CRITÉRIOS DE DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital. 11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 13.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada, não tiverem sido ofertadas por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.2.1. Ocorrendo o empate nos itens, proceder-se-á da seguinte forma: 13.2.1.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate. 13.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 13.2.1.3. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 13.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 13.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 13.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço. 13.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 13.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.5.2. Os licitantes terão, 02 (duas) horas, contado da solicitação do...
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, a pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes. 15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4.2. Entende-se se por empate na situação do subitem acima aquelas situações em que as propostas apresentas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme prevê o §2º do art. 44 da LC 123/06. 11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma: 11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.1. Havendo empate serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.9.1. produzidos no País; 7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.