DA ALIMENTAÇÃO. Todo empregado da categoria profissional que realizar serviço extraordinário, para atender necessidade imperiosa do serviço, até 01 (uma) hora, terá direito a um lanche. Em se tratando de serviço extraordinário superior a 01 (uma) hora de trabalho, o empregado fará jus à refeição completa.
DA ALIMENTAÇÃO. Fornecerá o empregador obrigatoriamente e gratuitamente, alimentação a seus empregados independente da carga horaria ou função do empregado, sendo a referida alimentação de natureza indenizatória para todos os fins.
DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, sendo-lhes facultado o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO) deste fornecimento, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentação, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leite, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 2,50 (DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por dia de trabalho.
DA ALIMENTAÇÃO. As empresas se obrigarão, nas obras realizadas em todo o estado, o fornecimento de alimentação (almoço) aos seus empregados, nos limites dos valores praticados no mercado, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, ressaltando-se que nas obras públicas somente serão obrigatórias naquelas com prazo de duração superior a 120 (cento e vinte) dias. As empresas fornecerão, gratuitamente, alimentação aos seus empregados, nos mesmos moldes do café da manhã (podendo o café com leite ser trocado por refrigerante ou refresco), cuja jornada de trabalho se prolongue após as dezoito horas desde que já tenha o mesmo cumprido uma jornada mínima de quatro horas, ficando certo que este benefício não tem natureza salarial. Nas obras públicas realizadas nos Municípios do interior de Alagoas com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser substituído o fornecimento de alimentação pelo fornecimento de Cesta Básica mensal aos seus empregados, composta dos seguintes produtos alimentares: 02Kg de feijão, 02Kg de açúcar, 02Pct. de café de 250g.,02Kg de farinha de mandioca, 01 Lata de óleo de 900ml, 02pct de 500g de fubá de milho, 01Kg de charque, 02Kg de arroz, 02pct de biscoito coquinho de 400g, 02pct de leite em pó de 200g, 01 goiabada de 300g, 02 latas de sardinha de 200g, 02 fiambres de 420g., 02pct de macarrão de 500g, esclarecendo-se que este benefício não terá sob nenhuma hipótese caráter salarial, podendo ainda o fornecimento de cesta básica ser substituído por ticket alimentação. Ocorrendo a substituição da alimentação pela cesta básica ou ticket alimentação, descrita no parágrafo anterior, não será descontado quaisquer valores do trabalhador. Será fornecido aos trabalhadores nos canteiros de obra, até 20 (vinte) minutos antes do início do expediente, um café da manhã composto por dois pães com alguma mistura (manteiga com queijo ou manteiga com mortadela ou manteiga com ovo etc.) e um café com leite, podendo tal benefício ser substituído por um ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) por dia de trabalho. Fica facultado às empresas asscoiadas ao Sindicato Patronal (Sinduscon-AL) o desconto de tais fornecimentos nos pagamentos salariais, até o limite de 15% (QUINZE POR CENTO) deste fornecimento.
DA ALIMENTAÇÃO a) A alimentação ocorrerá de acordo com a modalidade contratada. O café da manhã, por exemplo, é comumente incluso nas diárias dos hotéis brasileiros. Na modalidade “meia pensão”, será disponibilizado o café da manhã e outra refeição (podendo ser almoço ou jantar, conforme determinação de cada hotel). Na modalidade “pensão completa”, será disponibilizado o café da manhã, almoço e jantar, ressalvada as regras próprias do hotel escolhido. As refeições ocorrem dentro do hotel, conforme regras próprias deste.
DA ALIMENTAÇÃO. As empresas abrangidas fornecerão, nos dias efetivamente trabalhados, alimentação a seus empregados, sempre em refeitórios e/ou locais que obedeçam às normas pertinentes a matéria, devendo formalizar sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
DA ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão alimentação aos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, nas modalidades abaixo relacionadas, podendo as empresas optar por:
DA ALIMENTAÇÃO. 7.1. A Ordem de Execução contendo as informações de dia, local, horário, cardápio e quantidade de pessoas para cada fornecimento será realizada pelas fiscais do contrato, via e-mail, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo;
DA ALIMENTAÇÃO. 2.3.1 - Aproximadamente 6.825 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco) refeições (almoço e jantar) para cada participante do evento, podendo a FENACLUBES solicitar alteração em parte da contratação com diminuição ou aumento de refeições. A empresa participante deverá enviar cardápios do almoço e jantar seguindo no mínimo as especificações abaixo, sendo que as bebidas citadas deverão estar inclusas nos valores das refeições:
DA ALIMENTAÇÃO. A. A empresa contratada deverá estar nos locais dos eventos 1 hora e 30 minutos antes de cada refeição/coffee, nos dias e horários estipulados pela contratante.