DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC Cláusulas Exemplificativas

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC executar o objeto deste Termo de Colaboração na forma estabelecida no Plano de Trabalho e demais normas disciplinadoras no âmbito da CONCEDENTE; • realizar todos os serviços relacionados a este Termo de Colaboração, de acordo com suas es- pecificações e as normativas vigentes; • responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas de- correntes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento dos serviços aqui demandados; • comunicar à SMADS toda e qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos servi- ços; • manter a SMADS informada sobre o andamento do serviço; • prestar todos os esclarecimentos solicitados pela SMADS; • responder por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade ou em quaisquer serviços objeto deste Termo de Colaboração; • cumprir todas as dispositivas legais e normativas, relacionadas ao serviço a ser prestado.
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC executar o objeto deste Termo de Colaboração na forma estabelecida no Plano de Trabalho e demais normas disciplinadoras no âmbito da CONCEDENTE; • realizar todos os serviços relacionados a este Termo de Colaboração, de acordo com suas es- pecificações e as normativas vigentes; • responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas de- correntes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento dos serviços aqui demandados; • comunicar à SMADS toda e qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos servi- ços; • manter a SMADS informada sobre o andamento do serviço; • prestar todos os esclarecimentos solicitados pela SMADS; • responder por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade ou em quaisquer serviços objeto deste Termo de Colaboração; • cumprir todas as dispositivas legais e normativas, relacionadas ao serviço a ser prestado. • encaminhar, de imediato, à CONCEDENTE qualquer alteração em seus atos constitutivos, bem como outros documentos e informações necessárias à boa execução e ao acompanha- mento do serviço socioassistencial objeto do Termo de Colaboração; Termo de Colaboração - Processo Administrativo nº 9419/2022 2/11 • garantir profissionais em quantidade e com formação e experiência compatíveis com a meta de atendimento pactuada; • apresentar à CONCEDENTE, mensalmente relatórios qualitativos e quantitativos dos aten- dimentos prestados aos usuários para fins de acompanhamento e estatística; • aplicar os recursos advindos deste Termo de Colaboração, exclusivamente no custeio das ações propostas no Plano de Trabalho; • movimentar os recursos deste Termo de Colaboração exclusivamente na conta corrente em instituição pública, aberta para este fim; • apresentar prestação de contas parcial, de acordo à sistemática de liberação de recursos pre- vista no cronograma de desembolso, observado o prazo de 30 dias; • prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração do Termo de Colaboração exceder um ano, nos termos dos arts.49 e 69 da Lei n° 13.019/2014; • apresentar relatório de execução do objeto, contendo as atividades...
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC a) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, aos documentos e às informações referentes ao objeto da parceria, bem como aos seus locais de execução;

Related to DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;