CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 15.1.1. Não haverá qualquer forma de subordinação dos prestadores de serviços alocados para as atividades com a CONTRATANTE, que se limitará a apresentar informações dos serviços a serem executadas pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço de instalação consiste da retirada dos equipamentos das caixas/embalagens, montagem e fixação do equipamento no local indicado pelo titular ou por maior de 18 anos autorizado pelo titular para o acompanhamento do serviço de instalação. • O agendamento da instalação deve acontecer através da Central de Atendimento; • O serviço compreende a instalação de produtos novos em embalagem original e acompanhados de sua nota fiscal. • Este serviço compreende uma única visita. • A rede elétrica bem como a tomada de energia onde o equipamento será ligado, deverá ser compatível com a carga demandada e a tomada elétrica do equipamento; • A altura máxima para fixação será de 4 metros. • A infraestrutura de conduítes para a passagem de cabos de som e energia, furação de móveis para passagens dos plugs e cabos dos aparelhos deve ser providenciada antecipadamente pelo cliente. • Ausência do cliente ou responsável no local e data agendada; • Falta de material necessário de responsabilidade do cliente, falta de estrutura elétrica adequada no local e qualquer outro material necessário para instalação.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Os licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão apresentar atestado de capacidade técnica dos serviços contratados, atestados pelo CREA.

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  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.