Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. Nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, após 4 (quatro) anos contados da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2026, exclusive, observado que, antes do início desse prazo será vedado à Devedora a realização do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, a Devedora reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, de forma unilateral, promover o Resgate Antecipado, da totalidade das Debêntures ("Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures"), observado o disposto nas Cláusulas 8.4. a 8.8. abaixo e demais procedimentos previstos na Escritura de Emissão de Debêntures: 8.4.1. Valor de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. A Emissora realizará o Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures mediante o pagamento ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (i) da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures; (ii) dos Encargos Moratórios e de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures, devidos e não pagos até a data do data do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, se houver (sendo o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido dos valores previstos no item (i) acima e neste item (ii) o "Valor Base de Resgate Debêntures"; e (iii) de um prêmio de 3,00 % (três inteiros por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, multiplicado pelo prazo remanescente das Debêntures, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures e a Data de Vencimento das Debêntures conforme fórmula abaixo: Prêmio = (PU * ((P+1)^(du/252))) - PU onde:
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que venha a ser legalmente permitido e devidamente regulamentado pelo CMN, nos termos da Lei 12.431, e desde que se observem: (a) o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total; e (b) o disposto no inciso II do artigo 1°, §1°, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 e demais legislações ou regulamentações aplicáveis, observadas as condições abaixo dispostas, mediante Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. O Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures deverá, obrigatoriamente, ser realizado em Dia Útil. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor devido pela Emissora será equivalente ao maior entre:
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 7.16.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e de forma unilateral, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures, a qualquer tempo, com o cancelamento, pela Emissora, das Debêntures, observados os termos e condições previstos abaixo (“Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.2. O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá mediante comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data prevista para realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.3. Na Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo deverá constar: (i) a Data do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a estimativa do valor a ser pago aos Debenturistas em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, calculada pela Emissora; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso. 7.16.4. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo à B3, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. 7.16.5. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a Data do Resgate Antecipado Facultativo (exclusive), e
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. As Debêntures estarão sujeitas ao resgate antecipado facultativo total pela Emissora após decorridos 18 (dezoito) meses contados da Data de Emissão, ou seja, a partir de 4 de fevereiro de 2022 (inclusive), mediante o pagamento do Valor do Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures (conforme definido abaixo) (“Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures”).
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. Significa o resgate antecipado total das Debêntures, a ser realizado pela Devedora, a seu exclusivo critério, nos termos das Cláusulas 5.9.3 e seguintes da Escritura de Emissão. Não é admitido o resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures.
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. As Debêntures não serão objeto de resgate antecipado facultativo a qualquer tempo e a exclusivo critério da Emissora. Não obstante, haverá resgate antecipado da totalidade das Debêntures exclusivamente na hipótese de indisponibilidade da Taxa DI ou do IPCA, conforme o caso, de acordo com a Resolução CMN 4.476, nos termos da Escritura de Emissão. Para maiores informações, ver a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures da Primeira Série poderão ser objeto de resgate antecipado nas hipóteses de extinção, limitação e/ou não divulgação da Taxa DI ou no caso de impossibilidade de aplicação da Taxa DI às Debêntures da Primeira Série por proibição legal ou judicial” e “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série poderão ser objeto de resgate antecipado nas hipóteses de ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA, bem como se ocorrer sua extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial” deste Prospecto. Aquisição Facultativa As Debêntures em circulação, a qualquer tempo, em relação às Debêntures da Primeira Série, e após decorridos 2 (dois) anos contados da Data de Emissão ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, observado o disposto na Lei 12.431, em relação às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Terceira Série, poderão ser adquiridas pela Companhia, no mercado secundário, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM: (i) por valor igual ou inferior ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, ao Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora; ou (ii) por valor superior ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, ao Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão (i) ser canceladas observado o disposto nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação a...

Related to Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)