DA MANUTENÇÃO. 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
DA MANUTENÇÃO. I - O CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenções preventivas trimestralmente, bem como, manutenções corretivas dos equipamentos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
I.1 - Entende-se por manutenção preventiva, aquela periódica, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
I.2 - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina o Contrato, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo ajustes, reparos e correções necessários, bem como substituições de peças, exceto lentes, guias de vidro, espelhos, telas e material de consumo.
II - No caso de ocorrerem quaisquer defeitos nos equipamentos, as manutenções corretivas solicitadas deverão ser solucionadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BANCO.
III - Caso seja comprovado durante o serviço de manutenção preventiva ou corretiva, que um ou mais equipamentos, por incapacidade técnica, tenha que ficar sem funcionamento por um período superior a 20 (vinte) dias corridos, o CONTRATADO deverá realizar a substituição do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da realização da manutenção que constatou o defeito. Caso o prazo decorrido sem funcionamento do equipamento seja maior que 25 (vinte e cinco) dias corridos, durante o mês de referência, o CONTRATANTE não pode faturar o serviço de locação daquele (s) equipamento(s) paralisado(s), durante o período que permanecer(rem) assim.
IV - O CONTRATADO deverá fornecer, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação contendo informações para contato do BANCO com o Centro de Atendimento Técnico - CAT do CONTRATADO, tais como telefone e site da Internet, onde os usuários poderão abrir chamados ou realizar solicitações de manutenção dos equipamentos.
V - O CONTRATADO garantirá atendimento a qualquer chamado do BANCO para manutenção corretiva, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
VI - O CONTRATADO fornecerá relatório de intervenção a cada chamada, nos casos de manutenção preventiva e corretiva.
DA MANUTENÇÃO a) Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
DA MANUTENÇÃO. 3.3.1 Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutençãopreventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.
3.3.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
3.3.3 A Contratada terá de substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão,reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ousimilar junto a outra empresa do ramo existente na localidade.
3.3.4 A Contratada obriga-se a arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos necessários ao cumprimento doobjeto sob contrato.
DA MANUTENÇÃO. 9.1 - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria, chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado;
9.2 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa CONTRATANTE;
9.3 - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.
DA MANUTENÇÃO. Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
DA MANUTENÇÃO. Entende-se por manutenção a obrigação da Contratada manter os sistemas que estão no Anexo I:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro/defeito de funcionamento dos mesmos.
DA MANUTENÇÃO. 12.1. O veículo alocado deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
12.2. A Contratada deverá prestar assistência para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
12.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
12.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
DA MANUTENÇÃO. 8.4.1. Manutenção dos Sistemas e serviços são obrigatórias na medida necessária para funcionamento pleno.
DA MANUTENÇÃO. Entende-se por manutenção, a preservação da integridade e bom funcionamento dos equipamentos testados pela CONTRATADA e subdivididos em: