Base Normativa definição

Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-011 Revisão: 01 Página: 1 de 35
Base Normativa. Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGLOG-030 Revisão: 14 Página: 1 de 33
Base Normativa. Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-022 Revisão: 00 Página: 1 de 17 TERMO DEFINIÇÃO

Examples of Base Normativa in a sentence

  • Deve conter: • Base Normativa; • Dimensionamento e orientação de procedimentos de recuperação de todas as peças estruturais existentes danificadas/inadequadas, passíveis de reaproveitamento com base na avaliação de melhor desempenho estrutural e custo/benefício; • Plantas, Cortes e elevações totais e/ou parciais, e detalhamento; • Memória de Cálculo; • Memorial descritivo e especificação dos procedimentos.

  • Devem conter: - Base Normativa; - Dimensionamento e orientação de procedimentos de recuperação de todas as peças estruturais existentes danificadas/ ou comprometidas, passíveis de reaproveitamento com base na avaliação de melhor desempenho estrutural e custo/benefício; - Plantas, Cortes e elevações totais e/ou parciais, e detalhamento; - Memória de Cálculo; - Memorial descritivo e especificação dos procedimentos.

  • Deverá conter: - Base Normativa; - Dimensionamento e orientação de procedimentos de implantação de todas as peças - Plantas, Cortes e elevações totais e/ou parciais, e detalhamento; - Memória de Cálculo; - Memorial descritivo e especificação dos procedimentos.

  • Base Normativa: Artigo 6º e 7º da Lei nº 10.973/04; artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.283/2018; Artigos 61, 62 e 63 da Lei n.

  • Deve conter: - Base Normativa; - Escolha da solução técnica; - Dimensionamento e orientação detalhada de procedimentos; - Plantas, Cortes e elevações totais e/ou parciais, e detalhamento; - Memória de Cálculo; - Memorial descritivo e especificação dos procedimentos.


More Definitions of Base Normativa

Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-011 Revisão: 02 Página: 28 de 38 ANEXO 2 – FLUXO DO PROCEDIMENTO RECEBER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTINUAÇÃO) ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTINUAÇÃO) ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTINUAÇÃO) ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTINUAÇÃO) ANEXO 4 – FLUXO DO PROCEDIMENTO REPACTUAR/REAJUSTAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO 5 – FLUXO DO PROCEDIMENTO ALTERAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTINUAÇÃO)
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-011 Revisão: 04 Página: 1 de 40 TERMO DEFINIÇÃO Gestor de contrato Servidor indicado pela unidade demandante e designado pelo diretor- geral para coordenar e participar do planejamento da contratação, incluindo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Documento de Referência, bem como para atuar no gerenciamento do curso do contrato.
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-021 Revisão: 01 Página: 1 de 21 TERMO DEFINIÇÃO Documento de Referência Expressão genérica que compreende o projeto básico quando se tratar de licitação nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 ou Termo de Referência para aquisição de bens e serviços comuns previstos na Lei Federal nº 10.520/02. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) É um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Memorando de Início Documento emitido pelo gestor/fiscal determinando a data de início da execução contratual.
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-023 Revisão: 01 Página: 20 de 25 ANEXO 1 – FLUXO DO PROCEDIMENTO RECEBER E CONFERIR FATURAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTINUAÇÃO) ANEXO 1 – FLUXO DO PROCEDIMENTO RECEBER E CONFERIR FATURAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CONTINUAÇÃO) ANEXO 2 – FLUXO DO PROCEDIMENTO RECEBER E CONFERIR FATURAMENTO DE KITS INDIVIDUAIS E DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO 3 – FLUXO DO PROCEDIMENTO ATUALIZAR FATURAMENTO APÓS ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-SGCOL-021 Revisão: 05 Página: 1 de 21 Documento de Referência Expressão genérica que compreende o termo de referência e o projeto básico. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) É um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Fiscal Administrativo II Servidor da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL) que atua no acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao acompanhamento do empenho, do pagamento, e glosas. Fiscal Técnico Servidor indicado pela unidade requisitante da contratação e designado pelo Secretário-Geral da respectiva área que atua no acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Gestor de contrato Servidor indicado pela unidade requisitante e designado pela secretaria geral, para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à SGCOL para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-011 Revisão: 04 Página: 5 de 40 FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretor da Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços da Diretoria-Geral Contratos e Licitações (DGCOL/DICON) • Indicar o agente administrativo responsável para acompanhar a execução do novo contrato; • elaborar relatórios sintéticos de contratos de serviços em execução, centralizando dados e informações para apoio ao Departamento; • analisar a instrução processual dos pedidos de alteração, prorrogação, revisão e repactuação/ reajuste contratual. Fiscal de contrato • Fiscalizar a execução física de contrato; • zelar pelo fiel cumprimento do contrato; • prestar informações técnicas ao gestor para possibilitar a análise administrativa e financeira do contrato. Gestor de contrato • Coordenar e participar do planejamento da contratação e acompanhar a execução do contrato; • constituir a equipe de planejamento, quando necessário; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato, observando a periodicidade necessária para os pedidos, bem como sobre os limites legais de acréscimos e supressões, e os prazos de duração e vigência dos contratos; • solicitar ao DECOP, em prazo compatível com a complexidade da contratação, a eventual prorrogação do contrato, de modo a viabilizar a tempestiva lavratura do termo aditivo correspondente ou a elaboração de novo documento de referência, sem desnaturar o objeto original; • encaminhar ao diretor-geral da unidade demandante, até o mês de novembro de cada exercício, os pedidos de emissão de notas de empenho para os contratos que permanecerão em vigor no exercício seguinte; • acompanhar o saldo dos empenhos efetuados, solicitando o seu reforço quando necessário, desde que haja prévia aprovação da despesa, bem como acompanhar o saldo contratual, mantendo o agente administrativo e o diretor- geral da unidade demandante informados acerca de pagamentos eventualmente pendentes; • no início do exercício financeiro, encaminhar ao agente administrativo, com ciência do diretor-geral da unidade FUNÇÃO RESPONSABILIDADE demandante, pedido de reforço de empenho ou de emissão de novo empenho, para fazer face às despesas correntes; • até o dia 15 de dezembro de cada ano, informar à DGCOL ou à Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF), as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obten...
Base Normativa. Ato Executivo 2.950/2003 Código: RAD-DGCOL-021 Revisão: 00 Página: 16 de 23 RELAÇÃO BANCÁRIA DE CONTAS CORRENTES/POUPANÇA DOS COLABORADORES CONTRATO Nº XXX/XXXX/20XX - EMPRESA XXXXXX