DA REPRESENTAÇÃO. 7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1, 5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
DA REPRESENTAÇÃO. 9.1. A licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar às impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
9.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, sendo o representante sócio ou dirigente, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação; ou
9.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
9.1.3. Em todos os casos, a licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
9.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário; e
9.1.5. Cada licitante poderá apresentar no máximo 02 (dois) representantes, e cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
9.2. Os interessados que não atenderem às exigências do item 9.1 ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela LICITANTE resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
9.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma LICITANTE.
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO - Porto Alegre, 27 de abril de 2021. Processo Disciplinar Nº 1101020.00012871/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 241/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 – O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública.
5.2 – Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 – A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munidos de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante e a carta de credenciamento.
5.4 – Na ausência dos sócios ou administradores, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I – Documento de identificação com foto.
II – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, deverá ter firma reconhecida.
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no Item 5.3 deste Edital.
5.5 – A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, qualquer manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno.
5.6 – A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
5.7 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
5.8 – Os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecimento da firma em Cartório.
DA REPRESENTAÇÃO. A EMPRESA reconhece, na forma da Lei, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia -CNPJ 03.912.059/0001-44, Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Pesquisa, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Armazenagem, Transporte, Transferência do Petróleo e Distribuição de seus Derivados e de Gás Natural, Geração de Energia Oriunda do Petróleo, Petroquímicas, Químicas e Empresas Prestadoras de Serviços nas Aludidas Atividades Econômicas de Petróleo no Estado do Rio Grande do Norte-CNPJ 08.554.875/0001-47, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo nos Municípios de São Mateus, Linhares, Conceição da Barra e Jaguaré-CNPJ 31.787.989/0001-59, Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense- CNPJ 01.322.648/0001-47, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas – Sindipetro AM,CNPJ 04.627.543/0001-94, como representantes dos seus empregados que trabalham nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro (Norte Fluminense) e Espírito Santo, entidades estas filiadas a FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS-FUP.
DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, conforme modelo em anexo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pelo proponente.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
DA REPRESENTAÇÃO. 04.1.1 - O representante da licitante, deverá se credenciar para participar deste processo licitatório, junto a Comissão de Licitação, apresentando seu credenciamento juntamente com os envelopes de Habilitação e Proposta.
04.1.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
04.1.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
04.1.4 - Na ausência do administrador, a empresa licitante poderá ser representada por um outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - procuração ou carta de credenciamento (modelo Anexo II), que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida.
DA REPRESENTAÇÃO. 4.1.1. Deverão representar a Licitante em todo o processo que envolve a licitação, os Agentes de Negócios de Corretora associada a uma Bolsa de Mercadorias integrada ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.1.1.1. As licitantes se farão representar somente por intermédio de um único Agente de Negócios para um mesmo Lote do Edital.
4.1.1.2. A autorização para representação nos pregões, será outorgada através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, ao agente de negócios devidamente credenciado, com poderes específicos de sua representação no pregão.
DA REPRESENTAÇÃO. O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui como sua procuradora a VENDEDORA, para representá-lo perante: . o Registro de Imóveis competente e, assim confirmar o registro e efetivar, no momento próprio, o registro da instituição, divisão, especificação e convenção do condomínio; proceder a oportuna averbação das construções; formular pedidos e requerimentos de qualquer natureza;