DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 12.1. Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
12.2. O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
12.3. O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
9.2. O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, no caso de haver recurso.
16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá os autos do procedimento ser submetido ao Prefeito Municipal para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da licitante, cuja proposta de preços seja classificada em primeiro lugar‚ é da competência do titular da origem desta licitação.
9.2. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 17.1 – A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento e classificação das empresas licitantes, encaminhando a seguir o certame ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação, a seu critério.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 13.1 A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de