ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB. 10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador. 10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços. 10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários. 10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos. 10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado. 10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes. 10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados. 10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato. 10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATANTE utilizará as ferramentas de gestão de informações, relatórios gerenciais e indicadores de desempenho para gerenciar os serviços realizados pela empresa contratada. 12.2. Serão realizadas reuniões de trabalho entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA para a análise do desempenho desta, sempre que houver necessidade, sendo as mesmas registradas em ata, as quais farão parte do processo contratual. 12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar inspeção de qualidade e medição dos serviços em qualquer tempo nos serviços realizados pela empresa CONTRATADA. Essa inspeção poderá ser realizada pela própria CONTRATANTE ou, a seu critério, por empresa especializada contratada para esse fim.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 4.8.1 A prestação do serviço será realizada de acordo com o processo de desenvolvimento de software e será acompanhada por equipe técnica do InCor. 4.8.2 Além da fiscalização da execução do contrato, a equipe do InCor realizará também atividades inerentes aos demais papéis previstos no processo de desenvolvimento (ex: Scrum Master, Product Owner, etc) e ainda outras atividades que forem necessárias ao sucesso do projeto e à sustentabilidade do sistema produzido após o término do contrato. 4.8.3 Se, após a inclusão de novo profissional pela CONTRATADA (composição inicial ou alteração posterior), o InCor identificar que o profissional não atende aos requisitos de qualificação técnica exigidos e notificar a empresa CONTRATADA no prazo de 10 dias úteis para adoção das providências cabíveis, a remuneração devida neste período será afetada de uma das seguintes formas: 4.8.3.1 Caso algum trabalho realizado pelo profissional seja aproveitado pelo InCor, o valor proporcionalmente devido pela prestação do serviço pelo profissional será reduzido em 50% (cinquenta por cento). 4.8.3.2 Caso nenhum trabalho realizado pelo profissional seja aproveitado pelo InCor, o valor da remuneração da empresa no período será calculado sem contabilizar a presença do profissional em questão. 4.8.4 O fornecimento de profissional pela CONTRATADA que não atenda aos requisitos de qualificação técnica exigidos por 3 (três) vezes consecutivas no âmbito da mesma Ordem de Serviço, poderá caracterizar não execução parcial do contrato. 4.8.5 O InCor, a seu critério, em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de profissionais da CONTRATADA, por meio de aditivo à Ordem de Serviço que solicitou a prestação do serviço, respeitando os limites mínimos e máximos permitidos indicados no item 4.1.4. 4.8.6 Feita a solicitação de aumento ou redução de profissionais da CONTRATADA, o prazo que a empresa terá para efetuar a alteração demandada será o mesmo previsto para alocação inicial de equipe quando da abertura de Ordem de Serviço. 4.8.7 O InCor poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da empresa CONTRATADA devidamente justificada. 4.8.8 No caso de inclusão de profissional pela CONTRATADA (substituição ou acréscimo de profissional), caberá aos demais membros desta equipe o repasse das informações necessárias ao novo membro.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1 Extrato da conta do INSS do Colaborador (a cada 3 meses).
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.8.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Software da Enap e será acompanhada por equipe técnica da Escola. 12.8.2. Além da fiscalização da execução do contrato, a equipe da Enap realizará também atividades inerentes aos demais papeis previstos no processo de desenvolvimento (ex: Scrum Master, Product Owner, etc) e ainda outras atividades que forem necessárias ao sucesso do projeto e à sustentabilidade do software produzido após o término do contrato.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.7.1 Os trabalhos realizados no órgão que impliquem riscos potenciais à saúde e à integridade física dos empregados, deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADA, que deverá fazer visitas no mínimo quinzenais, nos postos de trabalho. Os trabalhadores e serviços realizados pela CONTRATADA poderão ter supervisão do pelo Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público), da PGE-GO;
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Comunicação (GECOM) da EMBRAPII, cuja função será solicitar os serviços, acompanhar e fiscalizar, atestar as faturas dos serviços demandados, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação das condições da CONTRATADA, encaminhando a documentação para pagamento. 7.2. A ação, omissão ou tolerância, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. 7.3. Os empregados da CONTRATADA não poderão negociar, receber e/ou reunir com funcionários da CONTRANTE sem a anuência da Gerência de Comunicação.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. Poderá o PODER CONCEDENTE atuar no acompanhamento e fiscalização do andamento dos SERVIÇOS, nos termos especificados no CONTRATO.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, com atendimento de todas as condições do edital e deste Projeto Básico, ficarão a cargo da Prefeitura, sendo que para esse mister será designado por portaria um ou mais servidores municipais.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Comunicação (GECOM), cuja função será solicitar os serviços, acompanhar e fiscalizar, atestar as faturas dos serviços demandados, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação das condições da CONTRATADA, encaminhando a documentação para pagamento. A ação, omissão ou tolerância, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. Os empregados da CONTRATADA não poderão negociar, receber e/ou reunir com funcionários da CONTRANTE sem a anuência da Gerência de Comunicação.