DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. §1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. A CONTRATANTE, através da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente contratação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. DOCUMENTO ORIGINAL 11/05/2022 12:03 PÁGINA 10 / 14
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. A fiscalização e coordenação da execução do objeto deste Contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, através do servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável;
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 5.1. A fiscalização e o acompanhamento da quantidade e qualidade das refeições, da pontualidade no horário de fornecimento das refeições e das condições higiênico-sanitárias do estabelecimento e dos utensílios disponibilizados serão feitos pela Comissão responsável pela Fiscalização e Controle, que reclamará junto aos representantes das Contratadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízo das penalidades que se mostrarem cabíveis.
5.2. Os serviços serão medidos no último dia útil de cada mês.
5.3. O gestor do contrato atestará o fornecimento das refeições e aprovará o valor para fins de faturamento, comunicando-o à Contratada no prazo de 3 dias a contar do recebimento da medição.
5.4. Na hipótese de ser constatada alguma falha, o prazo para atestar a execução dos serviços terá início a partir da regularização da falha verificada.” Termo de contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciaria, e a empresa ................................................., objetivando a prestação de serviços de fornecimento de refeições aos servidores da secretaria. Aos do mês de do ano de 2010, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, inscrita no CNPJ sob nº 96.291.141/0084-07, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Diretora Técnica do Departamento de Administração a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.470.366-6, inscrito no CPF nº 079.425.87860, e, de outro lado, como CONTRATADA, ......., com sede na , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº ......., neste ato representada pelo Sr , portador da Cédula de Identidade RG nº......, inscrito no CPF nº ...., residente e domiciliado na , Estado de São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 6.544/89 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1 - Os serviços deverão ser prestados nos termos dos parâmetros definidos do Anexo III – Memorial Descritivo, do Edital nº /2.024.
2.2 - A Secretaria Municipal de do CONTRATANTE será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
2.3 - A Secretaria de do CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento do serviço contratado, devendo providenciar, ao término efetivo da prestação de serviço, o competente termo de recebimento, assinado juntamente com a parte contratada, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. §1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE ARMAZENAGEM, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2° Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no arts. 153, inciso I, e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e RESOLUÇÃO N° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. §1° A SCPAR PSFS, através da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2° Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 5.5.1 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão abrir um processo de compra específico para cada Ata de Registro de Preços, visto que o processo mãe estará de posse da SESA.
5.5.2 A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado por cada órgão e unidade participante;
5.5.3 A aceitação do produtos para saúde será certificada pelo serviço de farmácia ou por um servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
5.5.4 A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente;
5.5.5 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO. 5.1 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados serão feitos pelo responsável de cada Secretaria solicitante, que reclamará junto aos representantes das Credenciadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízos das penalidades que se mostrarem cabíveis.
5.2 – O responsável da Secretaria solicitante atestará o serviço prestado e aprovará o valor para fins de faturamento, nos termos do “Anexo A” do Instrumento convocatório.