RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: (a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica: a) se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer ou todos os bens dentro do prazo estipulado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pela CONTRATANTE;
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 18.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: caso o Contratado deixe de executar parcial ou integralmente os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Além de qualquer outro recurso ou direitos conferidos por lei, o Comprador se reserva o direito de cancelar esta Ordem de Compra no todo ou em parte por inadimplência do Vendedor se este: (i) repudiar ou violar qualquer um dos termos desta Ordem de Compra incluindo as garantias d Vendedor; (ii) deixar de executar serviços ou fornecer mercadorias conforme especificado pelo Comprador; ou (iii) deixar de progredir de forma que prejudique a conclusão dos serviços ou a entrega das mercadorias dentro dos prazos estipulados e não corrija tal falha ou violação em até dez (10) dias após o recebimento de aviso por escrito do Comprador sobre tal falha ou violação. Se o Comprador rescindir suas obrigações de compra nos termos deste item, o Comprador não terá quaisquer obrigações perante o Comprador em relação à parte encerrada desta Ordem de Compra e a responsabilidade do Comprador será limitada à parte entregue desta Ordem de Compra pelo preço especificado na frente da mesma. O Comprador terá direito a recuperar todas as perdas e danos atribuíveis a tal repúdio, violação ou inadimplência do Vendedor.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o (a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA a. Geral: Além de qualquer outra indenização ou recurso previsto no Pedido de Compra ou pela lei aplicável, a SC CapRock pode, em aviso por escrito decorrente de inadimplência do Fornecedor, rescindir o Pedido de Compra ou qualquer parte dele (a critério da SC CapRock) se: (i) o Fornecedor não fornecer os Produtos/Serviços de acordo com o calendário de entrega especificado no Pedido de Compra; (ii) O Fornecedor não substituir ou corrigir Produtos/Serviços defeituosos de acordo com as disposições da cláusula 8, "Inspeção e aceitação"; (iii) O Fornecedor não executar completamente qualquer disposição do Pedido de Compra; (iv) O Fornecedor tornar-se falido, insolvente, ou ingressar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou seu negócio for colocado nas mãos de um administrador judicial, cessionário ou curador, seja por ato voluntário do Fornecedor ou de terceiros, ou passar por qualquer processo análogo ao quanto aqui exposto; ou (v) O Fornecedor não executar corretamente os Serviços de modo a cessar eventuais riscos à adequada prestação dos Serviços ou fornecimento dos Produtos descritos no Pedido de Compra e, nas hipóteses descritas nos itens (i), (ii), (iii) acima ou deste item (v), não corrigir tal falha dentro de um período de sete (7) dias. No caso de o Pedido de Compra prever o fornecimento de Produtos em mais de um lote, a SC CapRock pode rescindir todo Pedido de Compra por justa causa na hipótese de falha relativa ao fornecimento de qualquer lote.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Se o Parceiro falhar materialmente em realizar o trabalho de acordo com o cronograma especificado ou da forma exigida nos termos do Acordo; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Acordo; ou se o Parceiro se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados quando devidas, ou violar qualquer obrigação material nos termos do presente Acordo, a UNESCO deverá notificar por escrito o Parceiro, descrevendo as circunstâncias de inadimplência e dando ao Parceiro uma oportunidade razoável para saná-las.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Caso a Contratada falhe materialmente em fornecer o trabalho de acordo com o período especificado ou da forma exigida nos termos do Contrato; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Contrato; ou se a Contratada se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados, ou violar qualquer obrigação material nos termos deste Contrato, a UNESCO dará à Contratada uma notificação por escrito descrevendo as instâncias de inadimplência e dando à Contratada uma oportunidade razoável para sanar a inadimplência.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o escrito: (a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; ou

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial: 7.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela DETENTORA, quando não couber as sanções pecuniárias. 7.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o pedido de compras, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1 do edital; 7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas. 7.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à DETENTORA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, a ata de registro de preço poderá, a critério do SAAE, ser cancelada; 7.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula; 7.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, em caso de rescisão por inadimplência da DETENTORA. 7.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. Os casos de cancelamento, se eventualmente ocorrer, será formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.