Coparticipação. É a participação na despesa assistencial a ser paga pela Estipulante diretamente à opera- dora após a realização de procedimento.
Coparticipação. É a participação financeira na despesa assistencial, a título de fator moderador, a ser paga pelo beneficiário após a realização dos procedimentos e cobrada em conjunto com a mensalidade do plano de saúde. A coparticipação incidirá sobre os seguintes serviços/procedimentos:
a) consulta de puericultura, demais consultas médicas em consultório e pronto socorro;
Coparticipação. Coparticipação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
22.1. Os valores ou percentuais referentes à coparticipação estarão de acordo com o normativo editado pela ANS vigente, e serão devidamente preenchidos no momento da contratação: Urgência e Emergência 24 horas Coparticipação Consulta 50% Consultas 30 dias Coparticipação 50% Consultas Psiquiátricas 180 dias Coparticipação 50% Exames Básicos 30 dias Coparticipação 50% limitado a R$ 220,00 1 Exames Especiais (*) 180 dias Coparticipação 50% limitado a R$ 220,00 1 Ultrassonografia 120 dias Coparticipação 50% limitado a R$ 220,00 1 Atendimento Ambulatorial (**) 180 dias Coparticipação 50% limitado a R$ 220,00 1 Terapias (***) 180 dias Coparticipação 50% limitado a R$ 2.000,00 1 Remoção com Ambulância 180 dias Por Remoção Conforme Obs. 2 2 (*) Exames Especiais: São considerados exames especiais Angiografias, angiorressonâncias, angiotomografias, cintilografias, colangiopancreatografias retrógradas endoscópicas, colonoscopias, ecocardiografias, eletroencefalogramas, eletroneuromiografias, endoscopias, histerossalpingografias, tomografias com e sem contraste, painel de imunoistoquímica, PET-CT, polissonografias, ressonâncias magnéticas, análise molecular de DNA, cariótipos, fish pré-natal, pesquisa/detecção/rastreamento pré-natal ou pós-natal de alterações cromossômicas, doppler colorido de vasos sanguíneos ou fetais, densitometria, broncoscopia, laringoscopias, ureteroscopias, amplificação de material genético, imunoifenotipagem de medula, mamografia digital. (**) Procedimentos constante da tabela TUSS com porte anestésico 0 (sem participação do médico anestesista), retirada de gesso, suturas, observação com uso de medicamentos, imobilizações, fisioterapia, punção ou biópsias percutâneas/aspirativas, drenagem percutânea, ligaduras elásticas, cauterizações/eletrocoagulações, exérese de lesões, tratamento conservador de fraturas, escleroterapia de veias, dissecção de vasos, polipectomias, oxigenioterapia hiperbárica. (***) Terapias: fonoterapia, psicoterapia, acupuntura, terapia ocupacional, sessões de fisioterapia, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal. Neste caso a coparticipação se dará sobre cada sessão prescrita ao paciente, sendo a quantidade destas definida pelo médico assistente. Obs. 1- Percentual calculado sobre o valor pago aos prestadores de serviços. Os serviços de transporte com ambulân...
Coparticipação. Haverá coparticipação financeira do segurado na realização de procedimentos cobertos conforme descrito no item 24 das Condições Gerais deste seguro odontológico. Os percentuais de coparticipação serão indicados na proposta de seguro odontológico.
Coparticipação. Coparticipação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
22.1. Os valores ou percentuais referentes à coparticipação estarão de acordo com o normativo editado pela ANS vigente, e serão devidamente preenchidos no momento da contratação.
Coparticipação. É a parte efetivamente paga pelo Beneficiário destinada a custear parte da realização de um determinado procedimento.
Coparticipação. 10.25.1 Coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na parte efetivamente paga pelo beneficiário à operadora de plano privado de assistência à saúde, referente à utilização do procedimento.
10.25.2 Será da responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de coparticipação sobre todas as coberturas da segmentação ambulatorial abaixo elencadas, quando haja efetiva utilização pelos beneficiários dos serviços a seguir descritos, cobrando-se por cada beneficiário (titular e dependente) inscrito o valor máximo mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais):
a) R$ 15,00 (quinze reais) sobre cada uma das consultas médicas eletivas;
Coparticipação. 12.7.1 Entende-se por COPARTICIPAÇÃO o valor pecuniário calculado através de aplicação de percentual sobre as despesas dos serviços prestados aos usuários, que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA.
12.7.2 Os percentuais de coparticipação, para cada procedimento, estão dispostos na TABELA ABAIXO: Internação clinica (por internação) – Plano Acomodação ENFERMARIA R$ 150,00
12.7.3 Fica vedado estabelecer em casos de internação, percentual de coparticipação POR EVENTO (Ex.: exames, procedimentos, medicamentos e dentre outros), com exceção das definições especificas em saúde mental. Fica autorizada à CONTRATADA cobrar do CONTRATANTE os valores correspondentes as DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO, ou seja, a COPARTICIPAÇÃO referente às diárias de internação, conforme disposto na Tabela acima.
12.7.4 Ressalta-se que a cobrança dos valores concernentes à coparticipação poderá ocorrer em média até 90 (noventa) dias da data do atendimento, em função dos processos de faturamento e controle da CONTRATADA.
12.7.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE, o pagamento da coparticipação pactuada, dos procedimentos realizados, juntamente com a mensalidade, conforme procedimento de cobrança especificado acima.
12.7.6 Os USUÁRIOS dos planos de coparticipação que forem excluídos ou que pedirem cancelamento de seus planos, obrigar-se-ão ao pagamento dos valores correspondentes à coparticipação de procedimentos realizados anteriores à exclusão ou cancelamento, os quais estava em processo de faturamento pela CONTRATADA.
Coparticipação. 13.7.1 Entende-se por COPARTICIPAÇÃO o valor pecuniário calculado através de aplicação de percentual sobre as despesas dos serviços prestados aos usuários, que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA.
13.7.2 Os percentuais de coparticipação, para cada procedimento, estão dispostos na TABELA ABAIXO: DEMAIS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS 20% Internação clínica (por internação) – Plano Acomodação ENFERMARIA R$ 150,00
13.7.3 Fica vedado estabelecer em casos de internação, percentual de coparticipação POR EVENTO (Ex.: exames, procedimentos, medicamentos e dentre outros), com exceção das definições especificas em saúde mental. Fica autorizada à CONTRATADA cobrar do CONTRATANTE os valores correspondentes as DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO, ou seja, a COPARTICIPAÇÃO referente às diárias de internação, conforme disposto na Tabela acima.
13.7.4 Ressalta-se que a cobrança dos valores concernentes à coparticipação poderá ocorrer em média até 90 (noventa) dias da data do atendimento, em função dos processos de faturamento e controle da CONTRATADA.
13.7.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE, o pagamento da coparticipação pactuada, dos procedimentos realizados, juntamente com a mensalidade, conforme procedimento de cobrança especificado acima.
13.7.6 Os USUÁRIOS dos planos de coparticipação que forem excluídos ou que pedirem cancelamento de seus planos, obrigar-se-ão ao pagamento dos valores correspondentes à coparticipação de procedimentos realizados anteriores à exclusão ou cancelamento, os quais estava em processo de faturamento pela CONTRATADA.
13.8 Excetuando-se consultas médicas e os casos de urgência/emergência, os demais serviços serão prestados mediante autorização prévia da CONTRATADA, passíveis de análise da auditoria médica.
13.9 Nos procedimentos que exigem autorização prévia, fica garantido pela CONTRATADA o atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de 01 dia útil a partir do momento da solicitação ou, em prazo inferior quando caracterizada a urgência.
13.10 Os serviços de diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados pelo médico assistente ou cirurgião-dentista, não podendo haver restrição aos não pertencentes à rede própria ou contratualizada da CONTRATADA.
13.11 A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar a rede de prestadores de serviços, obedecido aos trâmites legais existentes, principalmente no que se refere à mudança de entidade hospitalar, conforme art. 17 da Lei nº 9.656/1998.
13.12 É facultada à C...
Coparticipação. 24.1 O Estipulante poderá optar pelo percentual de coparticipação financeira do Segurado na realização de todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo seguro. O percentual definido pelo Estipulante deverá estar indicado na proposta de seguro.
24.2 Os valores referentes à coparticipação dos Segurados serão cobrados do Estipulante.
24.3 O valor correspondente à coparticipação previsto na cobertura do seguro será deduzido do valor a ser reembolsado ao Segurado Titular.
24.4 A coparticipação não é considerada como contribuição para os fins previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98.
24.5 O valor da coparticipação em atraso será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária.
24.6 O atraso no pagamento da coparticipação implicará na suspensão automática do direito às coberturas do seguro a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência do Estipulante.
24.7 O direito às coberturas deste seguro será readquirido a partir da 0 (zero) hora do dia subsequente à regularização do pagamento da coparticipação em atraso.
24.8 O atraso no pagamento da coparticipação por período superior a 30 (trinta) dias, resultará no cancelamento automático do seguro.
24.9 O Estipulante será responsável pelo pagamento da coparticipação dos atendimentos realizados na vigência do seguro, independente do cancelamento do contrato e/ou desligamento do Segurado.
24.10 O pagamento da coparticipação não quita eventuais débitos anteriores.
24.11 Se a Seguradora não identificar o pagamento de qualquer valor referente à coparticipação vencida, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validada por estabelecimento bancário.