.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal); 18.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente. 18.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e da fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 18.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 18.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em 08 (OITO) parcelas mensais em até 30 (TRINTA) dias após a prestação dos serviços, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e apresentação da documentação hábil à quitação (fatura/nota fiscal), em duas vias, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato, após a execução dos serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados e aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal. 7.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. A primeira mensalidade será paga 30 (trinta) dias após a entrega, via boleto bancário ou transferência bancária na seguinte conta: Banco do Brasil, agência 3131-3, conta corrente 113483-3. 7.5.1. A segunda parcela será quitada por boleto bancário, bem como as demais, caso prorrogada a vigência deste contrato. 7.5.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O valor faturado será correspondente aos produtos e serviços efetivamente entregues e aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com os prazos estipulados abaixo: 7.4.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.