Recolha de Dados Cláusulas Exemplificativas

Recolha de Dados. A entrega e recolha do questionário decorreu entre os meses de Setembro e Outubro de 2008. A todos os participantes foi garantida a confidencialidade dos dados e transmitidos os objectivos do estudo. Para a sua aplicação, foi elaborado um pedido de colaboração a várias empresas que divulgaram junto dos seus colaboradores e profissionais prestadores de serviços o presente estudo e disponibilizaram o endereço de e-mail dos interessados (Apêndice I). Alguns dos participantes também disponibilizaram, da sua rede de contactos, endereços de outros profissionais interessados em colaborar . A aplicação do questionário foi realizada por e-mail (Apêndice II). As características da amostra, bem como o contacto diário e permanente de qualquer profissional com o e-mail justificaram o recurso a este procedimento, que em muito facilitou a expedição e recepção dos questionários. O balanço entre os questionários aplicados e os questionários recolhidos foi bastante positivo, traduzindo-se numa Taxa de Retorno de 97%. Os 3% correspondentes ao “não retorno” incidem nos respondentes PS. Obtivemos uma amostra total de 102 indivíduos (Tabela 7): Tabela 7 – Distribuição dos respondentes entre os questionários recolhidos e aplicados Efectivo 35 35 Termo 35 35 Prestador de Serviços 35 32 Total 105 102
Recolha de Dados. A John Deere - ISG compromete-se a respeitar e proteger os dados pessoais e dados confidenciais dos clientes (por ex., dados de produção). Todos os dados pessoais recolhidos ao abrigo deste acordo sê-lo-ão exclusivamente com o objetivo de satisfazer os serviços fornecidos neste contrato. 5.1. Dados do dispositivo, dados de referência, dados individuais, dados do serviço Web, dados do sistema e dados do cliente. A John Deere - ISG pode recolher dados gerados pela utilização do, recolhidos pelo ou guardados no seu próprio equipamento nos termos das provisões deste Contrato, incluindo o Hardware do Sistema e qualquer hardware ou dispositivos que façam interface com o equipamento da John Deere – ISG, em conjunto com quaisquer outros dados adicionados à parte da Web relativa aos Serviços Telemáticos pelo Cliente. Os dados operativos atuais do dispositivo são recolhidos por um dispositivo de registo durante a utilização. Podem também ser recolhidos dados ambientais e posicionais adicionais. Os dados operativos relativos ao Hardware, os dados de referência e os dados do cliente são aqui referidos coletivamente como "Dados do Serviço Web" (Exemplos de dados operativos são, mas não exclusivamente: ID do Hardware, Tempo de geração de relatórios; Exemplos de dados ambientais são, mas não exclusivamente: Humidade do solo com limites fronteiriços, Temperatura exterior). Uma unidade de transmissão pode transferir esses dados para o Conjunto de Dados central do Field Connect com a utilização da tecnologia Telemática (GSM e Satélite). Os dados de dispositivo puros podem ser expandidos no Conjunto de Dados do Field Connect de forma a incluirem informações adicionais ("Dados de Referência") através da salvaguarda de dados no mesmo a partir de sistemas externos ou de informações combinadas. (Exemplos de Dados de Referência de Posição são, mas não exclusivamente: Posição do gateway, Marcação da posição num mapa em ecrã, Valores históricos e dados de previsão). Durante a utilização do Sistema telemático pelo cliente, são, normalmente, recolhidos e processados dados pessoais adicionais sobre os respetivos indivíduos, especialmente sob a forma de ficheiros de registo, e incluem, entre outros: Caraterísticas para identificação dos clientes (nome do cliente, ID, palavra-passe), Dados sobre o início e fim, bem como a extensão da respetiva utilização, Notas e observações, Determinação de valores de alarme e valores de limiar) 5.2. Acesso a, e utilização de dados pela John Deere - IS...
Recolha de Dados. O Segurado reconhece que foi informado de que a Seguradora processa os seus dados pessoais de acordo com a regulamentação relativa à protecção de dados pessoais em vigor e que, além disso: - as respostas às perguntas feitas são obrigatórias e que em caso de falsas declarações ou omissões, as consequências para o Segurado podem ser a nulidade do contrato (artigo L 113-8 do Código dos Seguros) ou a redução da indemnização (artigo L 113-9 do Código dos Seguros), • O tratamento de dados pessoais é necessário para a subscrição e execução do contrato e suas garantias, para a gestão das relações comerciais e contratuais, ou para a execução das disposições legais, regulamentares ou administrativas em vigor. • Os dados recolhidos e processados são mantidos durante o tempo necessário para executar o contrato ou obrigação legal. Estes dados são então arquivados de acordo com os períodos previstos pelas disposições relativas à prescrição. • Os destinatários dos dados que lhe dizem respeito são, dentro dos limites das suas atribuições, os serviços da Seguradora encarregados da celebração, gestão e execução do contrato de seguro e das garantias, os seus delegados, agentes, parceiros, subcontratados e resseguradores no âmbito do exercício das suas missões. Estes dados podem também ser transmitidos, se necessário, a organismos profissionais e a todas as pessoas envolvidas no contrato, tais como advogados, peritos, funcionários judiciais e ministeriais, curadores, tutores e investigadores. As informações que lhe dizem respeito podem também ser transmitidas ao Tomador do Seguro, bem como a todas as pessoas autorizadas como Terceiros Autorizados (tribunais, árbitros, mediadores, ministérios relevantes, autoridades de supervisão e controlo e todos os organismos públicos autorizados a recebê-los, bem como aos serviços encarregados do controlo, tais como auditores estatutários, auditores e serviços encarregados do controlo interno). • Na sua qualidade de organização financeira, a Seguradora está sujeita às obrigações legais decorrentes principalmente do código monetário e financeiro em termos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e, a este respeito, implementa um processo de monitorização de contratos que pode levar à elaboração de uma declaração de suspeita ou de uma medida de congelamento de bens. Os dados e documentos relativos ao Segurado são guardados por um período de cinco (5) anos a partir do fecho do contrato ou da cessação da relaç...
Recolha de Dados. Para ativação da MySNS Carteira o cidadão regista na aplicação o Número de SNS + Data de Nascimento + Número de Telemóvel. A informação do cidadão, quer relativa a dados pessoais, quer a dados de saúde, disponibilizada através de cartões, está residente nas bases de dados locais e centrais notificadas junto da CNPD em processos próprios. Toda a restante informação fica guardada localmente de forma encriptada, no dispositivo móvel do Cidadão.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: