DA REGULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REGULAÇÃO. 10.1. As atividades de que trata este CONTRATO serão reguladas e fiscalizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, que o assina na qualidade de interveniente-anuente, nos mesmos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA.
DA REGULAÇÃO. 4.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar aos usuários do SUS todos os seus serviços constantes neste Contrato conforme as normas de regulação definidas pela CONTRATANTE.
DA REGULAÇÃO. As atividades administrativas de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, previstas nos artigos 21 a 27, da Lei nº 11.445/2007, serão desenvolvidas por meio de Câmara de Regulação e Fiscalização específica, com independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa juridica integrante da Administração Indiret" do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos termos GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS do art.23, ~l' da Lei n' 11.445/2007, do art.13 da Lei Federal 11.107/2005 e do ar1.31 do Decreto Presidencial n' 6.01712007.
DA REGULAÇÃO. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na Região de Saúde de Camocim são as definidas na política nacional de regulação do SUS.
DA REGULAÇÃO. 5.1- Os usuários serão encaminhados para a realização da consulta/exame através da Central de Regulação do Município de Floriano-PI. 5.2- Os usuários serão atentidos por bloco de horas, de modo que terá que ser feito o prévio agendamento, evitando filas e aglomerações, conforme recomendações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
DA REGULAÇÃO. 11.1 Todos os procedimentos cirúrgicos eletivos serão regulados e encaminhados pelo Hospital Municipal, juntamente com autorização da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a Unidade Hospitalar Credenciada só poderá admitir o paciente, mediante o recebimento prévio da Autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio-MT.
DA REGULAÇÃO. Fica acordado pelos Conven.entes que a regulação e fiscaliza,ão dos serviços públicos j objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa- juridica integrante da I Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços, I devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos termos I, do ar1.23, 31' da Lei n' 11'.445/2007, do arl.13 da Lei Federal 11 107/20056 do arl.:,1 i,1 do D"ecreto Presidencial n' 6,017/2007, J ~! Parágrafo "Único. Sera garantido à entidade reguladora independência decisória, autonomia admi.nis!rativa orça menta ria e financeira, devendo a mesma atuar com I transparência, lecnicidade, celeridade e ~bjetividade nas suas decisões. I " i If II !I
DA REGULAÇÃO. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na região xxxxxx são as definidas na política nacional de regulação do SUS.
DA REGULAÇÃO. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela Agência Reguladora, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 13.569/99, por ente criado para os mesmos fins que a substitua (AGÊNCIA REGULADORA), ou por ente conveniado ao Poder Concedente sempre observando os seguintes princípios: independência decisória; autonomia administrativa, orçamentária e financeira; transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. 23.1 Para possibilitar o exercício da atividade de regulação e fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado de USUÁRIOS e conferir livre acesso à AGÊNCIA REGULADORA dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e DOCUMENTOS relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo. 23.2 As atividades de fiscalização poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 23.3 A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições de adequação do funcionamento dos SISTEMAS, assim como das condições de qualidade da água fornecida e do esgoto tratado, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e a AGÊNCIA REGULADORA. 23.4 A AGÊNCIA REGULADORA poderá realizar auditorias técnicas nos SISTEMAS, ou indicar terceiro para fazê-lo, às suas expensas, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 23.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGÊNCIA REGULADORA, relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços inerentes à CONCESSÃO. 23.6 O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pela AGÊNCIA REGULADORA . 23.7 O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA. 23.8 A fiscalização da CONCESSÃO pela AGÊNCIA REGULADORA não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pe...