CONDIÇÕES TÉCNICAS. A OBJETIVO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
CONDIÇÕES TÉCNICAS. As obras deverão obedecer rigorosamente as Normas da ABNT e aos padrões técnicos estabelecidos nos projetos construtivos contidos neste Termo de Referência para cada tipo de poço. Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a respeito, deverão ser esclarecidas e autorizadas pela co-participante, antes da execução do serviço.
CONDIÇÕES TÉCNICAS. No caso de haver a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em 15 dias, a base de dados cadastrais contidos na plataforma BibliON à CONTRATANTE, em formato adequado e praticável pelo amplo mercado, a fim de viabilizar a migração dos dados para eventual nova solução adquirida pela CONTRATANTE.
CONDIÇÕES TÉCNICAS. As empresas interessadas neste Edital devem:
CONDIÇÕES TÉCNICAS. 3.1. As bombas centrífugas deverão atender, após a execução dos serviços, aos pontos de rendimento, vazão e altura manométrica especificados nas curvas características apresentadas pelo fabricante. Para isso, a contratada deverá dispor (em sua oficina, ou comprovando a disponibilidade de uso de outra, de
3.2. A contratada deverá obedecer a todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar certificados de procedência dos materiais e peças emitidos pelos fabricantes, de modo a garantir a rastreabilidade e qualidade dos mesmos.
3.3. A contratada deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção. Além disso, possuir instrumentos de medição aferidos por órgão competente, e dentro da validade.
3.4. A contratada deverá dispor (em sua oficina, ou comprovando a disponibilidade de uso de outra, de terceiros) de balanceadora própria que permita realizar os balanceamentos dos rotores e conjuntos girantes, garantindo a performance do equipamento após sua intervenção.
3.5. Para o caso das bombas tipo monobloco, os motores devem ser revisados (rebobinados) pela contratada, sendo que este serviço não deve ser terceirizado. Portanto a contratada deverá dispor (em sua oficina, ou comprovando a disponibilidade de uso de outra, de terceiros) dos equipamentos necessários para este serviço: estufa, rebobinadeira, envernizadora, etc.
3.6. No processo de pintura deverão ser obedecidas basicamente as seguintes etapas: • Remoção de materiais estranhos mediante escova de aço; • Remoção de óleos e graxas mediante uso de solventes apropriados; • Jateamento abrasivo ao metal, conforme especificação nº 10 (SP-10-63T) da SSPC ou grau Sa -2 1/2 da norma sueca SIS-05-5900/1967; • Uma demão de fundo “primer” epóxi poliamida/ óxido de ferro, com espessura de 50 a 70 microns com película seca (imersão/ pistola); • Duas demãos de tinta de acabamento esmalte epóxi curado + poliamida, com espessura de 50 a 70 microns cada uma (pistola) na cor padrão do fabricante.
3.7. Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548. Além disso, é obrigatória a apresentação do certificado de aferição pelo agente do INMETRO dos aparelhos da bancada de teste...
CONDIÇÕES TÉCNICAS. A tinta deverá ser fornecida nas cores indicadas na Tabela 2 abaixo, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores “MUNSELL”.
a) Requisistos Quantitativos: Consistência (UK) 85 100 Estabilidade na armazenagem: - alteração de consistência (UK) - 10 Matéria não-volátil, porcentagem em massa 70 - Tempo de secagem, No-Pick-Up Time, minutos - 15 Resistência à abrasão cor branca, Litros 130 - Resistência à abrasão demais cres, Litros 100 Massa específica, g/cm3 1,45 - Peso molecular do veículo – g/mol 55 65
CONDIÇÕES TÉCNICAS. As condições técnicas aplicáveis no âmbito do Contrato são as constantes da legislação e regulamentação vigentes, designadamente do Regulamento da Rede de Distribuição e do Regulamento da Rede de Transporte, e que respeitam, nomeadamente, à necessidade de acessibilidade às instalações de utilização dos clientes, inspecção e outros procedimentos de natureza técnica.
CONDIÇÕES TÉCNICAS. 4.1. Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas ao SAAE.
4.2. As bombas submersíveis deverão atender, após a execução dos serviços, aos pontos de rendimento, vazão e altura manométrica especificados nas curvas características apresentadas pelo fabricante. Para isso a contratada deverá ter bancada de testes que permita o levantamento das curvas de performances das bombas em suas dependências.
4.3. A contratada deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção.
4.4. A contratada deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços.
CONDIÇÕES TÉCNICAS. 7.1 A empresa SOLICITANTE terá direito ao uso do(s) pares de fibra(s) ópticas apagadas do cabo OPGW. Estas fibras ópticas deverão estar numeradas e poderão ser escolhidas pelo DETENTOR, porém deverão ser entregues na forma de um comissionamento, com a presença das equipes técnicas de ambas as empresas. Serão geradas medidas através de Optical Time Domain Reflectometer - OTDR, medindo apenas as atenuações em dB (decibéis) dos trechos.
7.1.1 Os testes de aceitação deverão ser realizados na terminação óptica apontada pelo DETENTOR em DGO – Distribuidor Geral Óptico e cujas terminações (conectores) deverão ser previamente informados, ou nos pontos já existentes.
7.1.2 A não realização do item 7.1 implicará na RESCISÃO DO CONTRATO e as PARTES (DETENTOR E SOLICITANTE) concordam com a devolução das fibras em 180 (cento e oitenta) dias.
7.1.3 O DETENTOR e o SOLICITANTE deverão realizar as medidas de atenuação de todas as fibras a serem alugadas, em até 30 ( trinta ) dias após a assinatura do contrato. As medidas realizadas serão as aceitas pelo SOLICITANTE como referência para operação das fibras. Caso as fibras não sejam aceitas pela SOLICITANTE o contrato será encerrado sem quaisquer penalizações às partes.
7.2 A empresa SOLICITANTE, terá o direito de efetuar as vistorias “in loco” que forem necessárias para as providencias de elaboração dos projetos, diagramas e encaminhamentos necessários para construção e instalação da infraestrutura e acessórios necessários a conexão destas fibras ópticas disponibilizadas pela Detentora com o DGO da Sala de Telecomunicações, em cada localidade objeto deste compartilhamento.
7.2.1 A SOLICITANTE deverá arcar com todos os custos da construção desta aproximação (interligação) entre o cabo OPGW e os DGO do DETENTOR, após a aprovação do respectivo projeto por parte do DETENTOR. O DETENTOR também deverá autorizar e acompanhar todas as vistorias e medições necessárias a estas interligações, bem como a eventuais futuras melhorias ou manutenções nesta infraestrutura.
7.2.2 Os custos que o DETENTOR tiver para executar o acesso as fibras, seja na supervisão, execução de atividades, serão todos ressarcidos pela SOLICITANTE, conforme disposto no Art. 11 da Resolução nº1.044 de 27 de setembro de 2022.
7.3 A empresa SOLICITANTE terá o direito de utilizar a infraestrutura óptica relacionada neste documento durante todo o tempo de vigência contratual e nas condições deste, na forma e nas condições operacionais em que lhe forem entregues, cabe...
CONDIÇÕES TÉCNICAS. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa em papel A3 que identifique a LICITANTE e que deverá ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. Deverá ser entregue também um CD-ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico. Em caso de divergência entre a PROPOSTA TÉCNICA apresentada em meio físico e em meio digital, prevalecerá o documento apresentado em meio físico. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas do EDITAL e sua elaboração deve obedecer, rigorosamente, ao Xxxxx XXX deste TERMO DE REFERÊNCIA. As PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas pelas LICITANTES serão examinadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Anexo III deste TERMO DE REFERÊNCIA, procedendo-se à sua objetiva avaliação com base nos critérios previstos.