Atribuições do Gestor de Contrato Cláusulas Exemplificativas

Atribuições do Gestor de Contrato. Ao gestor do contrato cabe o gerenciamento da relação havida por meio do contrato, desde sua concepção até a finalização, com atribuições descritas no Art. 72 do Decreto 4993/16:
Atribuições do Gestor de Contrato. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes nesta lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As competências do gestor de contrato estão no Decreto Municipal 11.750/2018 e alterações, e no Decreto Municipal 11.485/2017, conforme descritas abaixo: anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; certificar nos autos a entrega dos bens ou prestação dos serviços e os encaminhar à Secretaria de Finanças para o pagamento; verificar a conformidade dos documentos fiscais emitidos em relação ao constante nos instrumentos contratuais e certificar as respectivas notas fiscais e faturas de serviços emitidas; rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o instrumento contratual, cujas ressalvas ou justificativas deverão ser devidamente formalizadas no processo administrativo e comunicadas ao contratado; obter as autorizações das autoridades competentes bem como realizar os atos preparatórios ao empenho que venha a suportar o pagamento decorrente da aquisição dos bens ou serviços; promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização; xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fo...

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