DAS GORJETAS Cláusulas Exemplificativas

DAS GORJETAS. As gorjetas dadas de livre e espontânea vontade pelo cliente ao funcionário, não sofrem ingerência da empresa, e não configura como salário pago pela empresa ao empregado.
DAS GORJETAS. A cobrança de gorjetas ou taxas de serviços consubstancia em faculdade do empregador abrangido por este acordo, podendo praticá-las ou não, não sendo incorporadas ao salário dos trabalhadores. A gorjeta não constitui receita própria do empregador, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio, conforme tabela abaixo: garçons, cumim 6% do valor arrecadado cozinha, auxiliares de cozinha, barman, auxiliar de barman 2% do valor arrecadado Empregador (retenção de 2% de participação do rateio, nos termos do§2, I do art. 457-A da CLT). 2% do valor arrecadado Os empregados não constantes da referida relação supra encontra-se excluídos para todos os fins da percepção da gorjeta ou taxa de serviço e de seu rateio. A arrecadação e rateio da gorjeta será dividida entre arrecadação do turno do dia e arrecadação do turno da noite, sendo, os valores incomunicáveis entre dia e noite. A referida divisão será realizada pelo setor administrativo da empresa, sendo fiscalizada pela comissão de empregados representantes dos turnos, eleitos em assembléia. Caso os empregados venham a ter seus contratos de trabalho rescindidos, deverá ser eleito, em nova assembléia, empregado para o referido posto. A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, deverá ser entregue e informada ao setor administrativo, para fins de somatória na arrecadação global para participação do rateio aos demais trabalhadores. A gorjeta ou taxa de serviço não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. A Empresa deverá às segundas-feiras fornecer relatório das Gorjetas arrecadas dos Clientes para que seja fixada em mural para conhecimento de todos. Fica instituída comissão de fiscalização composta por dois empregados (1 empregado do turno dia e 1 empregado turno noite), devidamente escolhidos em Assembléia dos Trabalhadores, para a fiscalização da gorjeta, seja em seu aspecto de arrecadação, seja em seu aspecto de rateio e outros. A gorjeta ou taxa de serviço servirá de base de cálculo para as pagamento de férias, decimo terceiro e FGTS.
DAS GORJETAS. Existindo gorjeta/taxa de serviço, o valor arrecadado será rateado entre os empregados em atividade, podendo a maioria dos empregados decidir por estender aos empregados com contrato de trabalho suspenso, sem prejuízo das regras vigentes sobre o tema.
DAS GORJETAS. Gorjeta é não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer titulo e destinado à distribuição aos empregados. §1º A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, sendo isenta de obrigações fiscais, municipal, estadual ou federal, de qualquer natureza, incidente sobre o faturamento da empresa, pois não se constitui em receita do estabelecimento, somente recaindo sobre a gorjeta o custeio dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados de sua integração à remuneração dos empregados, nos moldes do art. 1º, § 4º, da Lei 13.419/2017. §2º Para as, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Eireli e afins, será anotado o valor acrescido da gorjeta na nota de consumo, retendo-se 20% (vinte por cento) para custeio dos encargos da remuneração dos empregados em folha de pagamento em titulo diferenciado. Dos 80% (oitenta por cento) restantes, 50% (cinquenta por cento) serão distribuídos aos empregados da frente de serviço (garçons, etc.), e 30% (trinta por cento), serão distribuídos com os demais integrantes da cadeia produtiva. §3º Para as empresas não diferenciadas, será anotado o valor acrescido da gorjeta na nota de consumo, retendo-se 33% (trinta e três por cento) para custear os encargos da remuneração dos empregados em folha de pagamento em titulo diferenciado. Dos 67% (sessenta e sete por cento) restantes, 40% (quarenta por cento) serão distribuídos aos empregados da frente de serviço (garçons, etc.), e 27% (vinte e sete por cento), serão distribuídos com os demais integrantes da cadeia produtiva. §4º Faculta-se para as empresas com mais de 60 (sessenta) empregados, a constituição de comissão de empregados, composta por no máximo 03 (três), para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta. Os membros deverão ser eleitos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Sindicato laboral, para esse fim, exclusivo, os quais gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções. §5º Para as empresas com menos de 60 (sessenta) empregados, o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata esta CCT, será da competência do sindicato laboral, mediante representantes previamente designados. §6º As gorjetas espontâneas somente serão admitidas, para todos os fins de direito, na justiça e fora dela, se forem retidos pelos empregados o equiv...
DAS GORJETAS. Gorjeta é não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer titulo e destinado à distribuição aos empregados.
DAS GORJETAS. As empresas só poderão acrescer compulsoriamente nas despesas de sua clientela (a qualquer título) gorjeta só mediante Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sindicato Laborativa forma dos arts. 611-A inciso IX, 612, 613 e 614 da CLT, nos seguintes percentuais:

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  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.