E-DOCS definição

E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 28/07/2021 10:17 PÁGINA 7 / 7
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2024 15:54 PÁGINA 11 / 16
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 04/10/2023 10:19 PÁGINA 14 / 31

Examples of E-DOCS in a sentence

  • Deve ser encaminhado à GEVM através do sistema EDOCS do Estado do Espírito Santo, seguindo os modelos definidos no ANEXO X do Edital.

  • Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 555, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória (ES), CEP 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 2024-2M572G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/02/2024 17:45 PÁGINA 15 / 17 Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n° 825 – Centro Barra de São Francisco Telefone: (00) 0000-0000 xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n – Pq. Residencial Laranjeiras - Serra/ES- CEP.:29.165-680.

  • Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 2024-2M572G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/02/2024 17:45 PÁGINA 4 / 17 Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 555, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória (ES), CEP 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n° 825 – Centro Barra de São Francisco Telefone: (00) 0000-0000 xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n – Pq. Residencial Laranjeiras - Serra/ES- CEP.:29.165-680.

  • A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X 2024-CBB59M - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 26/08/2024 09:28 PÁGINA 2 / 2 Vitória (ES), quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.

  • E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/07/2023 14:37 PÁGINA 13 / 16 A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art.


More Definitions of E-DOCS

E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 23/02/2022 17:09 PÁGINA 14 / 25 15.6. A devolução de qualquer fatura relativa à medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços. 15.7. Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item 15.3, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU. 15.8. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições; 15.9. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Mensal de Andamento das Atividades – RMAA, com a indicação da parcela do cronograma físico-financeiro adimplida e, por conseguinte, a solicitação de medição desta parcela, para que a SEDU proceda ao recebimento provisório e definitivo dos serviços correspondentes, nos termos dispostos nesta cláusula; 15.10. O RMAA deverá conter: a) Indicação de mês e ano de referência; b) Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base) c) Boletim contendo principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas (etapas e fases), a parcela do cronograma físico- financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento; d) Ensaios realizados e seus resultados; e) Eventuais justificativas para os atrasos (caso existam) nas atividades que impactaram o caminho crítico; f) Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade; g) Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchidos; h) As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades; i) Planilha orçamentária com seus quantitativos, preços unitários e totais, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês; j) Outras informações julgadas pertinentes pela fiscalização.
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 26/08/2021 15:00 PÁGINA 45 / 98
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 49 / 303 10.1.1. As amostras descritas deverão ser apresentadas com os devidos certificados dos produtos, conforme determinado no Item 8.2, deste Termo de Referência. 10.2. Após o recebimento das amostras dentro do prazo consignado no subitem anterior, a licitante deverá providenciar a montagem no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o término do prazo previsto de entrega das amostras. As amostras deverão consignar os itens, com as mesmas marcas e modelos vencedoras no certame. 10.3. A verificação das amostras será feita por Comissão de, no mínimo, três servidores, especialmente designada para este fim, e ocorrerá no local e horário estabelecido em Edital, sendo franqueada aos interessados seu acompanhamento, por técnicos ou representantes da empresa. 10.4. Da análise das amostras será lavrado “Termo de Verificação de Amostras”, onde constará de 10.5. Será considerado desclassificado o licitante vencedor do certame que não enviar as amostras na forma e prazo determinados, assim como serão rejeitadas as amostras que não atenderem às especificações constantes do Edital. 10.6. A análise das amostras compreenderá os testes necessários para verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas no Edital, podendo ser realizados testes de laboratórios, ou outros testes que exijam o desmonte, o corte e o cerramento de partes dos produtos, ou outro ato que a Comissão entender pertinente. 10.7. As amostras ficarão retidas até a conclusão dos trabalhos relativos ao competente procedimento licitatório, entendendo-se como concluído no ato da assinatura de termo contratual. 10.8. A partir de então as amostras serão liberadas, podendo ser retiradas pelo licitante vencedor. 10.9. A exigência da apresentação das amostras tem por objetivo efetiva verificação dos aspectos técnicos exigidos no instrumento convocatório, de modo a ser garantido o pleno atendimento ao interesse público que justifica esta aquisição, bem como primar pela padronização mobiliária deste órgão. Os técnicos designados para esse fim considerarão os seguintes fatores: a) conformidade mínima com a especificação; b) qualidade; c) os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, e proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário, isto é: durabilidade; acabamento, estética, ergonomia, funcionalidade, conectividade.
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2024 15:54 PÁGINA 12 / 16 ⮚ Operar o sistema de vídeo-monitoramento com dedicação e presteza, propiciando a boa captura das imagens das câmeras, bem como analisá-las e preservá-las. ⮚ Elaborar os relatórios oriundos de todas as centrais de alarmes nos respectivos campi da UFES, interagindo essas informações com os demais seguimentos da Segurança Universitária, objetivando o pleno atendimento, em tempo real, e antever possíveis ocorrências de ameaças ao patrimônio e à comunidade universitária; ⮚ Zelar pela manutenção dos registros das imagens das câmeras e relatórios das centrais de alarmes para que fiquem disponíveis pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. O fornecimento dessas imagens e relatórios só poderá ser efetuado mediante solicitação formal e com prévia autorização da Prefeitura Universitária. O fornecimento das imagens só pode ocorrer mediante o preenchimento e assinatura pelo requerente, do Termo de Responsabilidade pelo Uso de Reprodução de Documentos, conforme Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que ficará em poder da Coordenação de Segurança da UFES. ⮚ Todas as ocorrências sobre fatos delituosos e de danos ao patrimônio e/ou a terceiros deverão ter suas imagens e registros preservados por tempo indeterminado. ⮚ Atuar preventivamente, nos casos de possíveis assaltos, furtos de equipamentos, atos de vandalismos, agressões físicas, invasões prediais e outros, comunicando-se com a supervisão, com os vigilantes motorizados e demais vigilantes da área, por meio do rádio de comunicação e com o CIODES/PM quando necessário. ⮚ Informar imediatamente ao supervisor em serviço, qualquer falha nos equipamentos do sistema, para que seja acionada a empresa de manutenção. ⮚ Manter o rádio de comunicação ligado ininterruptamente, bem como todos os demais equipamentos do Sistema. ⮚ Manter-se ativo e atento aos avisos e sinais emitidos pelo sistema, inclusive o rádio de comunicação. ⮚ Manter a ordem e a disciplina no interior da Sala de Monitoramento, evitando conversas desnecessárias ao bom desenvolvimento dos serviços; ⮚ Não permitindo o acesso à central de vídeo-monitoramento, de pessoas não credenciadas pela Prefeitura Universitária.
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 10/06/2022 11:40 PÁGINA 1 / 5 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n° 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.476.100/0001-45, neste ato representado por seu Secretário Geral, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, na forma da Emenda Regimental nº 004/2015, de 03/11/2015, do Exmo. Senhor Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, adiante denominado PJES, e o INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, autarquia integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 935, Centro, Vitória - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 08.109.446/0001-60, doravante denominado PROCON/ES, neste ato representado pelo seu pelo Diretor Presidente XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Tendo em vista o disposto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 14/2016 e Ato Normativo nº 090/2020, que respectivamente instalam o 3º CEJUSC Itinerante e designa grupo de trabalho formado por magistrados para coordenar e homologar os acordos pré-processuais, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir:
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 30/11/2021 16:56 PÁGINA 5 / 8
E-DOCS. DOCUMENTO ORIGINAL 25/05/2022 15:36 PÁGINA 7 / 71