CONDIÇÕES ESPECIAIS. Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. É o conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura/garantia que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. É o conjunto de disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, anexadas à APÓLICE e que eventualmente modificam as CONDIÇÕES GERAIS.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. São cláusulas especiais referentes às coberturas contratadas, prevalecendo sobre as Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS estipulam as disposições específicas de cada uma das coberturas básicas e coberturas adicionais do seguro, eventualmente alterando as Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA;
21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso;
21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço;
21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita;
21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000;
21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA.
21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital;
21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. Em sentido amplo, trata-se do nome dado, nos contratos de seguro, ao conjunto das disposições relativas às Coberturas Básicas contratadas. Em sentido estrito, é uma referência às disposições de uma modalidade. Neste último sentido, são exemplos de condições especiais: os riscos cobertos pela modalidade, novos riscos excluídos, e a ratificação ou a revogação de cláusulas das Condições Gerais.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. 3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CONDIÇÕES ESPECIAIS. Cobertura de Dano Elétrico
CONDIÇÕES ESPECIAIS estipulam as disposições específicas de cada uma das coberturas básicas do seguro de Responsabilidade Civil Geral, eventualmente alterando as Condições Gerais.