DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o emprego público escolhido.
12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos habilitados no certame — e uma específica, para os candidatos com deficiência.
12.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e caberá recurso nos termos do Capítulo 13. DOS RECURSOS, deste Edital.
12.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
12.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Município de Arujá.
12.6.1. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no site do Instituto Nosso Rumo, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
12.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste Concurso Público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
12.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver);
12.7.3. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Legislação e Políticas de Saúde (quando houver);
12.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
12.7.5. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Matemática;
12.7.6. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática;
12.7.7. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;
12.7.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
12.7.9. Sorteio.
12.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 12.7 e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento:
12.8.1 Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão a...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso será igual a nota obtida na Avaliação Curricular.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, po...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1 Além das vagas oferecidas neste Edital serão considerados habilitados os candidatos no limite estabelecido no quadro abaixo. CARGOS CLASSIFICAÇÃO GERAL Candidatos de Ampla Concorrência RESERVA DE VAGAS Candidatos Negros* Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Médico Veterinário 90ª (nonagésima) posição 18ª (décima oitava) posição Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Engenheiro Agrônomo 20ª (vigésima) posição 4ª (quarta) posição Fiscal Estadual Agropecuário – Especialidade Engenheiro Florestal 3ª (terceira) posição 1ª (primeira) posição Técnico de Fiscalização – Agropecuária ou Agronegócios 200ª (ducentésima) posição 40ª (quadragésima) posição Auxiliar de Fiscalização – Agropecuária 90ª (nonagésima) posição 18ª (décima oitava) posição (*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão classificados os candidatos até as posições indicadas no quadro, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
11.1.1 Os candidatos classificados às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros que obtiverem classificação na concorrência geral, constarão da lista geral e da lista específica.
11.1.2 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
11.2 Além das vagas oferecidas neste Edital somente serão considerados habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme Capítulo 9 deste Edital, mais os empates na posição, no limite estabelecido no quadro acima, e todos os candidatos com deficiência inscritos, conforme Capítulo 5 deste Edital, e habilitados na forma do Capítulo 9, deste Edital.
11.3 Para os cargos de Técnico de Fiscalização Agropecuária ou Agronegócios e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste Edital.
11.4 Para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário, Fiscal Estadual Agropecuário – Engenheiro Agrônomo e Fiscal Estadual Agropecuário – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste Edital, mais a pontuação de títulos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 10 deste Edital.
11.5 A classificaç...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 Para todos os Cargos de Analista, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
12.2 Para todos os cargos Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
12.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do Capítulo 16 deste Edital – sucessivamente, o candidato que:
12.3.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
12.3.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação;
12.3.4 tiver maior idade;
12.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
12.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
12.5 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais funções.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Para a função de Professor – Educação Infantil, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as saber:
a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos Não Habilitados;
b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: - Lista dos Candidatos Habilitados; - Lista dos Candidatos do Magistério;
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seleti...
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 8.1 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final;
8.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;
8.3 Aplicado o disposto no item 8.2 e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir:
a) Tenha atingido maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;
b) Tenha atingido maior pontuação na área de Língua Portuguesa;
c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.
8.4 O teste seletivo tem por finalidade a contratação de profissional auxiliar em saúde bucal em caráter temporário com finalidade de pre- enchimento conforme dispostos na Lei Complementar n. 0117/2019. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração. Em caso de contratações em vagas excedentes, o contrato poderá ser rescindido para substituição por servidor concursado.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 1. A nota final dos candidatos habilitados ao cargo de Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação – Áreas: Mídia Impressa, Rádio, Mídias Digitais e TV será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII, mais as notas obtidas nas Provas Discursivas Pauta ou Matéria e de Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos itens 6 do Capítulo IX e 8 do Capítulo XII, deste Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. A pontuação final (PF) de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas (PO), Redação (PR), Títulos (PT) e Entrevista (PE), conforme a equação:
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos e acrescido dos pontos de comprovação de experiência. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal (acesso pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e divulgado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo VI Dos Recursos deste Edital. Os candidatos concorrentes às vagas inscritos como portadores de necessidades especiais serão classificados em lista separada das destinadas à ampla concorrência e, também, em lista destinada à ampla concorrência.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 12.1 Para os cargos de Agente de Defensoria Pública, todas as Especialidades/Regiões de Atuação, a nota final dos candidatos será igual à somatória da nota padronizada nas Provas Objetivas com a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, por Cargo/Especialidade/Região de Atuação, mais os pontos atribuídos aos Títulos.