Contratação com Terceiros e Empregados Cláusulas Exemplificativas

Contratação com Terceiros e Empregados. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
Contratação com Terceiros e Empregados. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
Contratação com Terceiros e Empregados. 11. A Concessionária será diretamente responsável pelos prejuízos causados por seus empregados ou por quaisquer terceiros contratados para a execução do Objeto da Concessão.
Contratação com Terceiros e Empregados. A Concessionária será diretamente responsável pelos prejuízos causados por seus empregados ou por quaisquer terceiros contratados para a execução do Objeto da Concessão. Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos serviços da Concessão deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado. Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente. Quando referentes à prestação de serviços relativos ao fornecimento de bens e equipamentos, os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao Poder Concedente, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços da Concessão. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira. O conhecimento do Poder Concedente acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e aqueles em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções.
Contratação com Terceiros e Empregados. 10.1 A CONTRATADA poderá subcontratar até o limite de 30% do valor total do Contrato outra empresa para a execução do objeto deste contrato desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE;
Contratação com Terceiros e Empregados. 11.1. A Concessionária será responsável, objetivamente, pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços da Concessão.
Contratação com Terceiros e Empregados. 37.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os SERVIÇOS da CONCESSÃO, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
Contratação com Terceiros e Empregados. 26.1 Para a execução da IMPLANTAÇÃO e prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à IMPLANTAÇÃO e aos SERVIÇOS.
Contratação com Terceiros e Empregados. 12.1 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente, os usuários do Sistema Rodoviário e terceiros por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como pela imperícia ou por qualquer falha de ordem técnica dos seus contratados.
Contratação com Terceiros e Empregados. 24.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços objeto da Concessão Administrativa segundo as Diretrizes Técnicas Mínimas e o Caderno de Encargos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.