DA INEXECUÇÃO. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA INEXECUÇÃO. A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em Lei ou Regimento.
DA INEXECUÇÃO. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei n° 10.520/2002 c/c o art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO. 12.1 - Quando da inexecução total do presente contrato, ficarão preservados todos os direitos da CONTRATANTE.
DA INEXECUÇÃO. A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.77 da Lei nº 8.666/93, e suas cominações;
DA INEXECUÇÃO. A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra Compromissário Fornecedor:
DA INEXECUÇÃO. 11.1 A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento dequalquer dispositivo do edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
DA INEXECUÇÃO. Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato fica o mesmo rescindido de pleno direito sem aviso interpelação ou notificação reservando à CONCEDENTE o recebimento de multa prevista na cláusula nona, bem como eventuais perdas e danos que deverão ser pleiteados em procedimento próprio nos termos da legislação vigente (art. 78 da Lei 8666/93);
DA INEXECUÇÃO. 7.1.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ensejam a sua rescisão, que poderá ser: