CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract, Construction Contract, Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, 15.2 Os pagamentos serão medidos após a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários entrega e aprovação de FURNAS100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.2.2 15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract, Service Agreement, Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é 11.1 Os eventos geradores de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executadospagamentos serão mensais, de acordo com os Critérios serviços executados no período, tendo como referência os percentuais definidos no Cronograma Físico- Financeiro, constante na Proposta Comercial do CONTRATADO.
11.1.1 O documento de Mediçãocobrança mensal de pagamento deverá ser acompanhado do documento de aprovação, anexo à este CONTRATOpela CHESF, dos relatórios mensais REFMP e RATMP, conforme disposto nas Cláusulas Quinta e Sexta.
11.2 O pagamento de cada etapa será efetuado em parcelas percentuais, na forma apresentada no período compreendido Cronograma Físico-Financeiro, constante na Proposta Comercial do CONTRATADO deste Contrato, sendo a entrega do produto por etapa e a entrega do respectivo Relatório Técnico da conclusão da Etapa, uma vez aprovados, pré-requisito para o pagamento da última parcela da correspondente etapa.
11.2.1 O documento de cobrança do último evento de pagamento, correspondente ao último desembolso contratual, deverá ser acompanhado do documento de aprovação, pela CHESF, dos relatórios finais nos modelos disponibilizados pela CHESF, conforme apresentado na Cláusula Quinta.
11.3 O faturamento deverá ser efetuado e entregue entre o primeiro e o décimo dia 26 do mês anterior subsequente ao serviço realizado, de acordo com a legislação específica e com a respectiva comprovação fiscal.
11.3.1 Caso a Ordem de Início dos Serviços seja emitida após o décimo dia do mês, o primeiro evento deverá ser referente ao serviço executado na fração do mês.
11.3.2 A fatura deverá fazer referência aos itens na forma discriminada no Cronograma Físico-Financeiro constante na Proposta Comercial do CONTRATADO, bem como a ela deverão ser anexadas as pertinentes comprovações de todos e quaisquer desembolsos efetivados pelo CONTRATADO, tais como folha de pagamento, notas fiscais, recibos, etc.
11.3.2.1 No caso das despesas com viagens, deverão ser apresentadas as correspondentes comprovações, tais como: e-ticket, cartão de embarque, nota fiscal emitida pelo hotel, nota fiscal ou cupom fiscal para gastos com alimentação e nota fiscal, cupom fiscal ou recibo devidamente identificado para despesas com locomoção.
11.3.2.2 Serão dispensados os comprovantes atinentes à rubrica de Recursos Humanos no faturamento inicial, devendo ser apresentado os respectivos comprovantes pertinentes no faturamento seguinte, sucessivamente. Entretanto, para o acompanhamento, deve ser apresentado de acordo com o cronograma constante na proposta do CONTRATADO documento Time Sheet ou documento equivalente relacionando os profissionais, horas empregadas e custo individual, e totalização correspondente ao respectivo faturamento devidamente assinado pelos profissionais e representante legal.
11.3.2.3 Para as despesas com relação às rubricas Viagens e Diárias, Materiais de Consumo, Material Permanente, Serviços de Terceiros e Outros, todos os comprovantes de pagamento e quitação deverão ser apresentados desde o primeiro faturamento.
11.3.2.4 Todos os pagamentos das respectivas faturas estão limitados aos valores previstos na Proposta do CONTRATADO.
11.3.2.5 Ao último documento de cobrança deverão ser apresentados no Portal Chesfweb os respectivos comprovantes, conforme relacionados acima, referentes aos 2 (dois) últimos meses de execução dos serviços.
11.4 Os documentos relacionados no item 5.3 deverão ser transformados para formato digital PDF e apresentados no Portal Chesfweb no endereço xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/ para validação prévia, com a identificação do Instrumento Contratual correspondente, até o dia 25 do mês correnteanterior à apresentação da fatura, e as encaminhará à CONTRATADAexceção do primeiro faturamento, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosem que a empresa está desobrigada de apresentar a documentação.
14.2.1 11.4.1 A validação realizada pela CHESF não isenta o CONTRATADO da responsabilidade por eventuais erros cometidos na emissão da nota, posteriormente identificados em auditorias fiscais.
11.5 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização documento de FURNAScobrança será emitido após a conclusão, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários recebimento e aprovação dos eventos de FURNASpagamento pela CHESF.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula11.6 O CNPJ do documento de cobrança, e após aprovação da mesmareferente à prestação de serviço, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação o mesmo do
11.7 O documento de cobrança poderá ser, conforme o caso:
a) Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.Fiscal;
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Samples: Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico, Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 14.1. O prazo para pagamento é será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 14.2. O pagamento será é condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusulaao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 14.3. A CONTRATADA CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços saída de bens/equipamentos destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento. Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G xxxx@xxxxxx.xxx.xx
14.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.3.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.6. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 15.1 O prazo para pagamento é será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, 15.2 Os pagamentos serão medidos após a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários entrega e aprovação de FURNAS100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.2.2 15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à CEETEPSDCI2022229903
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos. CEETEPSDCI2022229903
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmoscomo recibo.
14.2.1 O representante da 7.8. Caso a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à fiscalização contratação, perca as condições de FURNASenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, até ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, referido estabelecimento bancário. CEETEPSDCI2022136838
7.4. Conferida a fatura e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até como recibo. CEETEPSDCI2022136838
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Mediçãoque a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Xxx xxx Xxxxxxxx, que deverão ser entregues em formas física e digital000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.9. Havendo atraso nos pagamentos, para análiseincidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias6.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA QUINTA “PREÇOS”, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da mediante apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou FaturaFatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela PPSA, quanto à execução dos serviços. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante 6.1.1. A nota fiscal da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização vir acompanhada da respectiva autorização de FURNASfaturamento dos serviços prestados emitida pela PPSA.
6.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, até o dia 26 (vinte e seis) dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cada mês, ou próximo dia útilcobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a medição física dos serviços executadosCONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à PPSA, no órgão abaixo identificado: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle Contábil e Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2017 Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir: ESCRITÓRIO CENTRAL CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003 As práticas adotadas pela PPSA para com base na Planilha seus fornecedores para fins de Preços Unitários faturamento e no Critério emissão de Medição, que Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digitalnas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento e/ou dados bancários para análisetransferência, comentários e aprovação dentro do próprio mês de FURNAS.sua emissão;
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamentoDANFE), que constitui solicitamos o fato gerador envio do faturamento mensalarquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contratação De Elaboração De Projeto De Engenharia E Arquitetura
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A. CEETEPSDCI2022236028
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até como recibo. CEETEPSDCI2022236028
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.: (00) 0000.0000
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura à Unidade de Gestão Técnica de Contratos, a qual apenas poderá ser emitida após a liberação do evento por meio do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturaemitido pela área responsável pela fiscalização técnica deste CONTRATO.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, executados de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este Anexo deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, Anexo deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem item 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este critérios constantes no Anexo VII deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 14.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 14.2. FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios critérios constantes na Planilha de Medição, anexo Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço - Anexas à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 14.2.1. O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários Unitários, na Planilha de Eventos de Pagamento e no Critério na Planilha de MediçãoDescrição dos Itens de Preço, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 14.2.1.1. Obriga-se a CONTRATADA manter no escritório da residência de obras, original ou cópias dos documentos de aprovação e credenciamento das SUBCONTRATADAS para faturamento direto à FURNAS, bem como dos contratos celebrados entre CONTRATADA e SUBCONTRATADAS, e das Notas Fiscais de entrega e faturamento da SUBCONTRATADAS faturadas diretamente para FURNAS.
14.2.2. Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 14.3. Nas Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela CONTRATADA será obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais indicados na Planilha de Eventos de Pagamentos, anexa à este CONTRATO.
14.4. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 14.4.1. Somente será permitido faturamento direto a FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, quando observadas as seguintes disposições:
14.4.1.1. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais de SUBCONTRATADAS credenciadas por FURNAS;
14.4.1.2. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais dos serviços ou fornecimentos autorizados por FURNAS a serem subcontratados e com previsão para faturamento direto na CLÁUSULA - FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À FURNAS;
14.4.1.3. Somente serão aceitas as Documentações de Cobrança que forem encaminhadas à FURNAS diretamente pela CONTRATADA. Desta forma não serão aceitas em nenhuma hipótese Documentações de Cobrança encaminhadas diretamente a FURNAS por qualquer SUBCONTRATADA credenciada.
14.4.2. A CONTRATADA é a única responsável pela verificação dos documentos (Nota Fiscal, e Documentação de Regularidade Fiscal) encaminhados pelas SUBCONTRATADAS credenciadas.
14.4.3. Os pagamentos efetuados por FURNAS às SUBCONTRATADAS credenciadas corresponderão à quitação da parcela equivalente determinada no CONTRATO celebrado entre FURNAS e a CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos de serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contratação Semi Integrada
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 14.2.114.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 17.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo constante no Anexo XV deste Edital.
17.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo de Entrega (TADE) dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
17.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
17.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
17.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
17.7.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 17.4. e 17.5. acima.
17.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a contar do envio pela Unidade CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados17.8. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de acordo 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.9. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os Critérios respectivos originais para comprovação de Mediçãoautenticidade, anexo à este CONTRATOalém daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, no período compreendido entre o dia 26 minuta do mês anterior Contrato e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará anexos.
17.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, até mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o 3º índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosTR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14.2.1 O representante da 17.11. A CONTRATADA deverá elaborar se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, civis dos seus empregados alocados para a medição física prestação dos serviços executadosora contratados, com base na Planilha eximindo a CONTRATANTE de Preços Unitários e no Critério de Mediçãoquaisquer ônus, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASseja qual for à origem.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 5.1. Em razão da política de pagamento da contratante, nos casos em que a data aprazada para a responsabilidade financeira divergir, todas as datas de vencimento, aqui contratadas, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a contratada a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos.
5.2. Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento, previstas nesta subcláusula, ocorram em dia não útil na praça da contratada, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. O prazo para pagamento é de 30 será efetuado com xxx (trintaxxxxxxxx) dias, única parcela, por meio de crédito em conta bancária, a contar do envio recebimento das notas fiscais enviadas pela Unidade CONTRATADA, desde que os materiais estejam nas condições exigidas e somente após a entrega e aceitação do material pela Amazonas Energia.
5.4. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato e a descrição do evento a que se refere, destacando-se tributos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, bem como a condição de Gestão Técnica pagamento negociada e o número referente a “NCM” (Nomenclatura Comum do recebimento parcial Mercosul) das Mercadorias Faturadas;
5.5. Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, em favor da CONTRATANTE, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou definitivocobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
5.6. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do Contrato, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do Contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, o novo vencimento será contado de acordo com a condição do pagamento estipulada nesta Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue, em conformidade com a cláusula 5.3.
5.7. Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar o Fornecedor para que esta restitua os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATOvalores pagos a maior em, no período compreendido entre o dia 26 máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do mês anterior e o dia 25 do mês correnterecebimento da notificação nesse sentido;
5.8. Fica vedada, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do mês seguinte ao da execução dos mesmosContrato.
14.2.1 O representante da 5.9. As faturas que apresentarem elementos que as invalidem total ou parcial serão devolvidas à CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 correção. O pagamento será condicionado à medição determinada efetuado no item 14.2 desta Cláusulamesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento das mesmas, em conformidade com a cláusula 5.3.
5.10. Os pagamentos serão realizados conforme dados bancários abaixo: Agência: xxxxx Conta: xxxxxx Banco: xxxxxx AMAZONAS ENERGIA S.A Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N.° Bairro: Flores CEP: 69058-830 - Manaus/AM CNPJ: 02.341.467/0018-79 Inscrição Estadual: 04.137.241-7 Cód. Suframa: 20.0176.70-6. Local Entrega: Almoxarifado Flores CUSTEIO: CDFL - CUST INVESTIMENTO: CDFL - INVEST • Nº Ordem de Compra do SAP,• Nº do Pedido de Material - (solicitar da Área ou Gestor/Fiscal)• Nº do Código do Material no SAP• Símbolo de Medida idêntica ao Pedido - (Ex: certo Pedido “UN” e deverá ser efetuado mediante a apresentação NF “UN”) - (Ex: errado Pedido “UN” e NF “Unidade”)• Descrição do Evento• Tributos incidentes• Deduções e/ou Retenções Legais• Condição de Pagamento negociada. Importante: - As partes/peças da Composição de um equipamento deverão estar contidas em única Nota Fiscal; - Emissão de uma Pré Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA e envio à Unidade de Gestão de Contratos de FURNASContratante, que deverá conter o detalhamento do objeto executadopara validação e análise, o número deste CONTRATOantes da emissão efetiva da Nota Fiscal, evitando retrabalhos a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentouma das partes; - Geração das Notas Fiscais atendendo ao Registro C170 da EFD.
14.4 5.11. A CONTRATADA ao emitir a deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de UsoUso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da Autorização autorização de Uso uso da NF-e. (Ajuste § 7º, SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009). O envio do referido documento deverá ser para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
5.12. Tipo de Entrega: Integral (a contar da assinatura do contrato) ou Planejada por Xxxxxxx (mediante pedido e/ou cronograma) pelo Departamento de Suprimentos e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos Logística – DFS. ou conforme detalhado no subitem Erro! Fonte de pagamentoreferência não encontrada. deste Contrato.
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Samples: Contract for Acquisition of Material
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização. CEETEPSDCI2022126011 Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 MAURICIO DE Assinado de forma digital por MAURICIO DE SOUZA SILVA:04449024818 -03'00'
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmoscomo recibo.
14.2.1 O representante da 7.8. Caso a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à fiscalização contratação, perca as condições de FURNASenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, até ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e : (00) 0000.0000 SILVA:0444902481 XXXXXXXX XX XXXXX CEETEPSDCI2022126011 Assinado de forma digital por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.MAURICIO DE SOUZA SILVA:04449024818 Dados: 2022.07.27
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 5.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da CEETEPSDCI202000963
5.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
5.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 5.2. assegura à
5.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
5.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 5.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
5.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
5.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008. CEETEPSDCI202000963
5.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
5.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até como recibo. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
5.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 5.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 14.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 14.2. FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios critérios constantes na Planilha de Medição, anexo Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço - Anexas à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 14.2.1. O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários Unitários, na Planilha de Eventos de Pagamento e no Critério na Planilha de MediçãoDescrição dos Itens de Preço, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 14.2.1.1. Obriga-se a CONTRATADA manter no escritório da residência de obras, original ou cópias dos documentos de aprovação e credenciamento das SUBCONTRATADAS para faturamento direto à FURNAS, bem como dos contratos celebrados entre CONTRATADA e SUBCONTRATADAS, e das Notas Fiscais de entrega e faturamento da SUBCONTRATADAS faturadas diretamente para FURNAS.
14.2.2. Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 14.3. Nas Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela CONTRATADA será obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais indicados na Planilha de Eventos de Pagamentos, anexa à este CONTRATO.
14.4. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 14.4.1. Somente será permitido faturamento direto a FURNAS pelas SUBCONTRATADAS credenciadas, quando observadas as seguintes disposições:
14.4.1.1. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais de SUBCONTRATADAS credenciadas por FURNAS;
14.4.1.2. Somente serão aceitas Faturas/Notas Fiscais dos serviços ou fornecimentos autorizados por FURNAS a serem subcontratados e com previsão para faturamento direto na CLÁUSULA - FATURAMENTO DIRETO DAS SUBCONTRATADAS À FURNAS deste CONTRATO;
14.4.1.3. Somente serão aceitas as Documentações de Cobrança que forem encaminhadas a FURNAS diretamente pela CONTRATADA. Desta forma não serão aceitas em nenhuma hipótese Documentações de Cobrança encaminhadas diretamente à FURNAS por qualquer SUBCONTRATADA credenciada.
14.4.2. A CONTRATADA é a única responsável pela verificação dos documentos (Nota Fiscal, e Documentação de Regularidade Fiscal) encaminhados pelas SUBCONTRATADAS credenciadas.
14.4.3. Os pagamentos efetuados por FURNAS às SUBCONTRATADAS credenciadas corresponderão à quitação da parcela equivalente determinada no CONTRATO celebrado entre FURNAS e a CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos de serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O 9.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente o correspondente documento de cobrança referente à prestação dos serviços efetivamente realizados no mês, acompanhado de relatório mensal, contendo a memória de cálculo dos valores cobrados.
9.2. Aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento é iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
9.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
9.4. A PPSA poderá realizar glosa no pagamento na forma prevista nos itens 3.5 e 3.6 da Cláusula Terceira deste contrato, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de 30 (trinta) diasexecutar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, perante a pessoa jurídica abaixo identificada: Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx XXX 00000-000 Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 18.738.727/0002-17 – Inscrição Municipal: 0.631.898-3/Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx – XX – 20.090-003 Ref.: contrato nº CT-PPSA-018/2024 Nota: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
9.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar observar ainda as disposições abaixo:
9.7.1. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e apresentar à fiscalização emissão de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seisNotas Fiscais são:
a) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que Documentos fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação nas dependências da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal PPSA ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar endereçados para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos boletos de pagamento., dentro do próprio mês de sua emissão;
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 a) O prazo Banco analisará e avaliará os relatórios do Documento 1 - NMSE, disponibilizados no Portal Web, em até 8 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data que a Contratada comunicar ao Banco que os mesmos são a versão final.
b) O detalhamento das notas fiscais/faturas deverá ser entregue pela Contratada, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, no padrão FEBRABAN, na versão mais atual (conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), através de meio de comunicação estabelecido entre o Banco e a Contratada, utilizando uma das plataformas de EDI (Eletronic Data Interchange) homologadas pelo Banco (Van, RVS, Connect), com criptografia ou certificação digital. Em situações de contingência, devidamente justificadas pela Contratada e autorizadas pelo Banco, será permitida a entrega em mídia digital. O Banco analisará o detalhamento em até 8 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega. Caso o detalhamento não seja fornecido no padrão e/ou forma do item (a) especificado, a fatura deverá ser reapresentada e o prazo, de até 8 (oito) dias úteis, será reiniciado para avaliação pelo Banco. Além da entrega obrigatória, no padrão acima, a Contratada deverá entregar os arquivos com valores contendo até 5 (cinco) casas decimais, para possibilitar o pagamento é de tarifas cujos valores estejam além de duas casas decimais.
c) As chamadas referentes ao NUN Local e 0300 Local deverão constar no detalhamento do faturamento.
d) A fatura/nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada e apresentada ao Banco somente após:
d.1) a Contratada disponibilizar no Portal Web versão final dos relatórios de Nível Mínimo de Serviços Exigido no Documento 1 - NMSE, comunicar ao Banco, o Banco analisar, validar e autorizar a emissão. Os relatórios descritos no Documento 1 - NMSE, relativos à ERG (Entrega de Relatórios Gerenciais de NMSE) e RTI (Relatórios Técnicos de Incidentes) validados, deverão ser entregues junto com a fatura/nota fiscal;
d.2) O Banco ter analisado e validado o detalhamento da fatura. A fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da sua data de vencimento, contendo as quantidades, unidades de medida e os valores faturados para cada serviço contratado.
e) O faturamento se dará de acordo com o nível serviço medido em cada ciclo. O ciclo de faturamento e níveis de serviços deverá englobar o mês inteiro da prestação do serviço, ou seja, de 1(um) a 28 (vinte e oito), de 1 (um) a 29 (vinte e nove), de 1(um) a 30 (trinta) diasou de 1(um) a 31 (trinta e um) de cada mês.
f) No caso das notas fiscais/faturas e/ou os relatórios (Documento 1 - NMSE) não estarem no padrão e/ou forma definidos pelo Banco neste Termo de Referência, os mesmos serão recusados, devolvidos e deverão ser reapresentados, tendo o Banco prazo para reavaliação respectivo ao tipo de documento recusado, nas mesmas condições e prazos da primeira apresentação. Havendo persistência da falha, o mesmo procedimento será aplicado sucessivamente até a apresentação correta.
g) Caso o Banco identifique erros no detalhamento, a contar Contratada será formalmente comunicada para providenciar a correção da nota fiscal/fatura. Quando corrigida/reapresentada, a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da nova data do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturavencimento.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais h) O ERG e a fatura/nota fiscal a serem apresentados, dizem respeito ao mesmo mês dos serviços executadosprestados. Entretanto, os descontos de acordo com violação dos níveis de serviços serão computados sempre na fatura do mês seguinte. Desta forma, o pagamento da primeira fatura, não conterá os Critérios descontos de Mediçãoviolação dos níveis de serviços do primeiro mês de vigência do contrato, anexo à este CONTRATOmas na fatura do último mês de vigência do contrato serão computados os descontos de violação dos níveis de serviços dos dois últimos meses de vigência do contrato. Tal metodologia tem como objetivo permitir a análise e validação dos níveis de serviços pelo Banco, proporcionando prazo adequado para conciliação de entendimentos divergentes entre as partes.
i) Caso haja divergência entre as medições apresentadas pela Contratada e as apuradas pelo Banco ou o Banco identifique erros no período compreendido detalhamento, referentes aos relatórios do Documento 1 - NMSE, a Contratada será formalmente comunicada. Neste caso deverá ser iniciada a conciliação entre o representante da Contratada e o do Banco em até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia 26 útil seguinte à data de comunicação à Contratada.
j) A finalização da conciliação deverá ocorrer obrigatoriamente até 40 (quarenta) dias após o final do mês dos serviços prestados. Enquanto não for finalizado o processo de conciliação do mês dos serviços prestados, pode ser apresentado o detalhamento das notas fiscais/faturas dos serviços prestados no mês seguinte ao do mês em conciliação que o Banco analisará o detalhamento. Se na análise deste segundo mês for concluído que não há divergências, não será autorizada a emissão da sua fatura até que seja finalizado o processo de conciliação do mês anterior e o dia 25 autorizada a emissão da fatura do mês correnteanterior. Caso haja divergência no segundo mês, e as encaminhará será comunicado à CONTRATADAContratada, até o 3º (terceiro) dia útil nova conciliação será iniciada, mas se ela for concluída antes da conciliação do mês seguinte ao anterior, não será autorizada a emissão da execução dos mesmosfatura antes da autorização da fatura do mês anterior.
14.2.1 k) O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização pagamento mensal será apurado de FURNAS, até acordo com o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útilvalor mensal contratado, a medição física utilização dos serviços executadose os níveis de serviços medidos de acordo com o Documento 1 - NMSE do Termo de Referência, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos estimada, constante da planilha de utilização e formação de preços apresentada neste Termo de Referência.
l) O pagamento dos serviços deverá ser feito mensalmente mediante crédito em conta corrente mantida no Banco pela Contratada.
m) Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, o faturamento, inclusive o detalhamento eletrônico, deverá ser consolidado, contendo as chamadas de todas as empresas integrantes do consórcio.
n) A qualquer momento, após o aceite da fatura eletrônica, sendo identificada cobrança indevida, serão informados à Contratada para que, se for o caso, seja feito a glosa ou ajuste do valor correspondente nos documentos de cobrança atual ou subsequentes.
o) Os serviços apresentados para faturamento com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Mediçãoprazo superior a 90 (noventa) dias, que contatos a partir da sua efetiva prestação, deverão ser entregues apresentados em formas física e digitalfatura separada, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará devendo ser enviado também seu detalhamento à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 parte. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar prazo para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx pagamento desses serviços será definido em negociação entre o arquivo XML/PDF Banco e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamentoContratada.
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Samples: Request for Proposal
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1 O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 20 (trintavinte) dias, por meio de crédito em conta bancária, a contar partir do envio pela Unidade de Gestão Técnica término do recebimento parcial ou definitivo, serviço e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura pela CONTRATADA, atestados e aprovados pelo gestor da contratação.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais 7.2 Dados para faturamento: Roraima Energia S/A Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 69.301-160 CNPJ: 02.341.470/0001-44 / Insc. Estadual: 24.007.022-3 SUFRAMA: 200313266
7.3 É de responsabilidade da CONTRATADA o envio das Informações dos serviços executadosdados bancários e de mantê-los atualizados junto a CONTRATANTE para a realização dos pagamentos, não tendo nada a reclamar em caso de acordo com inconsistência de dados.
7.3.1 Conforme Política de Organização Econômica e Financeira da CONTRATANTE, os Critérios pagamentos, sem exceção, serão realizados às terças-feiras e quintas-feiras de cada semana. Todos os pagamentos que recaírem sobre dia diverso, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a CONTRATADA, a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos, sendo o preço fixo e irreajustável.
7.3.2 Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento ocorram em dia não útil na praça da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem prejuízo ao ora estabelecido.
7.4 A Nota Fiscal deverá conter as seguintes indicações: RORAIMA ENERGIA S/A Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxx Xxxxx/XX CNPJ: 02.341.470/0001-44 Inscrição Estadual: 24.007.022-3 Inscrição Municipal: 025.379-0 ✓ Nº do Contrato ✓ Nº Pedido no SAP ✓ Nº da Folha de Registro (Medição) ✓ Descrição do Evento ✓ Tributos incidentes ✓ Deduções e/ou Retenções Legais ✓ Condição de Pagamento negociada.
7.5 Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, anexo à este CONTRATOem favor da CONTRATANTE, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosou cobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
14.2.1 7.6 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA.
7.6.1 O representante pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útildata do recebimento do último documento entregue.
7.7 Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a medição física dos serviços executadosCONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua os valores pagos a maior em, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Mediçãomáximo, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula7.8 Fica vedada, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência emissão de medição física e financeira (autorização duplicatas para a cobrança de faturamento), quaisquer valores que constitui o fato gerador venham a ser devidos em razão do faturamento mensalContrato.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 7.9 A CONTRATADA ao emitir a NF-deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF- e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de UsoUso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da Autorização autorização de Uso uso da NF-e. (Ajuste § 7º, SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009). O envio do referido documento deverá ser para o endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os e-mails constante no item 4.1.1.
7.10 Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela Receita Federal CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do Brasilefetivo pagamento, ficando cientificado desde já que tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a mesma é imprescindível aplicação da seguinte fórmula: AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] x VP Onde: AF = Atualização Financeira IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo N = Número de dias entre a data prevista para iniciar os processos o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
7.10.1 É condição essencial para a utilização da compensação financeira, citada nesta cláusula, requerimento por parte da empresa CONTRATADA. Não havendo solicitação por parte da CONTRATADA antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE entende estar isenta de pagamentoqualquer compensação financeira futura.
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 9.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor do serviço e somente após a execução e autorização de faturamento do mesmo.
9.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor referente ao serviço devidamente executado, nos termos deste Contrato.
9.2.1. O prazo pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço.
9.2.2. Caso o início da prestação do serviço ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro período será pro rata dia.
9.2.3. O pagamento do último período de prestação do serviço do Contrato será pago de forma pro rata.
9.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar após aceite do envio pela Unidade de Gestão Técnica fiscal da CONTRATANTE.
9.3.1. Para aceite do recebimento parcial ou definitivoprovisório e posterior encaminhamento ao pagamento, deverão ser apresentados à Superintendência de Tecnologia da Informação e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADAComunicações (STI), até o 3º (terceiro) 5º dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, os seguintes documentos (em formato eletrônico PDF ou próximo dia útilXLS quando cabível): • Relatório mensal da quantidade de impressões e cópias realizadas no mês de referência a serem faturadas, descontando-se as falhas porventura ocorridas, informando totalizadores do período, separando-os por tamanho e cor. o Os números de impressões e cópias deverão ser contabilizados primeiramente por dados produzidos por meio dos contadores e informações coletadas nos próprios equipamentos e em segundo momento, ou na impossibilidade de obtenção completa de todos os itens, pela solução de bilhetagem; o Este relatório deverá incluir totalizações e descrição do local de instalação do equipamento, marca, modelo, número de série e totais de produtividade; o Eventuais divergências serão analisadas pelos fiscais de Contrato, onde serão faturados sempre o menor número informado, salvo justificativa emitida pelos fiscais; • Relatórios de consumo de suprimentos; • Relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tempo de manutenção, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema;
9.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
9.5. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições no referido Termo de Referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 6 do mesmo serão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total.
9.5.1. A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
9.5.2. Excepcionalmente, a medição física dos serviços executadosanálise poderá exceder o prazo do pagamento, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão podendo a aplicação do desconto ser entregues em formas física e digital, postergada para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADAo mês seguinte, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência limite de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal1 mês.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada 9.5.3. Ao final do Contrato, no item 14.2 desta Cláusulacaso de não renovação, e deverá todas as pendências terão que ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento finalizadas antes do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo último pagamento.
14.4 9.6. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA ao emitir a NF-com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.Contribuições Federais;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este Medição constantes no Anexo deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 14.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 14.2. FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios critérios constantes na Planilha de Medição, anexo Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço - Anexas à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 14.2.1. O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários Unitários, na Planilha de Eventos de Pagamento e no Critério na Planilha de MediçãoDescrição dos Itens de Preço, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 14.2.2. Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 14.3. Nas Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela CONTRATADA será obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais indicados na Planilha de Eventos de Pagamentos, anexa à este CONTRATO.
14.4. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 14.5. A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos de serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contratação Semi Integrada
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, 15.2 Os pagamentos serão medidos após a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários entrega e aprovação de FURNAS100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.2.2 15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 item 15.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 15.1 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é 11.1. A Contratada deverá apresentar até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente a quantidade de equipamentos disponibilizados no mês juntamente com os documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
11.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal do serviço, dividido por 30 (trinta) diasdias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturapara cada instrumento locado.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados11.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao referência da execução dos mesmosserviços.
14.2.1 11.4. O representante Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU terá o prazo de 2 ( dois ) dias úteis a contar da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, apresentação da fatura para aceita-la ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASrejeitá-la.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula11.4.1. Após o aceite da fatura pelo SAMU, está será encaminhada para a Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até Hospitalar para providenciar o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 11.5. A CONTRATADA ao emitir nota fiscal não aprovada será devolvida para a NF-e por ocasião empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
11.6. A devolução da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deveráfatura não aprovada pelo Contratante, obrigatoriamente, encaminhar em hipótese nenhuma servirá de pretexto para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
11.7. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para iniciar pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
11.8. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto desta contratação, serão recebidos da seguinte forma:
11.8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
11.8.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.9. A Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Contratada não apresentar os processos de pagamento.documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 9.1. A CONTRATADA deverá emitir o correspondente documento de cobrança referente ao fornecimento relativo ao objeto deste contrato obedecendo as orientações dos itens a seguir.
9.1.1. Para fins de pagamento, os serviços somente começarão a ser tarifados e faturados mensalmente conforme item 9.1.3, abaixo, após a assinatura do contrato e instalação dos serviços, incluindo a portabilidade numérica das linhas.
9.1.2. Será efetuado mensalmente, referente ao valor da quantidade de equipamentos efetivamente locados e linhas telefônicas habilitadas, observadas as disposições constantes do item 3.5 – Acordo de Nível de Serviço deste contrato.
9.1.3. No início do contrato será entregue a quantidade mínima prevista nos itens 1, 3 e 4 da tabela de preços deste contrato, além disto, neste momento a CONTRATADA realizará além da mobilização dos equipamentos, a portabilidade e ativação das linhas, configuração do softphone e configuração de toda infraestrutura necessária para o funcionamento do PABX virtual e da solução completa. Desta forma o pagamento deverá ser referente a este serviço de configuração de toda infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de telefonia.
9.1.3.1. A instalação e configuração posterior de linhas e aparelhos, sob demanda, não terá cobrança adicional do item de instalação e configuração.
9.2. Aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
9.2.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação pela CONTRATADA e aceitação pela PPSA do documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último.
9.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à Unidade liquidação da despesa pública.
9.4. Os documentos de Gestão cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de Contratos pagamento, perante a pessoa jurídica abaixo identificada: Gerência de FURNAS da Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx XXX 00000-000 Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 18.738.727/0002-17 – Inscrição Municipal: 0.631.898-3/Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx – XX – 20.090-003 Ref.: contrato nº CT-PPSA-027/2024 Nota: A Nota Fiscal ou Faturade Serviços Eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados9.5. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, de acordo com os Critérios de Mediçãonos termos da legislação vigente, anexo à este CONTRATOexceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correntena forma prevista em lei, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosnão lhe serem aplicáveis tais retenções.
14.2.1 O representante da 9.6. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar observar ainda as disposições abaixo:
9.6.1. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e apresentar à fiscalização emissão de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seisNotas Fiscais são:
a) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que Documentos fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação nas dependências da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal PPSA ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar endereçados para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos boletos de pagamento., dentro do próprio mês de sua emissão;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Unificada
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias8.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA SEXTA “PREÇOS”, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da mediante apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou FaturaFatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais e dado o devido aceite, pela PPSA, quanto à execução dos serviços. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação dos citados documentos.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais 8.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos serviços executadosprazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de acordo com os Critérios cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de Medição, anexo cobrança e o apresentará à este CONTRATOPPSA, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior órgão abaixo identificado: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle Contábil e o dia 25 do mês corrente, Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2018 Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir: CNPJ: 18.738.727/0001-36 - Inscrição GDF: 07.700.974/001-36 As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.emissão de Notas Fiscais são:
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digitalnas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento e/ou dados bancários para análisetransferência, comentários e aprovação dentro do próprio mês de FURNAS.sua emissão;
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamentoDANFE), que constitui solicitamos o fato gerador envio do faturamento mensalarquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 14.1. O prazo para pagamento é será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 14.2. O pagamento será é condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusulaao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA 12 - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 14.3. A CONTRATADA CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento. xxxx@xxxxxx.xxx.xx
14.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.3.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.6. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Supply Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 9.1. A CONTRATADA deverá emitir o correspondente documento de cobrança referente ao fornecimento relativo ao objeto deste contrato.
9.2. Aprovados os documentos de cobrança pela PPSA, o pagamento será feito à CONTRATADA por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras por parte da CONTRATADA. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
9.2.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação pela CONTRATADA e aceitação pela PPSA do documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último.
9.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à Unidade liquidação da despesa pública.
9.4. Os documentos de Gestão cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de Contratos pagamento, perante a pessoa jurídica abaixo identificada: Gerência de FURNAS da Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx XXX 00000-000 Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 18.738.727/0002-17 – Inscrição Municipal: 0.631.898-3/Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx – XX – 20.090-003 Ref.: contrato nº CT-PPSA-025/2024 Nota: A Nota Fiscal ou Faturade Serviços Eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados9.5. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, de acordo com os Critérios de Mediçãonos termos da legislação vigente, anexo à este CONTRATOexceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correntena forma prevista em lei, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosnão lhe serem aplicáveis tais retenções.
14.2.1 O representante da 9.6. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar observar ainda as disposições abaixo:
9.6.1. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e apresentar à fiscalização emissão de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seisNotas Fiscais são:
a) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que Documentos fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação nas dependências da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal PPSA ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar endereçados para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos boletos de pagamento., dentro do próprio mês de sua emissão;
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Samples: Insurance Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à CEETEPSDCI202350684
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos. CEETEPSDCI202350684
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmoscomo recibo.
14.2.1 O representante da 7.8. Caso a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à fiscalização contratação, perca as condições de FURNASenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, até ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 8.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA SEXTA “PREÇO”, referente aos serviços efetivamente realizados, conforme a seguir:
8.1.1. O prazo para pagamento é dos itens 1 a 6 do item 1.1 deste Contrato (Subscrições, espaço de armazenamento no Ambiente Delfi, plug-in QI, aplicativo OFM e Upgrade de Virtual Machine) será efetuado em 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aprovação do Fiscal do Contrato da “INVOICE” emitida pela CONTRATADA em correspondência ao objeto executado e desde que observados as condições e formalidades de faturamento, por meio de crédito, livre de impostos, em conta-corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
8.1.2. O pagamento do item 7 do item 1.1 deste Contrato (Additional Elastic Capacity), quando itens adicionais forem utilizados com autorização prévia do fiscal do contrato, será efetuado em 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aprovação do Fiscal do Contrato da “INVOICE” emitida pela CONTRATADA em correspondência ao objeto executado, por meio de crédito, livre de impostos, em conta-corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
8.1.3. Em ambos os casos, o fiscal do contrato conferirá cada “INVOICE” e atestará a compatibilidade do valor cobrado e correspondente realização do evento contratual.
8.1.4. A PPSA poderá realizar retenção ou glosa no pagamento quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.1.5. O Acordo de Nível de Serviços (Item 10.6 deste Contrato) será considerado para fins de cálculo para o pagamento.
8.1.6. Todos os preços são líquidos de impostos. Todos os tributos aplicáveis no Brasil devidos em decorrência da remessa devem ser exclusivamente arcados pela PPSA.
8.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança (INVOICE) emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
8.2.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança (INVOICE), e o apresentará à PPSA no órgão abaixo identificado: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA Gerência de Controle e Finanças Ref.: Contrato nº CT-PPSA-005/2020 Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir, naquilo que for aplicável a esta contratação: CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
8.2.2. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
8.2.3. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito/transferência bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
8.2.4. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
8.2.5. A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
8.2.6. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar do envio pela Unidade novo prazo de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivovencimento, e a partir da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareapresentação.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados8.3. A PPSA poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com os Critérios as demais disposições contratuais, efetuar deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosquaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
14.2.1 O representante da 8.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à fiscalização taxa nominal de FURNAS, até o dia 26 6% a.a. (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamentoseis por cento ao ano), que constitui o fato gerador do faturamento mensalcapitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Ambiente De Computação Em Nuvem
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo à este CONTRATOpor escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, prazo de até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmostrinta dias após a sua regularização.
14.2.1 O representante 7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA deverá elaborar no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executadoEntidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e consultado por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverárealização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, obrigatoriamentepela Xxx xxx Xxxxxxxx, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF000 • Santa Ifigênia • 01208-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fiscal/Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, 15.2 Os pagamentos serão medidos após a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários entrega e aprovação de FURNAS100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.2.2 15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento. Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900 CNPJ: 23.274.194/0001-19 Insc. Municipal: 0.119.053-9
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 15.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Engineering Services Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 17.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo constante no Anexo XV deste Edital.
17.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) conforme disposto no item 3.9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como, o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
17.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
17.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
17.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
17.6.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 17.4. e 17.5. acima.
17.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a contar do envio pela Unidade CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados17.8. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de acordo 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.9. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade trabalhista da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os Critérios respectivos originais para comprovação de Mediçãoautenticidade, anexo à este CONTRATOalém daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, no período compreendido entre o dia 26 minuta do mês anterior Contrato e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará anexos.
17.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, até mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o 3º índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosTR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14.2.1 O representante da 17.11. A CONTRATADA deverá elaborar se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, civis dos seus empregados alocados para a medição física prestação dos serviços executadosora contratados, com base na Planilha eximindo a CONTRATANTE de Preços Unitários e no Critério de Mediçãoquaisquer ônus, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASseja qual for à origem.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 18.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS).
18.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE um arquivo eletrônico no qual contenha todas as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, data da migração, data do downgrade ou upgrade, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, e demais informações que se fizerem necessárias) para validação da prestação dos serviços, conforme Ordem de Serviços emitidas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. O prazo período de faturamento deverá ser considerado do primeiro ao último dia de cada mês. No caso de ativações ocorrerem ao longo deste período, o faturamento será através de pro rata die do período entre a data de ativação e o último dia do mês. Em hipótese alguma será permitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
18.2.1. A CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para pagamento é validação do arquivo ou indicação de 30 (trinta) diasdivergências. Ao validar o arquivo eletrônico será emitido Termo de Validação, aprovando os serviços prestados relacionados no arquivo eletrônico.
18.2.2. No caso de irregularidades no arquivo, a contar CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para sanar todas as divergências identificadas e submeter novo arquivo para validação, a partir da formalização da não aprovação.
18.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente ocorrerá após a validação do envio arquivo eletrônico pela Unidade CONTRATADA e deverá exprimir necessariamente as mesmas informações contidas no arquivo.
18.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Gestão Técnica Expediente, no mínimo 20 (vinte) dias antes da data do recebimento parcial ou definitivo, pagamento.
18.4.1. A CONTRATANTE procederá com a verificação das informações do arquivo validado e da Nota Fiscal/Fatura para aprovação dos serviços prestados e emissão do Termo de Aceite.
18.4.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
18.4.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE.
18.4.4. No caso de divergência entre o arquivo validado e a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE procederá com a devolução sumária do documento. A CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar as divergências identificadas, a partir da formalização da devolução. Quando da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou FaturaFiscal/Fatura regularizada, o pagamento obedecerá ao estabelecido no item 18.4.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados18.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de acordo com os Critérios 06 de Mediçãodezembro de 2005, anexo à este CONTRATOsuspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no período compreendido entre o dia 26 artigo 9º do mês anterior e o dia 25 do mês correnteDecreto Municipal n.º 47.096, e as encaminhará de 21 de março de 2006.
18.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, até mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o 3º índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmosTR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14.2.1 O representante da 18.7. A CONTRATADA deverá elaborar se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e apresentar civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à fiscalização de FURNASorigem.
18.8. A CONTRATADA obriga-se, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útilquando solicitado pela CONTRATANTE, a medição física fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários deveres trabalhistas e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASprevidenciários (Súmula 331/TST).
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 15.1 O prazo para pagamento é será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, 15.2 Os pagamentos serão medidos após a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários entrega e aprovação de FURNAS100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.2.2 15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 item 15.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 15.1 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Faturareferido estabelecimento bancário.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, 7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 SILVA:04449 XXXXXXXX XX XXXXX CEETEPSDCI2022235198 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818 Dados: 2022.12.26 15:54:50 -03'00'
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmoscomo recibo.
14.2.1 O representante da 7.8. Caso a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à fiscalização contratação, perca as condições de FURNASenquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, até ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues a sua proposta levou em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNASconsideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
14.2.2 Com base 7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusulaforma da legislação aplicável, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
7.3. O pagamento será efetuado no prazo para pagamento é de 30 (trinta) diasdias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do envio pela Unidade presente contrato, o número de Gestão Técnica sua conta corrente e o da agência do recebimento parcial ou definitivo, referido estabelecimento bancário. CEETEPSDCI2022124878
7.4. Conferida a fatura e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, não estando ela de acordo com os Critérios preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de Mediçãorecusa, anexo por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à este CONTRATOSecretaria da Receita Federal (SRF), no período compreendido entre nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês correnteitem acima, e as encaminhará que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, até como recibo. CEETEPSDCI2022124878
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executadosreequilíbrio econômico-financeiro, com base na Planilha alegação de Preços Unitários e no Critério de Mediçãoque a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Xxx xxx Xxxxxxxx, que deverão ser entregues em formas física e digital000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.9. Havendo atraso nos pagamentos, para análiseincidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATObem como juros moratórios, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentorazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este critérios constantes no Anexo X deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 8.1. O prazo pagamento dos valores previstos na CLÁUSULA SEXTA - PREÇO, referente aos serviços , observarão os termos e condições estabelecidos nesta Cláusula, sendo que:
8.1.1. Os pagamentos serão mensais, relativos aos serviços Eikon Premium e BALTIC, no valor de R$ 7.526,91 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, conforme tabela abaixo.
8.1.2. Em todos os casos acima, o Fiscal do Contrato conferirá cada Nota Fiscal apresentada para aprová-la, atestando a compatibilidade do valor cobrado e a correspondente realização do evento contratual.
8.1.3. Cada pagamento é será efetivado pela PPSA por meio de boleto bancário de pagamento, com vencimento de 30 (trinta) diasdias contados de sua emissão, que deverá ser emitido pela CONTRATADA somente após a aprovação do Fiscal do Contrato.
8.2. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal e/ou boleto bancário de pagamento) divergentes, sem as informações necessárias ou com erro serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Tais documentos deverão ser reapresentados após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão novamente considerados para efeito de pagamento. Nesta hipótese, o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
8.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
8.4. A PPSA poderá realizar retenção ou glosa no pagamento quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado: Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Rio Branco nº 1, 4º andar - Centro XXX 00000-000 Rio de Janeiro - RJ CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 4º ANDAR – Centro – RJ – 20.090-003 OLAVO Assinado de forma digital BENTES por XXXXX XXXXX:2 DAVID:2238544 BENTES 2385444 Dados: 2022.02.10 4100 100 18:24:26 -03'00' Ref.: Contrato nº CT-PPSA-002/2022 Nota: A nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
8.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e apresentar à fiscalização emissão de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues em formas física e digitalnas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para análiseacompanhados de boletos de pagamento, comentários e aprovação dentro do próprio mês de FURNAS.sua emissão;
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamentoDANFE), que constitui solicitamos o fato gerador envio do faturamento mensalarquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os critérios constantes na Descrição dos Itens e Critérios de Medição, anexo à este Anexo deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 14.1 O prazo 15.1. A Contratada (para pagamento é quaisquer dos grupos descritos neste documento) deverá emitir as respectivas Notas Fiscais de 30 Serviço, endereçadas à Fiscalização, entregues com antecedência mínima de 10 (trintadez) diasdias da data do vencimento.
15.2. As faturas oriundas das linhas diretas executivas (grupos III e IV) devem, a contar do envio pela Unidade se tecnicamente possível, ser entregues de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da forma agrupada em uma única nota fiscal;
15.3. A Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados.
15.4. De forma complementar, deverá ser fornecido, em mídia eletrônica ou via sítio na internet, arquivo no formato de planilha eletrônica (.xls), ou outro formato estabelecido em comum acordo entre as partes, relativo a cada Nota Fiscal de Serviço encaminhada ao TRIBUNAL. Esse arquivo deverá discriminar, detalhadamente:
15.4.1. tipos de ligações tarifadas;
15.4.2. códigos de acesso e localidades dos terminais de origem;
15.4.3. códigos de acesso e localidades dos terminais de destino;
15.4.4. horário e duração das ligações;
15.4.5. valores e descontos oferecidos.
15.5. Poderá ser objeto de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior TRIBUNAL e o dia 25 do mês correntea Contratada, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao a substituição parcial da execução dos mesmosNota Fiscal de Serviço pelo arquivo descrito no parágrafo anterior.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização 15.6. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de FURNASServiço, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mêsa FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou próximo dia útilsolicitar formalmente à Contratada a re-apresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a medição física contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
15.7. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente os fatos à Contratada a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente na fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último mês do CONTRATO.
15.8. A Contratada assegurará ao TRIBUNAL o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao do TRIBUNAL, independentemente de solicitação deste, sempre que aqueles forem mais vantajosos que o Plano de Serviços constante do CONTRATO.
15.9. Os serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que objeto desta contratação deverão ser entregues cobrados no prazo máximo definido em formas física e digitalregulamentação da ANATEL. Os serviços cobrados fora do prazo não obrigam o TRIBUNAL a quitá-los, para análisesendo de inteira responsabilidade da Contratada, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executadoem cada caso, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamentocorreto cumprimento dos prazos.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
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Samples: Termo De Referência