SANÇÕES E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES E MULTAS. 9.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
SANÇÕES E MULTAS. 16.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções da Lei 8.666/93 Art. 87, definindo-se desde logo, quanto à multa, o seguinte:
SANÇÕES E MULTAS. Pela inexecução total ou parcial do contrato o IADH, com garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
SANÇÕES E MULTAS. 11.1.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
SANÇÕES E MULTAS. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI poderá aplicar, além das sanções previstas nos, artigos 80, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/1993 e nos arts. 4º, 6º, 8º, 11 e 15 do Decreto Municipal 15.113/2013, e suas alterações posteriores, no que for aplicável, a Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos Contratos ou sua inexecução total ou parcial, as penalidades de multa, observados os seguintes percentuais:
SANÇÕES E MULTAS. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de TACARATU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções :
SANÇÕES E MULTAS. 10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da lei nº 8.666/93, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas em caso de comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
SANÇÕES E MULTAS. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto n.º 15.113/2013:
SANÇÕES E MULTAS. 4.13.1 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços contratado ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
SANÇÕES E MULTAS. 14.1 O descumprimento total ou parcial da legislação ou clausulas contratuais, dar causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos, ou a inexecução total ou parcial do contrato, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se às seguintes penalidades: